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Sexta-feira, 09.01.26

A vã indignação

      Indignou-se a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no artigo de opinião desta quarta-feira no publicado Correio da Manhã, com a prática que vem ocorrendo há cerca de uma década, a cada Movimento (Ordinário ou Extraordinário), bem como no dia a dia de cada tribunal ou serviço do Ministério Público, com as movimentações internas, a todo o momento, operadas a nível local pelos Administradores Judiciários, independentemente das colocações estabelecidas pelos Movimentos da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      Ao longo dos anos sempre temos vindo aqui alertar e protestar pelos abusos que ocorrem nestes casos, dando-lhe frequentemente o título de: “A DGAJ coloca e a Comarca recoloca”.

      Esta quarta-feira, dizia assim Regina Soares no Correio da Manhã:

      «Anteontem, 5 de janeiro, foi publicado o Movimento Extraordinário dos oficiais de justiça. Pessoas que pediram transferência, escolheram destinos e se reorganizaram para outra vida. Em teoria, iam finalmente sair dos locais onde já não conseguiam continuar. Mas nem vão chegar a tomar posse no novo tribunal, porque já estão a ser avisados: serão recolocados onde estavam, por falta de pessoal. Isto não é gestão. É improviso com carimbo.»

      As recolocações transitórias não ocorreram apenas neste Movimento Extraordinário que se está agora a concluir, mas desde há cerca de uma década, pelo que a indignação vem um pouco tarde e mostra-se descontextualizada.

      Os poderes dos Administradores Judiciários estão estabelecidos em legislação publicada em 2013 e em 2014, aí constando, desde logo, o poder que a Assembleia da República e o Governo lhes conferiram na recolocação dos Oficiais de Justiça.

      Veja-se a Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), designadamente o seu artigo 106º. Veja-se o Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, designadamente o seu artigo 48º. Veja-se a Portaria 164/2014, de 21 de agosto, designadamente o seu artigo 2º.

      Espanta-se agora esta semana a presidente do SFJ com os poderes legais dos Administradores Judiciários perguntando assim:

      «Então para quê abrir movimentos? Para quê criar expectativa de mudança, se o sistema pode obrigar alguém a ficar? O funcionário escolhe, mas o serviço manda...»

      Os Oficiais de Justiça estavam convencidos que o problema já estava há muito identificado e que esse Sindicato já tivesse apresentado alguma vez, nesta última década, alguma proposta para alterar ou melhorar o mecanismo da recolocação transitória, mas, perante o espanto e a indignação agora surgida, os Oficiais de Justiça ficam com a sensação que a descoberta só ocorreu agora.

      Todos os Oficiais de Justiça aprenderam, desde a profunda reorganização judiciária implementada em 2014, que, dentro da sua área de gestão, como a comarca, o Administrador Judiciário pode recolocar, transitoriamente, todos os Oficiais de Justiça, onde considerem ser mais necessários.

      Essa recolocação é apenas transitória e o Oficial de Justiça não perde o direito ao lugar que obteve através de um Movimento anterior. Por outro lado, é necessário compreender que já ninguém tem um lugar num determinado juízo ou secção, como no passado ocorria, mas apenas num núcleo. Ou seja, os Movimentos colocam numa determinada localidade, nada mais, e nessa localidade o Administrador Judiciário ou o Secretário de Justiça, podem colocar o Oficial de Justiça num qualquer posto de trabalho e caso o Administrador Judiciário queira colocar algum Oficial de Justiça noutra localidade, às vezes a muitas dezenas de quilómetros de distância, dentro da área da comarca, também o pode fazer através da figura da recolocação transitória.

      Nada disto é novo e, portanto, não pode ser motivo de espanto ou indignação, mas de trabalho, de trabalho real no sentido de tentar alterar esta abertura legal que provoca a indefinição do lugar dos Oficiais de Justiça.

      Não se trata de nenhuma arbitrariedade ou ilegalidade cometida pelos Administradores Judiciários, mas tão-só do cumprimento de legislação que pode, como bem se vê, ser prejudicial para os Oficiais de Justiça.

      Ao mesmo tempo, todos sabem que a figura da recolocação transitória, também vem servindo para aproximar e facilitar a vida a muitos Oficiais de Justiça que não conseguem a proximidade à sua zona residencial pela via do Movimento.

      As recolocações transitórias têm sido usadas tanto para facilitar a vida aos Oficiais de Justiça como para a prejudicar.

      Neste Movimento em curso, já com quase todas as colocações efetuadas, há ainda um aspeto novo que o último decreto-lei introduziu para o Movimento. O DL 85-A/2025 de 30JUN veio permitir que os Oficiais de Justiça que concorreram no passado com compromisso de permanência de três anos para as regiões autónomas ou Algarve e cujo prazo ainda não esteja concluído, portanto, que ainda não estavam em condições de se candidatar a este Movimento, excecionalmente o pudessem fazer já e, sendo movimentados, ficassem com o direito ao lugar novo, embora não se mudem imediatamente, mas apenas daqui a uns tempos quando concluírem o período do compromisso dos três anos. Por isso, nestes casos, apesar da indicação de movimentação, estes Oficiais de Justiça permanecem, para já, nos mesmos lugares onde estão colocados, conforme está legalmente previsto para este Movimento.

      Para além dessa possibilidade do Oficial de Justiça não sair do mesmo lugar, por esse efeito provisório, há ainda a possibilidade da recolocação transitória determinar a recolocação não para outro núcleo qualquer, mas para o mesmo onde o Oficial de Justiça já está, ali permanecendo, também provisoriamente, e sempre dentro da mesma comarca, pois não é possível a recolocação para fora das comarcas.

      Todas estas situações são perfeitamente legais e normais. Claro que não queremos com isso dizer que são moralmente justas; queremos apenas dizer que não há nenhuma ilegalidade para denunciar ou para que alguém se indigne ou, muito menos, se surpreenda.

      Coisa diferente é verificar se a recolocação transitória é efetuada observando todo os preceitos legais definidos, uma vez que nem sempre, nem todos, se mostram regularmente observados e é na perseguição a estas ilegalidades que a ação sindical é necessária, atuando nos casos concretos de flagrante desrespeito pela legalidade e não fazer barulho ou ruído tão próprio das redes sociais, por algo abstrato que não configura nenhuma ilicitude.

SusterRespiracao1+DDOJ.jpg

      Fonte: “artigo CM reproduzido no SFJ”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


35 comentários

De Anónimo a 09.01.2026 às 08:56

Bom dia
Quando refere  os 3 anos no Algarve  também  se aplica  nas Ilhas
Com a agravante de agora não  haver o incentivo  para  promoção por via desse compromisso. 
Vao deixar de haver gente a ir para as ilhas sem esse motivo. E nem falam em criar incentivo  que sibstitua o da ex promoção. 


Só  merda de coveiros 

De Anónimo a 09.01.2026 às 10:07

SEm incentivo para as ilhas, os quadros mais ano menos ano vai abaixo

De Anónimo a 09.01.2026 às 10:40

Isso dos 3 anos é uma falácia sei de muitos colegas que não ficaram nem o ano de probatório e foram logo parar a sua comarca onde residem, e alguns ficam apenas 1 ano e depois siga para outra comarca tudo depende do padrinho que têm, digo isto porque sofri e ainda sofro na pele esta discriminação. E ainda existe os famosos destacamentos que são a gosto do freguês e os critérios mudam na DGAJ dependendo do candidato e mais não digo para não me stressar mais...

De Anónimo a 09.01.2026 às 13:04

Falácias sempre houve, o PADRINHO É QUE MANDA


NOJO!!!! TANTO QUEM DÁ COMO QUEM RECEBE 

De Viriato da Malveira a 09.01.2026 às 14:53

Digaum! Diga um!

De Anónimo a 09.01.2026 às 15:39

Comento das Ilhas.
É verdade que nos últimos 20 anos vários colegas foram promovidos para as ilhas com o compromisso dos 3 anos e depois de uma forma ou de outra, destacamentos para órgãos de gestão, DGAJ, Relações, foram embora muito antes dos 3 anos.
Injusto para os que cá ficam, injusto para os que também concorreram e foram preteridos.
Mas isso são os chicos espertos.
Bem pior, são os colegas que para serem promovidos a adjuntos, em busca de uma valorização profissional  para aqui vieram com o tal compromisso de 3 anos, deixando as famílias para trás, a pagar duas rendas em muitas situações, com óbvias consequências pessoais e depois a entidade patronal, com a conivência dos sindicatos que representam esses mesmos funcionários a "despromovê-los" como se fosse a coisa mais natural do mundo.

De Anónimo a 09.01.2026 às 13:46

depende das ilhas. Madeira a realidade é totalmente diferente.

De Sniper da Torre a 10.01.2026 às 09:18

A realidade não é diferente, tentam é iludir as pessoas que está tudo bem, mas na comarca da Madeira existe muita falta de funcionários e se a DGAJ fosse correta já tinha resolvido esse problema simplesmente deferindo os pedidos de destacamentos e abrindo as vagas para movimento, assim resolvia logo o défice de funcionários, mas como não querem saber primeiro dos funcionários e das suas dificuldades estão a se marimbar, e depois vamos a ver estão funcionários de baixa porque não aguentam estar longe da família com despesas a dobrar em condições piores do que os reclusos, e os afilhados estão em comissões de serviço e em outras áreas e bem longe dos tribunais para onde concorreram e apenas servio de porta de entrada...

De Anónimo a 09.01.2026 às 09:32

É o que se chama uma manobra de diversão. 
Assim, sempre dá a ideia de que a malta dos sindicatos estão a trabalhar, atentos a tudo e muito atarefados.
O problema, na minha modesta opinião, é que aquela malta não está nos tribunais há muito tempo, e por isso, nem sabe muito bem o que se passa dentro dos edifícios.


De Anónimo a 09.01.2026 às 10:09

Dinheiro meu, já foi.
Jamais!
Só tratam das suas vidinhas.
Oportunistas.

De Anónimo a 09.01.2026 às 15:20

De Anónimo a 09.01.2026 às 10:09




é argumento sem fundamento

De Anónimo a 09.01.2026 às 15:19

ora, parece que não sabem do "metier".


E muitos que andam nos ministérios em reuniões a decidirem sobre os oficiais de justiça, também, nada sabem e decidem pelo pior que há.


A criação de nova categoria e a extinção de outras nunca forma explanados os motivos, ou, pelo menos eu, desconheço.


Pois se as razões fosses apontadas poderiamos verificar a sanidade das mesmas, mas...

De Anónimo a 09.01.2026 às 10:52




E que tal, para começar o ano, mais um adiamento da próxima reunião (técnica) ?!!

De Anónimo a 09.01.2026 às 11:39

Houve quem fosse aumentado 400€ e quem fosse aumentado em 40€. É uma diferença de 360€/mês!
Esta injustiça decorre desde Janeiro/25, com dois meses de subsídio. 
Assim, facilmente se calcula o PREJUÍZO RIDÍCULO de 5.040€/ano para os 3.ºs escalões.
URGE CORRIGIR ESTA SITUAÇÃO RAPIDAMENTE!! 

De Anónimo a 09.01.2026 às 16:46

Quer dizer que os 180 que vou receber este mês não contam? Deixe aqui o seu contacto que eu por mbway peço-lhe o dinheiro já que para si não contam.

De Anónimo a 09.01.2026 às 13:06

Malta nova ponham-se a andar enquanto têm saúde


Esta carreira está morta e mais ano menos ano irão ver
Caguem no nivel 3, ponham-se ao fresco

De Anónimo a 09.01.2026 às 14:43

Nem mais!

De Anónimo a 09.01.2026 às 13:18




desta vez, que é a primeira em que é divulgado em toda uma comarca o teor dum despacho de recolocação, o tema é dado à estampa em crónica semanal...
noutras em que ninguém, nem alguns dos diretamente afetados dele teve conhecimento, Nem Um PIO!
saber de algo  antes do concorrente dá vantagem competitiva...permite agir primeiro que o concorrente e criar a ideia nos destinatários de que se pugna pelos seus interesses

De Anónimo a 09.01.2026 às 13:25

ainda assim o despacho relativo à comarca de lisboa tem deficiências nalguns pontos que podem e devem ser impugnadas pelos potenciais lesados

De redes sociais, não, obrigado a 09.01.2026 às 13:28

A possibilidade de movimentar pessoas localmente, prevista na lei, não está mal se fôr usada pontualmente, com bom senso, ponderadas as necessidades e dificuldades, ouvindo sempre todos os trabalhadores.
Sempre concordei antes de 2014 que, estando num local com o quadro de pessoal mais completo que outra comarca ao lado, alguém pudesse temporáriamente ir para lá dar uma ajuda.No entanto não era possível.
Agora, passou-se do 8 para o 80. O temporário já não tem o mesmo significado, bom senso precisa-se   muito,  e o mais importante:  faltam  muito mais novas entradas de Of.Justiça para equilibrar com o número de Magistrados.
O novo P. República tem de chamar/obrigar o Governo  a cuidar mais deste Ministério da Justiça e alterar muita coisa,  pois é das áreas menos olhadas pelo atual, pelos últimos, pelos penúltimos, pelos antepenúltimos .........  governos.🐒


   

De Anónimo a 09.01.2026 às 13:34

Paguem o que devem aos Oficiais de Justiça, nas suas justas e razoáveis reivindicações!


Paguem aos eventuais!
Paguem aos ex adjuntos (todos eles prejudicados)
Paguem os escalões dos 7 anos e 2 meses, mais o tempo de antiguidade desde a ultima subida de escalão!


Paguem porque estão em dívida!


Paguem o que devem aos Oficiais de Justiça, porque já estamos em 2026!...

De Anónimo a 09.01.2026 às 14:43

Como roubado de 2001 a 2005,
continuarei de baixa por igual período
Sim, virgens.

De Anónimo a 09.01.2026 às 15:34

Não, não é por isso.
És simplesmente um parasita subsídio dependente.

De Anónimo a 09.01.2026 às 20:56

Chora bebé 

De El Torero a 09.01.2026 às 13:36

A vã indignação também me vem de ver alguém não ter qualquer rebuço em afirmar como suas medidas que já vinham de trás - incremento de ambulâncias - e simultaneamente não ter pejo nenhum em assacar as maiores responsabilidades da atualidade aos responsáveis que o precederam.
É a categoria do que temos neste país que ainda é pior do que todos os outros da treta da UE.
Umas autênticas nulidades globais!

De Anónimo a 09.01.2026 às 13:41

Bom dia.
Não é possível continuar a adiar decisões importantes como a da justiça.
Claro que as recolocações constituem uma verdadeira mobilidade nos serviços com algumas nuances, por exemplo  não se consolida definitivamente mas vai-se perpetuando no tempo muito para além do permitido, tornando-se perene.
A disfuncionalidade, a desarticulação, as enormes entropias causadas pela escassez de recursos obriga a decisões precipitadas, muitas vezes pouco ponderadas, muitas vezes presididas por critérios ambíguos que as não deveriam nortear, levantando-se suspeitas de favorecimento ou de privilégio quando afinal foram erigidas à salvaguarda dos interesses dos serviços e com respeito pelos interesses pessoais.
É absolutamente inacreditável que não se conheça absolutamente nada, nenhuma ideia, do que se quer para as secretarias dos tribunais, nomeadamente quanto aos seus quadros e organização inter-orgânica de competências, quem vai chefiar o quê, que requisitos e habilitações devem possuir e as condições do seu exercício.
A incompetência é a palavra que deve ser usada pois é a única que melhor caracteriza este situacionismo, este marasmo de ideias, esta falta de rumo e de tino em muitas das daquelas cabeças que pensam e decidem da nossa vida.
Se não são capazes de idealizar um modelo, seja ele qual for, necessariamente diferente do atual, porque este está visto que não serve, então é chegada a altura de renovar as equipas - falo do MJ - e encetar processos rápidos para se chegar ao modelo que fique mais perto do ótimo e mais longe deste pessimismo exasperante.
Confesso que já não consigo ver a imagem de alguns governantes e ouvir das suas bocas palavras que descrevem uma realidade que é muito diferente daquela que eu encontro todos os dias - a de que está a ficar melhor quando está cada vez pior.
Vimos o anúncio no Jornal ECO do início do curso no CEJ para 181 novos magistrados.
Nos últimos dias vimos o Presidente Maduro ser capturado/sequestrado (não se classificar) e ser apresentado num Tribunal a um Juiz com 91 anos de idade - sim, escrevi bem, tem noventa e um anos de idade.
Fui confirmar e nos EUA é assim, quem está na jubilação pode assegurar serviço em casos conjunturais de acréscimo de solicitações e escassez de magistrados.
E por cá, não deveria ser assim também?
Em face da escassez de recursos (de Magistrados), não poderiam os Jubilados dar uma mãozinha, até pelo regime especial que beneficiam - auferem como se estivessem ao serviço, com os respetivos aumentos  etc. 
Em lugar de procurarem soluções fora da caixa - como fez o sr. Ministro da Educação Fernando Alexandre no ensino, com um fardo pesadíssimo deixado pelos governos do PS e da Geringonça que paralisaram as aulas durante uma boa parte do ano num período seguido à pandemia e que vai trazer no futuro um enorme prejuízo ao país, recorrendo aos aposentados, ao mesmo tempo que acabou com as órgãos diretivos intermédios e as comissões de serviço.
Para quando acabarem as comissões de serviço para o exercício de funções eminentemente políticas dos srs. Magistrados?
Porque é que criaram um sem número de cargos diferenciados que subtraem os melhores magistrados e os mais competentes ao despacho dos processos - dirigentes de secção da Procuradoria e do DIAP, Diretores do DIAP, Coordenadores Setoriais, Adjuntos do PGRegional, ... etc.
E como será que vai ser a estrutura orgânica das nossas secretarias ?
Será que vamos continuar assim, com recolocações e nomeações em regime de substituição ... que atingem hoje uma expressão muito significativa que potencia litígios e é desfavorável à meritocracia?

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    Isso mesmoMedoBloguers apelem mais ao medoUiiiAiii...

  • Anónimo

    AiiiiiiQue medo da licença sem genvimento querida

  • Anónimo

    Peçam grau 4 agora

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    Daqui a dias metem-te em licença sem vencimento.

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    Tenham medoUuuhhhhhhMedoUuuuuu

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