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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 16.01.25

A reunião de hoje no MJ e a publicação do Movimento em DR

      Decorre hoje, pelas 15H30, a primeira reunião programada (de quatro) entre os representantes do Governo e, conjuntamente, com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ).

      Esta primeira reunião abordará, incontornavelmente, a proposta apresentada pelo Governo, antes do Natal, e a contraproposta conjunta dos sindicatos, ontem aqui divulgada, na nova modalidade em que ambos os sindicatos se apresentam unidos na ação, defronte de entidades governativas igualmente unidas na intenção de reduzir as pretensões dos Oficiais de Justiça.

      Atenção, que ninguém se perca: Todos os documentos negociais apresentados formalmente até ao momento e os que venham a ser futuramente apresentados, estão (e estarão) compilados e permanentemente atualizados e acessíveis, através da ligação que disponibilizamos junto ao cabeçalho da nossa página, com a seguinte designação: “Documentos Negociais apresentados por MJ e Sindicatos em 2024 e 2025 para o projeto EOJ”. No mesmo local, estão ainda destacados e podem consultar toda a documentação relacionada com as propostas dos anos anteriores, desde 2019.

20250114-ContrapropostaConjunta.jpg

      Entretanto, esta manhã, haverá, pelo menos, 570 novos Oficiais de Justiça a ingressar e mais 213 Oficiais de Justiça movimentados, a procurar a publicação do aviso do Movimento Extraordinário no Diário da República, conforme previsão de publicação que a DGAJ divulgou na sua página, mas que, subitamente, entretanto, desapareceu.

      A publicar-se o aviso do Movimento num dia como o de hoje, que é quinta-feira, seria toda uma novidade e uma quebra da tradição das publicações de avisos como este, uma vez que todos têm sido publicados no passado às sextas-feiras, para que os prazos sejam queimados durante o fim-de-semana que se segue e, uma vez que a maioria dispõe de um prazo de 2 dias, sendo estes consecutivos, derretem-se no fim-de-semana e todos se apresentam, sem interrupção no trabalho, na segunda-feira seguinte, ficando apenas com mais dias aqueles a quem foi fixado prazo superior a 2 ou 3 dias.

      Vejam bem: dos 213 Oficiais de Justiça movimentados, há 183 Oficiais de Justiça já em funções com o prazo de 2 dias, após a publicação em Diário da República, 18 com 3 dias, 9 com 5 dias e 3 Oficiais de Justiça que dispõem do prazo mais longo que a DGAJ costuma conceder que são os 15 dias.

      Como se vê, a esmagadora maioria, dispõe de 2 dias e a seguir o maior número é o de 3 dias. A DGAJ entende que esses dias de prazo são consecutivos, pelo que, sendo a publicação numa sexta-feira, como costuma ser sempre, ou eventualmente no quinta-feira, tanto o prazo de dois dias como o de três acabam por se esgotar no fim-de-semana e as apresentações destes Oficiais de Justiça acabam por ser sempre às segundas-feiras.

      Com esse truque de queimar o prazo nos dias destinados ao descanso, os Oficiais de Justiça movimentados saem sempre prejudicados, por não disporem verdadeiramente dos dias indicados, contrariando a DGAJ a ideia do legislador quando previu um prazo para a nova apresentação que fixou como sendo de um mínimo de dois dias e não de zero ou até um dia que seja e se este ano se verificar como foi anunciado e estranhamente retirado.

      A velha batotice repete-se, sem contestação alguma por parte dos sindicatos, ano após ano, desde há décadas. Uma vez que o Estatuto está em cima da mesa para revisão, quando chegar a altura, convirá que se estabeleça um novo mínimo de 4 dias consecutivos ou que se fixe que o mínimo de 2 dias são úteis.

      Independentemente destes prazos, os ingressantes dispõem de uma data concreta para se apresentarem e iniciarem funções (e não prazo): o dia 20JAN, isto é, a mesma segunda-feira da maioria dos Oficiais de Justiça movimentados.

DR-App.jpg

      Entretanto, a nossa calendarização das greves para o mês de janeiro – calendarização que apresentamos em substituição da calendarização anunciada, mas não apresentada, pelo presidente do SFJ –, está a ser seguida por muitos Oficiais de Justiça e ainda ontem foi noticiada pelo adiamento que provocou quando um ex-primeiro-ministro ia a tribunal prestar depoimento e entrou e saiu em menos de 5 minutos, ficando a saber que todos os Oficiais de Justiça do Juízo Central Criminal de Lisboa estavam de greve e não foram ilegalmente substituídos por ninguém, apesar dos esforços que ainda foram feitos nesse sentido. Sobre esta notícia podem ver no final do artigo algumas fontes que indicamos.

      Na reunião desta tarde com os representantes governamentais, os sindicatos têm o reforço da sua contraproposta com as demonstrações da continuidade e da determinação da luta dos Oficiais de Justiça, seja na tarde desta segunda-feira junto ao Supremo Tribunal de Justiça, quando apuparam a ministra da Justiça à sua entrada e fizeram com que fugisse por outra porta secundária para não enfrentar novamente os Oficiais de Justiça que se encontravam a vigiar a porta principal, esperando a sua saída; seja na greve do dia de ontem, servindo de exemplo o adiamento da diligência mediática, podendo mesmo referir ainda que também esta tarde, precisamente no decurso da reunião, há muitos Oficiais de Justiça em greve, por todo o país.

      Os representantes do Governo e, especialmente os do Ministério da Justiça, têm de compreender que os Oficiais de Justiça estão determinados e que estão a apoiar as propostas dos seus sindicatos e, ou as aceitam e trabalham para as melhorar, valorizando a carreira, ou terão sempre um problema permanente sem um fim, a não ser que o SOJ venha a acabar com as suas greves, seguindo o mau exemplo do SFJ de junho passado.

      As greves do SOJ são, neste momento, a única salvaguarda que os Oficiais de Justiça detêm e só poderão ser retiradas quando houver um documento final (não parcial) que satisfaça os Oficiais de Justiça e possa ser subscrito pelas partes em negociação, sem reticências, ambiguidades ou sustentado por intenções e palavras que não estejam transcritas.

Calendario-Janeiro2025-AssinaladasGreves=InExtremi

      Calendário de lutas “in extremis” para JANEIRO de 2025:

      – Dia 13JAN-SEG às 15H00 – Greve à tarde com Manifestação junto ao STJ por ocasião da cerimónia que assinala a abertura do ano judicial 2025.

      – Dia 15JAN-QUA – Greve todo o dia para demonstrar a alegada pacificação e o estado de indignação que se deve refletir na reunião do dia seguinte dos sindicatos com o MJ.

      – Dia 16JAN-QUI – Greve na tarde para assinalar a reunião desta mesma tarde (15H30) no MJ.

      – Dia 20JAN-SEG – Greve no período da tarde, caso não se convoque desde já outra para cobrir as manhãs em falta (ainda que com serviços mínimos), o que se mostra muito pertinente, para assinalar aquela que será a notícia do dia do aparelho de propaganda do Governo referindo a entrada de 570 novos Oficiais de Justiça.

      – Dia 29JAN-QUA – Greve todo o dia para demonstrar a alegada pacificação e o estado de indignação que se deve refletir na reunião do dia seguinte dos sindicatos com o MJ.

      – Dia 30JAN-QUI – Greve na tarde para assinalar a reunião desta mesma tarde (15H30) no MJ.

EmpurrarPasso.jpg

      Fontes da notícia da greve de ontem e do adiamento do processo mediático, entre outras: “Notícias ao Minuto” e “Renascença”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06


74 comentários

De Anónimo a 16.01.2025 às 08:25

Depois de uma saída do sindicato porque (admito!) o fiz com revolta, por não ter sido alcançado um acordo em linha com outras carreiras, por não me sentir representado...

 

....neste momento e imbuído da união que tenho lido, estou com vontade de esquecer e, caso se consiga os termos dessa contra-proposta, voltarei e com agrado pagarei novamente quotas. 👍

 

Força nessa negociação. 💪


De Anónimo a 16.01.2025 às 09:06

Tudo bem, mas no meu caso nunca voltarei ao SFJ!

De Anónimo a 16.01.2025 às 09:10

Os poucos que o fizeram irão reverter a decisão depois de perceber que foi um ato irrefletido.
Esses e os que votaram no chega depois de perceber a burrice que fizeram.

De Anónimo a 16.01.2025 às 09:13

Vai pedir perdão também...  

De Anónimo a 16.01.2025 às 09:58

Eu votei chega e continuarei a votar.
Cansei de 50 anos de roubalheira, mentira e corrupção, onde os meus filhos foram obrigados a emigrar deste pais de ladrões.

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:21

Saberá o que o chega defende?
Saberá, no que respeita aos tribunais,  qual a ideia que têm para a sua gestão? Não é mais condições para os OJ - veja por exemplo a votação na AR das propostas a esse nível - o que verdadeiramente defendem é um "Estado Policia", em que este persegue aquilo que ele (o Estado) entende dever ser perseguido e que pode ser a tão afamada liberdade.
O perigo é real - eu também não acredito nos chamados partidos do arco da governação (CDS, PSD e PS) nem nos que os apoiaram nos últimos anos (BE e PCP/CDU), fica de fora a IL para além do Chega (este ora apoia ora desapoia ao sabor do vento e da conveniência - foi assim nos Açores e Madeira).
Mas não há outra solução alternativa ao centro - os extremos são muito perigosos e as ideias inovadoras de partidos ultra -liberais aproximam-se dessa perigosidade - a solução é não atribuir maiorias e a cada passo exercer a democracia livre e lutar pelos direitos, com greves, manifestações e outras ferramentas até se precipitar as decisões necessárias ao funcionamento do Estado como um Estado organizado e funcional onde todos podem conviver segundo regras que funcionam e são vigiadas e efetivamente aplicadas a todos.
Por isso acredito que depois de refletir muito bem vai mudar de opinião.



De Anónimo a 16.01.2025 às 10:37

Cada um interpreta como quiser.
Chega!

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:41

Bem sabe você o que o chega pensa ou deixa de pensar.
Votou neles porque precisa que alguem pense por si.
Só que neste caso mal.

De Anónimo a 16.01.2025 às 11:56

O CHEGA apoia e desapoia o que acha que tiver que ser.
Não tem sido assim com os outros partidos?
Quanto à IL, a sua ideologia não será contra o funcionalismo público, ou perto disso?

De Rei dos Mercedes a 16.01.2025 às 13:21

e vão dois

De Anónimo a 16.01.2025 às 13:23

um burro portanto

De Anónimo a 16.01.2025 às 14:29

Aqui não é o espaço para de falar de chegas, ou chagas....mais respeito pelos oficiais de justiça.

De Anónimo a 16.01.2025 às 22:38

Nunca gastei um minuto da minha vida a "discutir" com um acéfalo de um Chegano e tb não será aqui.
Para isso tenho o meu Hamster.

De Anónimo a 16.01.2025 às 09:13

Teria de ser exatamente como os termos da contraproposta (ou superior), para eu voltar...


CARAMBA!! Tem uma tabela salarial com + de 2 décadas!!

De Anónimo a 16.01.2025 às 09:21

O SFJ não pode apenas pedir o aumento do salário de entrada na carreira, tem de exigir o aumento de uma percentagem que possibilite o aumento de 300 euros, como nas outras carreiras!

De Fazenda a 16.01.2025 às 09:55

Com a criação de duas carreiras, o aumento na carreira de nível III é automático e o que fica para a carreira de nível II, a manter-se como já hoje existe, pode e deve ser melhorado, não sei se deve importar em valores tão substanciais (não acredito nisso ou que isso possa a vir a acontecer), na verdade uma boa política de gestão de recursos demanda deve de haver, como há, incentivos à produtividade e esses só acontecem se estiverem indexados à produtividade e à evolução da carreira (situada em média nos 40 anos = vida ativa).


De Anónimo a 16.01.2025 às 09:59

Carreira nivel III para todos , qual nivel II qual car--------------

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:12

Para si carreira de nível I e já é favor ...

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:38

 para a 16.01.2025 às 10:12




Fica lá com o teu nivel IV ou V, caguei
Mania das grandezas pobrezinho de espirito.

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:45

Qual grau 1?!
Alguns era correr com eles dos tribunais.
Recuperar o tempo que se perde a regularizar a porcaria que fazem, compensava as saídas.

De Anónimo a 16.01.2025 às 13:06

Para 

a 16.01.2025 às 10:45




serás tu um deles ou seja, nivel 0

De Anónimo a 16.01.2025 às 09:37

Se estes sindicatos conseguirem metade do que propõe já é uma vitória..


Infelizmente a ministra dedicouse aos computadores etc e deu migalhas aos oficiais de justiça.

De Fazenda a 16.01.2025 às 09:47

Não é verdade o que diz.
Depois de escalpelizar tudo o que foi proposto pelos (ambos) sindicatos e as propostas anteriores, vejo que esta última proposta é, em tudo, muito melhor que as anteriores.
Com efeito, alarga o universo de abrangidos na transição para grau III, que note-se não fica restringido aos cargos de chefia em comissão de serviço, e possibilita ao mesmo tempo essa possibilidade ao universo dos que ficam de fora.
O paradigma defendido por esta senhora ministra, na sua génese, a ideia que lhe subjaz, é, na minha opinião pessoal, a mais correta que vi até hoje e a que melhor nos serve.
Para mim assinava já de cruz, na aproximação das pretensões das partes, acontecesse o que eu explanei no comentário já hoje (onde ensaio um resultado da reunião).
Mas isto sou eu que estou de saída.

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:35

Vai ver que com a nova tabela aprovada já não justifica sair para o IRN. Também estou nesse dilema.

De Anónimo a 16.01.2025 às 12:04

Penso que com a nova tabela proposta, estaríamos próximos ao IRN, correcto?
O problema é que que já está agendada renunião com a ministra e o os representantes do IRN. E esta reunião será para quê?

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:48

Então vá á sua vida e boa sorte para quem os que ficam.
Merecem muito melhor do que foi apresentado 

De Anónimo a 16.01.2025 às 12:46

Para o fazenda, isto não se trata de uma questão de verdade ou mentira... é simplesmente descrédito.
Se a proposta dos sindicatos for em frente obvio k é uma vitória.
Mas com a postura e discurso da ministra infelizmente não me parece que 

De O Norte a 16.01.2025 às 14:41

Concordo consigo. Este é o melhor, ou o menos gravoso, projeto apresentado pela tutela de todos os anteriores. Contudo, não posso deixar as minhas dúvidas sobre a intenção da tutela, por exemplo, no que toca a tabela remuneratória, suplementos, idade de reforma. É necessário negociar e muito bem, pois há linhas vermelhas que não se podem ultrapassar. Espero que ambos os sindicatos não abandonem as negociações pois isso significaria mais tempo "no pântano" mas tentar ir mais longe pelo caminho certo.

De Fazenda a 16.01.2025 às 09:42

Bom dia. Vou ensaiar uma aproximação ao resultado da reunião de hoje.
A tutela e respetiva equipa ministerial de apoio, irão perceber que asneiraram na proposta apresentada, porque eivada de contradições lógicas entre o seu fundamento e a sua implementação prática na cisão de carreiras tal como vem proposto. Nessa, sequência, da lógica das coisas, resultará o seguinte:
- continuar-se-á com a divisão da carreira nos moldes propostos, uma de grau II e outra de grau III (isso parece-me inevitável que aconteça, seja de que maneira for, com acordo ou em desacordo vai ser assim);
- nessa divisão, haverá um universo de funcionários que ingressam automaticamente na carreira de grau III, com a criação de um regime transitório, a vigorar por um prazo de 10 ou 15 anos, para possibilitar a todos os que fiquem na de nível inferior possam ingressar naquela outra de grau III segundo determinados critérios;
- transitam, de forma automática, todos os adjuntos (tenham ou não licenciatura) com mais de 10 anos de serviço e determinada notação (B, BD e MB), assim como todos os licenciados (independentemente de serem auxiliares ou adjuntos) com mais de 10 anos de serviço e a mesma notação (B, BD e MB), e bem ainda todos os detentores das categorias de Escrivão de Direito, TJ Principal e Secretário.
- Transitoriamente, a fim de preservar a estabilidade dos quadros e assegurar o funcionamento dos serviços, os cargos de chefia de secções (Esc. de Direito, TJ Prinicpais e Secretários) continuarão a ser ocupados, em regime de substituição, até ao provimento efetivo nesses lugares (a acontecer preferencialmente antes da implementação do NEFJ).
- será efetuado um levantamento, comarca a comarca, núcleo a núcleo, das necessidades dos serviços em termos de recursos humanos para integração plena dos futuros quadros das secretarias cujo desenho se desconhece.
- Nesse desenho, deverá existir, pelo menos, um coordenador de cada unidade/secção (ou em alternativa por matéria: trabalho, fam. e menores, cível, penal, etc.) ou grupo de funcionários (balizado e limitado, no máximo a 7 funcionários);
- estabelece-se um paradigma de que, cada núcleo e independentemente de existir ou não um juízo central, haverá um coordenador da unidade (com possibilidade de agregação de mais que um em situações extremas que o justifiquem) - ao contrário do regime atual que indexa a sua existência a um mínimo de 80 funcionários e que na proposta inicial da reforma o considerava relativamente aos núcleos onde existiam juízos/instâncias centrais;
- em cada comarca, de entre os coordenadores de unidades, haverá um coordenador setorial (para a área funcional: cível, trabalho, etc.) que ficará responsável pela coadjuvação aos órgãos de gestão na tomada de medidas gestionárias e de suporte às decisões de distribuição de serviço e na monitorização e acompanhamento do seu desenvolvimento.
- Os órgãos de gestão, deixam de integrar os atuais quadros de apoio (nalguns casos demasiado extensos), ficando-se com um apoio ao nível do secretariado, devolvendo as competências e funcionários às secções respetivas.
- todos os que, em função dos critérios estabelecidos, não possam transitar no imediato (mas o possam fazer a médio e longo prazo) têm uma tabela remuneratória diferenciada, premiada com mais níveis de progressão, porventura encurtados no tempo ou com saltos mais quantitativos por forma a compensar não só os constrangimentos sofridos de acordo com a sua perspetiva de carreira (que note-se tem evoluído de forma muito, mas muito, devagar e nos últimos anos não houve significativas promoções) mas também os efetivamente verificados no passado.
- por outro lado quem ingressar na carreira cimeira, de grau III, terá necessariamente de ver reconhecida essa valorização também em termos salariais, com diferenciação idêntica valorização aos atuais cargos de chefia.
- todos os novos ingressantes  (incluindo os que iniciam funções para a semana porque em regime de provisoriedade e não detentores do lugar em termos definitivos) não se aplica o referido, integrando cada uma das carreiras a que se propuseram/candidataram e foram selecionados.

De Fazenda a 16.01.2025 às 09:42

O que proponho não prejudica ninguém, beneficia a todos os atuais funcionários, independentemente da carreira que ingressem quer em termos de carreira quer em ternos remuneratórios e, acima de tudo, favorece a melhoria dos serviços.

De Fazenda a 16.01.2025 às 10:10

Faltou dizer que na divisão de carreiras, há que considerar também a divisão de tarefas - segundo o que já foi alumiado, entre as eminentemente técnicas e as executórias ou administrativas. Seria, mais ou menos isto:
- Grau II: tarefas executórias, tratamento informático e do expediente geral, presença às diligências para assessoria dos magistrados assegurando o seu registo, e no trâmite processual executando tarefas dentro do quadro definitório das orientações do dirigente de secção/unidade.
- Grau III: tarefas mais técnicas, como o seja a gestão dos trâmites processuais - assegurando a regular tramitação dos processos, com competência para determinados atos (como seja a admissão da alteração de rol de testemunhas, aditamentos, etc. e,  tal como acontece hoje com a  recusa de petições, funcionando o Juiz como instância de recurso ou dupla instância); assessoria ao magistrado no sentido mais restrito (apoio à tomada de decisão com a compilação de jurisprudência, alinhavo das decisões, gestão da sua agenda pessoal, etc.
- Coordenadores de unidade/núcleo ou setoriais: asseguram as funções hoje acometidas às respetivas chefias equiparáveis (ED, TJ Principais e Secretários) com a reformulação das suas competências - com efeito, um escrivão ou secretário não pode ficar-se por tarefas redundantes e meramente administrativas, pode e deve prestar uma assessoria aos órgãos de gestão e magistrados mais técnica e competente (os secretários deverão ter um papel importante na representação e sugestão, enquanto dirigente equiparável nessas funções a outros cargos (por exemplo dos magistrados do MP Dirigentes de Secções do DIAP e Procuradorias - cf. art.º 14.º n.º 2 e 75.º do EMP) de distribuição de serviço/pessoal, na monitorização e apoio à tomada de decisões.
Esta opinião é meramente pessoal e desprendida de interesses, nomeadamente pessoais, altruísta a esse nível mas influenciada pela ideia defendida e que é pessoalmente considerada a mais adequada e justa para todos (tutela e administrados).
É o que penso para a carreira. 

De Anónimo a 16.01.2025 às 16:27

Fazenda finalmente estou a ver alguém que leu obras literárias acerca da função do oficial de justiça... finalmente alguém diz algo com pensamento estruturado.
Apenas uma correção minima não se diz tarefas mas sim atos.
Os oficiais de justiça no âmbito das suas funções que estão indefinidas no código dividem se em três grupos, actos administrativos, actos executivos, actos coercivos.
Fazenda fazendinha , sim senhor você anda a estudar a coisa.

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:01



Já não acredito no SFJ nem no MJ


25 anos de mentiras.

De Anónimo a 16.01.2025 às 10:11

Mas acredite que desta vez vamos lá, dê por onde der, pois que até o presidente da AR já se meteu no barulho e o atual sr. PGR também não está para fazer figura de corpo presente!

De Anónimo a 16.01.2025 às 11:23

Grau 3 para todos.
Para as novas admissões, exigência da licenciatura em direito.
Foi assim com os Oficiais de Registo e deve ser assim com os Oficiais de Justiça!...

De Alex a 16.01.2025 às 11:29

A lista foi publicada hoje, 16 de janeiro 2025 - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/1417-2025-903770545 

De Anónimo a 16.01.2025 às 11:50

António Marçal hoje ao observador disse que foi por uma decisão de 2014 que a idade da aposentação dos Oficiais de Justiça passou para o regime geral!...
Teima em reescrever a história!...
Repondo a verdade, foi pelo Decreto-Lei nº. 229/2005 de 29DEZ que a aposentação dos Oficiais de Justiça passou para o regime geral. Este Decreto-Lei foi aprovado num governo do PS, sendo primeiro-ministro José Sócrates.

De Anónimo a 16.01.2025 às 12:13

os dois têm muito em comum...

De Anónimo a 16.01.2025 às 12:42

Onde é que o colega que aí escreve tanto trabalha?


Eu fico impressionado...


Não tenho para onde me virar ao longo do dia (eu e os meus colegas de Secção), comemos o almocito (trazido de casa) no curto tempo em que se pode agora fazê-lo...e por esta hora em que vejo por alto os comentários só vejo é, diariamente, testamentos incrivelmente longos.


O colega diga-nos onde trabalha para se concorrer para aí, p.f.! 
Isso deve-se levar um 'vidão'!

De Anónimo a 16.01.2025 às 13:19

Não trabalho estou em casa e não é de férias.
Se pensasse um pouco chegaria a isso mas como muitos deixa isso, do pensamento, para outros.
Enfim.

De Anónimo a 16.01.2025 às 13:59

Não se ofenda, não se vê razão para tal.
Penso que o que foi escrito (ou pedido) não terá sido para si.


Rápidas melhoras colega.

De MP a 16.01.2025 às 15:45

Eu, por regra, só escrevo quando estou em casa.
Comentei aqui na segunda à tarde, ontem todo o dia, estou agora a escrever hoje da parte da tarde e conto, se Deus quiser, comentar amanhã todo o dia sempre que me apetecer.
Hoje de manhã nem sequer tive tempo de ler o artigo no trabalho.
Duma unidade onde haviam 5, houve uma aposentação no final do ano, uma das pessoas precisou de tirar o dia, duas outras foram para julgamentos e fiquei só eu na secretaria, a atender telefone, público e tudo o mais necessário, tendo também feito a avença do correio.
Espero poder dormir de consciência tranquila quando e se por acaso ganharmos alguma coisa com estas lutas, porque muito raramente escrevo no blogue e por norma só o faço quando estou em casa dado estar sempre muito ocupado no serviço...
E agora vou finalmente almoçar!

De Anónimo a 16.01.2025 às 13:40

Segundo a tabela proposta pelos sindicatos, o SRP desaparece... certo?

De Anónimo a 16.01.2025 às 13:56

Certíssimo. Ou seja, tabela somente. Sem SRP, nem o da disponibilidade. Nem as horas extras... ao valor da tabela, é claro , incidem os legais descontos: IRS, CGA/SS, ADSE , se sindicalizado, a quota para o sindicato e os de carácter individual.

De Anónimo a 16.01.2025 às 14:09

Pelo facto de estar sem SRP não quer dizer necessariamente que o SRP desapareça!


Quer dizer que não o menciona apenas!

De Anónimo a 16.01.2025 às 14:17

Sim, exactamente. A questão do SRP será posteriormente discutida. A tabela apresentada é sem SRP.

De Anónimo a 16.01.2025 às 14:48

A questão é: 
A tabela é sem SRP, ou deixa de existir SRP porque englobado na tabela?


Claro que já sei a resposta: 
Deixa de existir SRP porque foi englobado na tabela.


E é esta a contraproposta dos sindicatos.... 
Devemos ser a única classe no mundo que, em sede de revisão de tabela salarial, pede para lhe cortar o vencimento (como acontece, por exemplo, no 3º escalão de Secretário de Tribunal Superior e na maioria das subidas de escalão, em que o "salto" de um escalão para o outro é superior na atual tabela que naquela que foi proposta)
 

De Anónimo a 16.01.2025 às 15:27

SRP substituído por 7,5% do vencimento do administrador - pela  disponibilidade ( o que a meu ver é melhor e  igual para todos).

De Anónimo a 16.01.2025 às 15:37

Existem semelhanças nessa questão (que entendo) com aquilo que tem sido aplicado no caso de forças de segurança.


Valor fixo, por suplemento de missão, como lhe chamam...que é igual para todos.


Ora esses 7.5% do vencimento de Administrador, para o nosso caso, tem as suas semelhanças e se calhar por isso os Sindicatos avançaram com essa proposta.

De Anónimo a 16.01.2025 às 15:49

Pois, mas o valor fixo tem como desvantagem o decurso do tempo. Ou seja, se tiveres um valor percentual do vencimento, sempre que subires de escalão esse valor aumenta, ao passo que com o valor fixo, daqui a dez/vinte anos continuas a ganhar o mesmo. o que nessa altura será considerado uma miséria... 

De Anónimo a 16.01.2025 às 16:02

Também é verdade, mas o vencimento do administrador é o maior e  também tem maiores atualizações. Acho que para os atuais OJ era muito bom se a contraproposta fosse hoje aceite.

De Anónimo a 16.01.2025 às 16:08

De qualquer forma, para todos nós era muito bom que fosse aceita a contraposta, além do mais, iria haver um incremento no salário de mais ou menos 300/350€

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