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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Como já era esperado, o Movimento Ordinário Anual Único dos Oficiais de Justiça para este ano ficou congelado.
Para já, congelado está apenas o prazo de apresentação das candidaturas ao Movimento que, como se sabe, tal um prazo correspondia a todo este mês de abril que ontem teve início.
Este anúncio era já esperado porque o estado de emergência que hoje se vive no país, devido à pandemia da Covid-19, já tinha levado o Governo a decretar a suspensão dos prazos e tal suspensão engloba a suspensão dos prazos administrativos, que corram a favor de particulares, conforme consta do artº. 7º da Lei 1-A/2020 de 19 de março.
Sendo este prazo de apresentação das candidaturas um prazo administrativo é, pois, legítima a interpretação de que este prazo deve ficar suspenso até que seja decretado o fim da suspensão e a retoma da normalidade da continuidade dos prazos.
Levantam-se agora outras questões, desde logo a questão de saber quando é que se retomará a normalidade dos prazos. A esta questão ainda ninguém, nesta data, se encontra habilitado para responder, no entanto é possível apontar uma previsão, tendo em conta as previsões da evolução da doença.
Assim, atrevemo-nos – nesta altura, com os dados disponíveis e a esta distância – a apontar como momento possível e sensato para a retoma da normalidade dos prazos o início do mês de junho.
Ora, se o prazo de apresentação das candidaturas ocorrer no mês de junho, até ao fim desse mês, ainda que não seja o mês todo, o Movimento preparar-se-á nos meses de julho e agosto, fazendo uma analogia com a normalidade dos outros anos: apresentação dos requerimentos em abril, maio e junho para preparação, projeto apresentado em julho, audição dos interessados e apreciação das pronúncias, com publicação em Diário da República (DR) no final de agosto.
Assim, tendo em conta esta previsão, fácil é constatar que não há tempo para que a publicação em DR ocorra até ao final de agosto para que as colocações ocorram no primeiro dia, ou nos primeiros dias, de setembro, como sucede habitualmente. Nesta previsão, as colocações ocorreriam, na melhor das hipóteses, pelo final do mês de setembro.
Tendo em conta esta anomalia neste anómalo ano que nos toca viver, seria de um toque agradável e compensatório que o prazo de apresentação dos requerimentos fosse adiado até ao mês de setembro. Se não se pode cumprir com a prática e a conveniência habitual, e não havendo nada que impeça a realização do movimento noutro momento, setembro teria a virtualidade de permitir o acesso a muitas outras candidaturas que, precisamente nesse mês, completam dois anos de permanência, e mesmo três no caso dos compromissos, nos lugares onde foram colocados, podendo então candidatar-se ao Movimento.
Esta seria uma importante oportunidade para que o Movimento fosse um pouco maior, permitindo a candidatura a muitos que a aguardam e levando ao Movimento muitos lugares que ainda estão presos por causa do tempo.
Esta hipótese de setembro libertaria lugares e libertaria Oficiais de Justiça de colocações que não lhes convém e que os vêm aprisionando. Seria, pois, uma medida muito conveniente e satisfatória para a classe na sua globalidade.
Os Oficiais de Justiça esperam que esta hipótese possa suceder mas bem sabem que quem comanda agora o tempo é aquele insidioso vírus e que tal oportunidade lhe é obviamente indiferente.
Pese embora a indiferença que tal possa causar ao vírus, esperam os Oficiais de Justiça que essa mesma indiferença não exista na entidade que organiza o Movimento e que esta seja sensível a esta questão do tempo e aos anseios daqueles para quem, afinal, o seu trabalho se dirige.
Pode aceder ao Ofício Circular nº. 7/2020 de 31MAR da DGAJ, relativamente a esta suspensão aqui abordada, seguindo a hiperligação incorporada.
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