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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Ministério da Justiça divulgou ontem uma informação relativa à implementação do movimento anual único dos Oficiais de Justiça a implementar em breve com uma alteração cirúrgica ao Estatuto EFJ no sentido de terminarem os atuais três movimentos previstos, passando a um único em cada ano.
Consta da referida informação que “O Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e a Direção-Geral da Administração da Justiça reuniram-se esta quinta-feira, no Salão Nobre do Ministério da Justiça, com associações sindicais representativas dos Funcionários de Justiça, no âmbito da negociação coletiva, referente ao projeto de diploma que procede à alteração do Estatuto dos Funcionários de Justiça”.
Ou seja, consta que estiveram presentes na reunião o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
A informação continua assim: “No sentido de discutir alguns detalhes relativos ao projeto, ficou agendada nova reunião para o dia 31 de agosto. Em todo o caso, nas conversações desta quinta-feira, foi unanimemente considerado que a substituição dos atuais três movimentos anuais ordinários de Oficiais de Justiça, por um único, constitui uma medida importante com vista a conferir maior estabilidade às secretarias dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público”.
Ou seja, consta que todos os intervenientes (MJ, DGAJ, SFJ e SOJ) estiveram de acordo (por unanimidade) que a alteração dos movimentos constitui “uma medida importante com vista a conferir maior estabilidade às secretarias dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público”.
Já no passado dia 12JUL aqui publicamos o artigo “E Agora Um Movimento Único Anual”, no qual se abordou esta intenção unânime da Administração e dos Sindicatos.
Tal como então se dizia, esta intenção de redução a um único movimento anual, para além de ser descabelada é também cómica.
Sem ir mais longe, no ano passado fizeram-se, para além dos três movimentos ordinários previstos, mais dois extraordinários, isto é: cinco e, tendo ainda ocorrido, no mesmo ano passado, uma coisa que foi o destacamento com declaração de vacatura do lugar de origem. Lembram-se? Isto correspondeu a um autêntico movimento, porque houve de facto os tais destacamentos e os lugares de origem ficaram vagos, sendo as pessoas movimentadas normalmente.
Ou seja, no ano passado houve 6 (seis) movimentações do pessoal Oficial de Justiça. Este ano, já houve um movimento extraordinário e dois ordinários, ou seja, este ano, para já, teremos quatro movimentos.
Isto quer dizer que há constantes necessidades de equilibrar as secretarias em termos de recursos humanos e nem os três movimentos ordinários se mostram suficientes, havendo necessidade constante de realizar movimentos extraordinários, mesmo com todas as atuais restrições orçamentais, por isso só pode ser cómico falar-se, ou pensar-se sequer, em reduzir movimentos e, pior ainda, alegando que isso traz estabilidade às secretarias.
Um único movimento anual trará com certeza estabilidade às secretarias mas será uma estabilidade podre; uma estabilidade descompensada que não pode ser compensada a curto prazo mas apenas após o decurso de um ano.
Ao longo dos anos temos visto como existe uma necessidade permanente de compensar os desequilíbrios das secretarias e como tais desequilíbrios têm que ser compensados no mais curto espaço de tempo, com urgência, no imediato até, não se compadecendo com movimentos únicos anuais.
Acresce que quem concorda com esta atordoada medida deve estar convencido que os Oficiais de Justiça se movimentam três vezes por ano. Isto é, no MJ, na DGAJ, os dirigentes do SFJ e do SOJ, devem pensar que os Oficiais de Justiça são saltitões que passam o tempo todo a mudar de secretaria.
Saibam que isso não é assim e não é assim porque o próprio estatuto prevê que não seja. Um Oficial de Justiça que seja movimentado para determinado lugar aí fica impedido de se movimentar por um período de dois anos. Isto é, apesar de haver movimentos, esse Oficial de Justiça não pode concorrer aos mesmos nos dois anos subsequentes.
Para além de não poder concorrer aos movimentos, a maior parte dos Oficiais de Justiça não anda a passear pelo país e está apenas a querer aproximar-se da área da sua residência, concorrendo a lugares concretos e restritos e esperando pela vacatura desse lugar durante anos.
Com os três movimentos anuais não só há estabilidade nas secretarias como permitem suprir as necessidades das secretarias com maior rapidez.
Então por que raio alguém teve agora a brilhante ideia de acabar com os movimentos alegando a tal estabilidade das secretarias?
Por dois motivos: Primeiro porque vêm de facto as secretarias numa grande instabilidade com entrada e saída de Oficiais de Justiça. Esta instabilidade existe de facto mas não provém dos movimentos, porque, como se sabe (ou se devia saber e acima se disse), ninguém pode concorrer a todos os movimentos e ser constantemente colocado. A instabilidade provém dos órgãos de gestão das comarcas que atualmente movimentam os Oficiais de Justiça de forma a desenrascar e a satisfazer as vontades e as pressões de muitos magistrados das secções, vendo estes como a sua secção está num constante rodopio de gente e pensam, mas mal, que isso se deve à existência de três movimentos anuais.
O que o MJ, a DGAJ, o SFJ e o SOJ deveriam concordar, por unanimidade, é na promoção de estabilidade por parte dos órgãos de gestão das comarcas, não permitindo a estas entidades que façam e desfaçam a estabilidade que as colocações dos movimentos da DGAJ tentam proporcionar e tentam proporcionar de uma forma mais transparente, sem a intervenção de pedidos nos órgãos de gestão, seja por parte dos Oficiais de Justiça, seja por parte dos magistrados.
Hoje em dia, assistimos a uma precarização das colocações submissa a interesses difusos e vários, chegando mesmo ao ponto de haver magistrados a escolher os Oficiais de Justiça com quem querem trabalhar, incluindo uns e excluindo outros.
A concretizar-se, como se prevê, dada a unanimidade, a redução dos movimentos a um único, estamos perante um aumento da precarização das colocações, perante um aumento da instabilidade do local de trabalho dos Oficiais de Justiça que, a todo o momento, podem ser colocados em qualquer outro lugar, e perante o agravamento da instabilidade nas secretarias que agora se alega irá melhorar.
Admite-se que a visão dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), seja dos que estão nos tribunais, seja dos que exercem funções no Ministério da Justiça/DGAJ, esteja corrompida pela ilusão do que veem sem terem um conhecimento real das verdadeiras razões da instabilidade das secções. Mas já não se admite que haja dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça que partilhem da mesma miopia.
Mas dizia-se que havia dois motivos para ter surgido agora esta ideia da supressão de movimentos. Expôs-se o primeiro mas falta o segundo.
A par da impressão de que a grande movimentação dos Oficiais de Justiça nas secretarias advém dos três movimentos, na Administração central a realização de tantos movimentos deve incomodar sobremaneira as pessoas que os elaboram pois tal constitui um trabalho suplementar e disso se devem queixar.
Note-se que os muitos movimentos havidos (como os seis do ano passado) são elaborados porque há necessidade de os fazer, não só para resolver as colocações como para resolver as más decisões das colocações.
A realização no ano passado de mais um extraordinário ao extraordinário já realizado e daquele a que se chamou de destacamentos com declaração de vacatura do lugar, só aconteceram, pelas más opções antes tomadas, tendo havido necessidade de remediar tais más opções com essas mais duas movimentações corretivas.
Nunca se tratou de conceder benefícios extraordinários suplementares aos Oficiais de Justiça. De extraordinário foi apenas a designação por não se enquadrarem nos ordinários previstos. Aliás, até causaram prejuízo aos Oficiais de Justiça e em especial aos novos que ingressaram num movimento sem colocações oficiosas, com as quais contavam e que à última da hora foram suprimidas, resultando tal opção no facto de que foram todos colocados nas suas preferências à força, sem se poderem movimentar após um ano, como ocorreria nas colocações oficiosas, mas apenas após dois anos, porque todos acabaram por ser obrigados a escolher todas as vagas.
Como não houve colocações oficiosas e estas poderiam concorrer após um ano, os cerca de 600 ingressantes que agora estão quase a completar um ano, estão impedidos de concorrer porque foram obrigados a escolher onde ficar e, por isso, têm que esperar mais um ano.
Devem estar recordados de todas as sucessivas más opções e sucessivos remedeios com as movimentações que aqui amplamente divulgamos. Por isso, se os movimentos dos Oficiais de Justiça estão a dar muito trabalho à DGAJ, é porque esta não observa o Estatuto EFJ, reinterpreta as normas, faz tábua rasa da boa prática dos muitos anos em que vigora o Estatuto, e vê-se na necessidade de ir fazendo algumas correções.
Mais uma vez se repete que os movimentos extraordinários não correspondem a benefícios extraordinários dos Oficiais de Justiça.
Embora alguém deva ter colocado na caixinha das sugestões da DGAJ um papelito com a brilhante ideia e o espanto de que se os magistrados só têm um movimento, como é que a DGAJ em 2015 fez seis? Fez precisamente o dobro dos previstos! Superiormente, tal papelito da caixita das sugestões, deu logo resultado: acabar com tanto movimento e passar a ser só um.
Mais uma vez se comparou o incomparável, mais uma vez não se reflete sobre as reais necessidades no terreno nem sobre as consequências de tal decisão e, mais uma vez, se atira para as mãos dos órgãos de gestão a precaridade das recolocações transitórias, isto é, a capacidade dos órgãos de gestão fazerem aquilo que a DGAJ não faz que é colocar cabalmente as pessoas nos seus lugares, de forma clara, óbvia, transparente e isenta.
A existência de três movimentos ordinários anuais não constitui um benefício para os Oficiais de Justiça, uma vez que os Oficiais de Justiça estão impedidos de aceder a todos esses movimentos por períodos previstos no Estatuto EFJ, como os dois anos já referidos e, em alguns casos três anos, após a colocação, pelo que estes movimentos não se destinam a fazer com que um Oficial de Justiça esteja sempre a mudar de local de trabalho, bem pelo contrário.
Por isso, estes três movimentos anuais destinam-se a permitir adequar e solucionar as necessidades, designadamente das vagas que constantemente surgem, permitindo reequilibrar rapidamente as secções sem necessidade de se aguardar um ano inteiro por um movimento que venha repor o equilíbrio perdido.
Com estes três atuais movimentos, previa-se que a maior força de trabalho dos tribunais estivesse sempre atualizada de acordo com as necessidades de cada secção, sem grande demora, com colocações mais atempadas geridas de forma transparente pela DGAJ.
Esta necessidade de adequação não existe na mesma dimensão com os magistrados judiciais e do Ministério Público, pois estes são em muito menor número.
Os Oficiais de Justiça são a maior força de trabalho dos tribunais e por isso sempre careceram de mais movimentos para suprir as necessidades das secções e, também, aproximar os deslocados das suas áreas de residência, de forma a poderem perder menos tempo em transportes, a não terem despesas de alojamento suplementar, etc., isto é, em suma, a poderem desempenhar as suas funções com maior adequabilidade, contribuindo para a estabilidade e produtividade da secção.
Se para um universo possível de mil pessoas basta um movimento anual, para um universo possível de três mil pessoas pode ser necessário multiplicar por três, sendo certo que os Oficiais de Justiça são ainda bem mais do que isso.
A opção do MJ pela supressão dos três movimentos anuais tem que ser lida como uma desistência das suas funções e responsabilidades na colocação do pessoal Oficial de Justiça, transferindo tais atribuições para as formas arbitrárias de colocação que estão a ser levadas a cabo pelos órgãos de gestão das comarcas.
É isto uma precarização do já precário sistema de colocações e é uma irresponsabilidade tão grande e perigosa que, embora no início a considerássemos cómica, só podemos concluir agora estarmos perante algo muito sério e, pior ainda, algo muito perigoso. Perigoso não só por deixar nas mãos dos órgãos de gestão das comarcas as colocações ou recolocações como agora se vêm fazendo, mas, antes, por não haver nenhuma voz discordante, por parte dos representantes dos Oficiais de Justiça, numa reunião em que a Administração da Justiça diz e os Sindicatos aceitam, confirmam e aplaudem, em perfeita sintonia, defendendo quem? Os interesses das Administrações (Central e Local) ou dos seus associados e demais Oficiais de Justiça?
Mas, se comicidade houvesse no relatado, não deixa de ser ainda mais cómico a forma como se pretende reduzir os movimentos, pois essa forma consiste numa alteração cirúrgica ao Estatuto EFJ, aprovando legislação que altera o Estatuto apenas nesse aspeto.
Mas qual é a pressa em alterar esse aspeto do Estatuto quando há tantas outras coisas a alterar no Estatuto? Por que não alterar apenas quando se alterar todo o Estatuto, uma vez que a revisão e atualização do Estatuto é algo verdadeiramente premente; é algo que já devia ter sucedido e já devia estar em vigor desde setembro de 2014, a par da reorganização judiciária?
É desta forma que o MJ pretende rever o Estatuto? Com alterações pontuais? É admissível que os Oficiais de Justiça, representados pelos seus sindicatos, aceitem este tipo de alterações restritas, desenquadradas do conjunto?
Ficam as interrogações para que cada leitor possa responder.
Pode aceder à informação do MJ aqui mencionada através da seguinte hiperligação: “Info-MJ”.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
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Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
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