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Sábado, 30.10.21

A Reunião pariu outro Projeto, mas que é o mesmo

      Decorreu ontem a reunião dos dois Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Governo, para início do processo negocial do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Nessa reunião, o Governo esteve representado, e vejam bem a vontade de imposição do novo projeto, pelos seguintes elementos: ministra da Justiça, secretário de Estado adjunto e da Justiça, diretora-geral e subdiretora-geral da DGAJ e ainda representantes do Ministério das Finanças e do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

      Uma presença de peso e de tal forma pesada que o SFJ, em comunicado, refere que o novo documento, que lhes foi entregue, “vai ser alvo de exame minucioso”, isto é, vai ser estudado com muita atenção.

      Na reunião foi entregue aos Sindicatos um novo documento. Nesse novo documento notam-se algumas alterações, essencialmente aquelas relativas às inconstitucionalidades apontadas nos pareceres, inconstitucionalidades essas que foram agora retiradas, embora a coluna vertebral do projeto, isto é, a ideia fulcral, se mantenha inalterada: a divisão da carreira em apenas duas categorias: a de técnico superior de justiça, com um grau de complexidade funcional de nível 3, e a de técnico de justiça, com um grau de complexidade funcional de nível 2.

      Este novo documento, que detém a data de 02-06-2021, foi entregue ontem, 29OUT, e pode ser consultado acima, junto ao cabeçalho, ali tendo a denominação de “Projeto2(Entregue29Out)”.

      Quer isto dizer que o projeto que foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, em 09JUN, para obtenção de pareceres não é o mesmo que agora foi apresentado, sem ser republicado para apreciação pelas mesmas entidades que antes emitiram pareceres.

      Publicamente apresenta-se um projeto e em mão apresenta-se outro, sendo este último (particular) a base de trabalho e não o que foi publicamente divulgado.

      De todos modos, apesar deste novo projeto ser diferente, não o é completamente, apenas contém algumas diferenças, embora dê cabo da carreira na mesma.

      Preocupante agora parece ser a impressão com que ficamos de uma aparente nova postura do SFJ, que parece rendido à nova versão e até ver nela algumas virtualidades, apesar da destruição da carreira, pela sua compartimentação, que, de seis ou sete categorias passa para apenas duas e sem qualquer especialização no Ministério Público ou no Judicial, em completa oposição com a tendência geral.

      No entanto, o SFJ, na mesma nota informativa refere o seguinte: “A breve trecho será remetida nova informação”.

      Quanto ao SOJ, até à hora de encerramento deste artigo, não divulgou nada, pelo menos publicamente nas suas páginas. Lamentamos que não o tenha feito, pelo menos numa nota simples, anunciando mais informação “a breve trecho”, como fez o SFJ, porque os Oficiais de Justiça estão ansiosos por informação e esta ansiedade já tem muitos anos.

      Da nossa parte, da leitura efetuada, conseguimos contabilizar mais prejuízo para os Oficiais de Justiça do que benefícios, pelo que esta versão nos merece total repúdio.

      Claro que, para alguns Oficiais de Justiça, esta versão poderá ser-lhes conveniente; mesmo bastante conveniente, mas para o todo, para o conjunto geral dos Oficiais de Justiça, a conveniência é nula; ou melhor: é negativa, daí o nosso total repúdio; pela generalidade dos Oficiais de Justiça.

ReuniaoMJcomSOJ+SFJ=25AGO2016-(2).jpg

      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:01


34 comentários

De Anónimo a 30.10.2021 às 08:24

Andam a brincar com o fogo, pode ser que se f.....
Chamar a isto um novo projecto é indecente, e chamar burros a todos os OJ. E, atenção que o SFJ assim o intitulou, novo projecto.
Já correram com o governo, corra-se também com estes pseudo sindicalistas.
Este projecto não carece de ser estudado pois não tem ponta por onde se pegue.
Já agora, onde consta o regime diferenciado de aposentação?
A posição dos sindicatos só pode ser uma, de repúdio total.
Já agora,
uma ideia singela, a ilustres figuras que pautam a sua actuação pela busca do bem comum, na hora da despedida, sao agraciados com jantares de homenagem
Estás figuras da justiça, ministra e sead, merecem um janfar de repulsa, de comemoração da libertação dos mesmos. Que vão fazer política para o raio que os parts.
Marquem o jantar, onde quer que seja, eu vou.

r de

De Anónimo a 30.10.2021 às 10:54

Ninguem correu com o governo, continuará em plenitude de funções, e o mais certo é sair reforçado das eleições atendendo a que nao ha oposição credível e competente.
O plano desta farsa é mesmo esse .
Espero que ao menos mudem a maior parte dos protagonistas mas infelizmente nem isso é certo.

De Anónimo a 30.10.2021 às 11:12

Só que mude o SEAJ, que até pode vir a ser nomeado governador de Marte, e a ministra, já valeu a pena.
São tão mais, tão mais, que dificilmente virar pior.

De Anónimo a 30.10.2021 às 16:16

Em Lisboa também era para ganhar com maioria absoluta, mas o povo acordou e tramou as sondagens encomendadas.POde ser que agora afrontem o ministério da propaganda.

De Anónimo a 30.10.2021 às 10:34

O Ministério da Justiça a levar ao extremo o velho saber popular: " Vou dar um chouriço e em troca quero receber um porco".

Acenam com a cenourinha da integração do suplemento a 14 meses para em trocar aprovarem um estatuto que é um claro retrocesso nas condições socioprofissionais dos oficiais de justiça.

Só a título de exemplo: Querem acabar pura e simplesmente com a mobilidade intercarreiras.Sim, porque na prática é isso que vai acontecer, ao fazerem a menção expressa que o disposto no art.º 96 da LTFP não se aplica à carreira de oficial de justiça. O que ainda é mais incoerente face à previsão que o vínculo de emprego público se faz na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado!

Mas de especial esta carreira só vai ter deveres e restrições para as pessoas que a desempenham com pouco paralelo noutras carreiras da Administração Pública. E na previsão de um modelo de gestão hiper-centralizado e permeável ao compadrio e aos amiguismos!

De Anónimo a 02.11.2021 às 10:30

REPUDIO COMPLETO! MANDEM LIXAR OS NIVEIS! E PAGUÉM EM CONFORMIDADE COM O ESFORÇO DIÁRIO! COM REGIME DE APOSENTAÇÃO DIFENCIADO!

De Anónimo a 30.10.2021 às 10:51

O artigo 60 ° é mesmo assim como consta ou terá alguma "ratoeira"?? Transitamos para a posição 29 da tabela??

De Anónimo a 30.10.2021 às 11:18

Mas alguém no seu perfeito juízo acredita que vá existir uma transição para o nível 29 da tabela remuneratória única? Aumentos de 30%, 40% ou mais quando uma simples integração de um suplemento remuneratório a 14 meses demorou anos? Ou é uma gralha ou as tais "posições complementares" têm níveis próprios não coincidentes com os da referida tabela remuneratória única.

De Anónimo a 31.10.2021 às 19:57

E há quem reclame...

De Anónimo a 30.10.2021 às 14:07

As mesmas pessoas que leram esta nova proposta e não conseguem perceber quanto vão receber de salário, são as mesmas que defendem o grau de complexidade 3. Não sei se ria se chore.

De Anónimo a 30.10.2021 às 11:35

E a omissão da norma constante do orcamento de estado relativamente ao regime diferenciado da aposentação?!..

A compensação do trabalho extraordinário não remunerado realizado ao longo de uma vida de trabalho não merece ter alguma compensação!

Não seria de considerar, pelo menos, uma compensação, na aplicação da penalização do regime de sustentabilidade.

Oficiais de Justiça com 35 anos de carreira (35 anos de trabalho extraordinario não remunerado) e 60 anos de idade não seria justo ficarem isentos do fator de sustentabilidade?!..

As remunerações em dívida, por esse trabalho, não são mais do que suficientes para isentarem a aplicação desse fator?!...

O Parlamento, em dois Orcamentos, reconheceu esta dívida , ao prever a necessidade de ser atribuido um regime de aposentação diferenciado para a classe dos Oficiais de Justiça.


De Anónimo a 30.10.2021 às 11:41


Inaceitável

De Anónimo a 30.10.2021 às 12:26

Realizar atos de OPC durante a fase de inquérito com grau de complexidade 2, será constitucional? Isto está feito só para alguns, para uma ínfima minoria. Mais do mesmo.

De Anónimo a 31.10.2021 às 19:59

Posição remuneratória 29... É mau?!

De Anónimo a 01.11.2021 às 07:06

Mas posição remuneratória 29 para quem? Será que ainda não perceberam que vão receber pelo índice imediatamente acima do actual vencimento acrescido do suplemento? Mas é assim tão difícil entender a proposta do estatuto para quem defende que merece grau 3?

De Anónimo a 30.10.2021 às 13:32

Todos nos recordamos das declarações da Senhora Ministra da Justiça no parlamento:

O sindicato mais representativo da classe quer que as matérias relativas à integração do suplemento no vencimento. E o regime diferenciafo da aposentação seja negociado em sede de revisão de estatutos.

Onde consta neste projeto o regime diferenciado da aposentação?!

Onde consta a integração do suplemento 14 meses por ano?!..

De Anónimo a 30.10.2021 às 19:36

Art.º 120

2 - O valor do suplemento de recuperação processual a considerar na transição dos oficiais
de justiça para a nova tabela remuneratória da carreira de oficial de justiça corresponde
a um incremento da remuneração de cada categoria e escalão das escalas salariais dos
oficiais de justiça previstas no artigo 80.o do Decreto-Lei n.o 343/99, de 26 de agosto,
na sua redação atual, calculado de acordo com a fórmula [(SRP x 14) /14], em que:
SRP = 1 0% da remuneração correspondente a cada categoria e escalão das escalas
salariais dos oficiais de justiça.

3- O valor integrado na remuneração representa a compensação devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento do dever de permanência a que os mesmos estão estatutariamente
sujeitos.

Este n.º 3 só pode ser anedota!


De Anónimo a 30.10.2021 às 19:52

9 - 17 horas.
Com uma hora para almoço.

De Anónimo a 30.10.2021 às 21:39

Leiam atentamente o Parecer 18/2020 da PGR relativo ao pagamento do trabalho suplementar aos medicos com formação especializada em saude publica sujeitos ao regime de disponibilidade permanente.

800,00 euros mensais e um limite máximo de horas extraordinárias por ano (200 horas).

https://dre.pt/home/-/dre/149417856/details/maximized

10% de suplemento pela disponibilidade permanente é insultuoso!...

Corresponde apenas ao pagamento de 42 minutos diários.

7 horas diarias X 60 minutos = 420 minutos.
10% de 420 minutos = 42 minutos.

Dever de permanência e de disponibilidade permanente, sem um limite máximo da jornada de trabalho a troco do pagamento de apenas 42 minutos diários!..

A grande maioria para não dizer a totalidade dos Oficiais de Justiça, durante anos sucessivos, têm realizado em média, mais do que o dobro desse tempo, de trabalho extraordinário.

A grande


De Anónimo a 30.10.2021 às 21:50

800,00 euros mensais de suplemento pela disponibilidade permanente atribuída aos medicos especialistas em saude publica corresponde a cerca de 25% do vencimento que auferem.



De Vanda Maria a 30.10.2021 às 23:12

Ou os sindicatos recusam este divisão da carreira ou os associados que se desliguem dos sindicatos! É inadmissível!

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