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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 18.10.21

A Vergonha dos Números

      Segundo uma análise feita pela Pordata, com base em dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), quando se assinala o Dia Internacional pela Erradicação da Pobreza, ter um emprego e um salário em Portugal, não é garantia de não se ser pobre.

      No ano passado (2020) quase 10% dos trabalhadores com emprego em Portugal era considerada pobre, ou seja, vivia com rendimentos inferiores ao limiar da pobreza, que, nesse ano, se situava nos 540 euros mensais.

      De acordo com a Pordata, comparando o ano de 1974 com o ano de 2020, e descontando o efeito da inflação, as pessoas que recebem o Rendimento Mínimo Mensal Garantido (RMMG) (atual designação do Salário Mínimo Nacional), recebem hoje mais 138,70 euros do que em 1974, tendo em conta que nesse ano o SMN/RMMG seria de 582,60 euros e em 2020 de 721,30 euros.

      Trata-se do valor mensalizado, a preços constantes de 2016, obtido dividindo o valor anual (correspondente a 14 meses) por 12 meses.

      Ou seja, em quase 50 anos de democracia, assistimos a uma evolução do salário mínimo que tantos trabalhadores auferem, de quase 140 euros. Note-se bem: menos de 140 euros ao longo de quase 50 anos.

      Mas se o aumento do limite mínimo dos salários teve esse aumento mínimo, e se isso é espantoso, espantem-se ainda mais com a seguinte evolução:

      Com o mesmo cálculo, a Pordata aponta para uma pensão mínima de velhice e invalidez de 260,70 euros em 1974, enquanto que em 2020 esse mesmo subsídio aumentou para 268 euros.

      Ou seja, preste boa atenção: os beneficiários das pensões mínimas de velhice e invalidez do regime geral da Segurança Social recebem hoje praticamente o mesmo que em 1974, tendo havido, nestes quase 50 anos de democracia, um aumento de sete euros no valor das pensões.

      Entre os agregados familiares, é possível concluir que ter filhos é um fator de pobreza, assim como viver sozinho, sendo que em 2019 quase 40% das famílias compostas por dois adultos e três ou mais crianças estavam em risco de pobreza, por oposição aos 26% entre as famílias com um adulto e uma ou mais crianças.

      Viver sozinho também era um fator de vulnerabilidade, que varia consoante a idade da pessoa, já que o risco de pobreza chegava aos 28% entre os idosos com 65 ou mais anos, mas ficava-se pelos 18% entre os adultos com menos de 18 anos.

      Apesar de em 2019 haver registo de mais de 1 milhão e 600 mil pobres em Portugal, o Rendimento Social de Inserção (RSI) só foi atribuído a uma ínfima parte desse valor, mais concretamente a 16,7% dessas pessoas, ou seja, a apenas 267.389 beneficiários.

      Em 2020, foram ainda menos, já que o valor total baixou para 257.939 pessoas, o valor mais baixo desde 2006, sendo que mais de metade são mulheres (52%), e mais de duas em cada cinco pessoas (41%) têm menos de 25 anos. Refere ainda a Pordata que, entre 2010 e 2020, o total de beneficiários decresceu 51%.

      A pobreza também está dentro das escolas e em 2019 mais de 380 mil alunos do ensino público não superior tiveram apoio socioeconómico, e quase 223 mil tiveram refeições subsidiadas pela Ação Social Escolar.

      “O número de beneficiários destes apoios tem aumentado progressivamente, sendo o ano de 2019 aquele em que mais estudantes receberam apoio socioeconómico desde 1981”, refere a Pordata.

      Ao longo destes quase 50 anos de democracia temos sido governados sempre pelos mesmos – sozinhos, em coligação, em geringonça, com ou sem maioria – e os resultados são vergonhosos.

ContentoresLixo+Idosa.jpg

      Fonte: “MadreMedia/Lusa/Sapo24

por: GF
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às 08:08


2 comentários

De Anónimo a 18.10.2021 às 18:40

Um destes dias levo para o tribunal a minha mochila da Uber eats, só para o pessoal ver que não estou a brincar quando digo que faço entregas depois das 17h!

De Anónimo a 18.10.2021 às 19:16

Força aí nas entregas. Infelizmente tem de ser. Mas sempre de cabeça erguida, ok!?

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