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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No final do mês de junho (a 28JUN), a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou nova lista, como habitualmente faz a cada mês desde o ano passado, relativa aos descongelamentos em curso, iniciados em janeiro de 2018, elencando aqueles que acabaram de completar um ciclo de três anos no mês anterior. Ou seja, no caso, quem completou um ciclo de três anos até ao final de abril e, por tal motivo, adquiriram o direito ao vencimento pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês posterior, isto é, no caso, a partir do primeiro dia de maio.
A alteração remuneratória será visível, previsivelmente, no próximo recibo de vencimento, com os retroativos devidos desde 01MAI mas tudo recortado a 75% do valor devido, uma vez que tal valor (100%) só passará a ser auferido a partir do próximo mês de dezembro.
Esta é a quinta lista publicada este ano de 2019 e constitui a 16ª publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018.
Durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com as cinco listas publicadas, somaram-se 15, depois 498, mais 89, mais 44 e agora, com esta lista última, mais 302.
Assim, até ao momento, temos um total de 2279 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve congelada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.
A cadência deste descongelamento, ao longo deste último ano e pico tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.
1ª – 304
2ª – 555
3ª – 74
4ª – 41
5ª – 12
6ª – 80
7ª – 20
8ª – 42
9ª – 172
10ª – 16
11ª – 15
12ª – 15
13ª – 498
14ª – 89
15ª – 44
16ª – 302
Até aqui, no entanto, a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça mantêm-se congelados e o ritmo de descongelamento continua lento.
O total de 2279 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem em apenas um escalão representa, ao fim de um ano e meio, cerca de 29% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as mais recentes listas de antiguidade este ano publicadas, com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos. Por isso, a cada mês, deste último ano e meio, aqui vamos apresentando esta contabilidade toda, fazendo constar a todos a forma como vem decorrendo o propalado descongelamento de janeiro de 2018 e a sua real dimensão, com números concretos, sem demagogias políticas.
Convém bem compreender que esta e estas listas aqui mencionadas dizem respeito à retoma da contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, depois de ter sido desbloqueada em janeiro de 2018, tendo-se retomado as contagens interrompidas. Não confundir com o desbloqueamento e consideração da contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), uma vez que este tempo continua a não ser considerado, continua perdido e não entra nesta contabilidade, tal como também não se deve confundir com a bonificação da contagem parcial do tempo congelado que, a partir do mês de junho, será contabilizada e conferida a alguns nas suas devidas proporções.
No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completaram um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria no mês anterior, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram o direito ao vencimento por novo escalão e é disso que se trata: do presente, sem consideração do grande passado congelado; de toda a época glaciar de quase uma década.
Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se no ano passado, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.
Como se disse, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 2279, isto é, cerca de 29% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente. Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, após mais de um ano inteiro e mais meio, do dito pós-congelamento ou retoma da contagem, verifica-se como a abrangência ainda é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que os Oficiais de Justiça não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a globalidade da carreira, uma vez que, para a grande maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar, isto é, o congelamento ainda não acabou realmente.
Apesar da lentidão, todos os Oficiais de Justiça acabarão por alcançar, necessariamente, um novo escalão nos próximos 2 anos, isto é, até 2021, sendo certo que esta data será antecipada para muitos, embora não para todos, por aplicação do faseamento da bonificação do tempo congelado aplicado até ao máximo de 2 anos, 1 mês e 6 dias. Sobre a aplicação desta bonificação pode consultar o artigo aqui publicado a 21MAI com o título: “A mitigação e a ilusão da recuperação”.
Todos os Oficiais de Justiça que têm vindo a atingir um novo escalão na carreira, têm visto a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas de uma forma condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado impôs.
Assim, ficou estabelecido que esta alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se somou mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.
Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os escalões devidos anteriormente ao longo de muitos anos, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão, para já, 75% do valor devido e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.
Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista Progressão de MAI2019, publicada a 28JUN2019”.
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