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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Tal como aqui anunciamos em julho, mais concretamente no artigo de 27-07-2018 com o título “Trabalhadores Precários passam a Oficiais de Justiça”, acaba de ser anunciado um primeiro concurso na área da Justiça, para admissão à carreira de 38 trabalhadores precários para exercerem as funções de Oficiais de Justiça, como Escrivães Auxiliares Provisórios, a serem colocados nos seguintes núcleos e com a quantidade que também se indica:
Em Olhão: 6; em Almada: 3; em Lisboa: 7; em Oeiras: 2; em Sintra: 4; em Vila Nova de Gaia: 7; no Porto: 5; em Leiria: 3 e em Santa Maria da Feira: 1.
A aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, fará ingressar um total de cerca de 200 trabalhadores precários em toda a área da justiça.
Este programa é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, especial, excecional, anormal… Mas também por ser algo admirável, isto é, notável, pela tentativa de aportar justiça a muitos trabalhadores precários que ao longo dos anos sempre viram os seus direitos reduzidos ao recibo-verde temporário embora renovável.
No entanto, pese embora a característica extraordinária do programa, muitos colocam em causa se as regras de admissão à carreira previstas no Estatuto poderiam ser suprimidas, em parte ou totalmente, ou se, apesar da característica extraordinária, ainda assim, deveriam esses trabalhadores passar, pelo menos, pela prova de conhecimentos, uma vez que terão habilitação suficiente para serem admitidos e ainda experiência, pelas funções já desempenhadas.
Independentemente do programa PREVPAP ser um programa extraordinário para resolver uma situação anormal e ter obtido aprovação na Assembleia da República, conformando-se em texto de Lei. Esta situação especial tem também um tratamento especial e, necessariamente, terá que se sobrepor a regras de acesso às carreiras, tal como os vínculos laborais precários ignoraram as regras de acesso à carreira.
Assim sendo, e porque há de facto trabalhadores precários na justiça, aliás como há muito aqui se vinha dizendo, apesar de, mais ou menos, escondidos – especialmente nas denominadas “Equipas de Recuperação”, quase invisíveis e impercetíveis para a generalidade das pessoas e para os Oficiais de Justiça –, a verdade é que existem; existem há muito tempo, são num número considerável, desempenham funções idênticas às dos Oficiais de Justiça, como se o fossem mas não o sendo nem tendo os mesmos direitos e deveres, embora exercendo como se os tivessem. E porque são pessoas reais com vidas que merecem que o seu trabalho seja reconhecido e as suas vidas detenham alguma tranquilidade e segurança, não sendo meros objetos para preenchimento, de qualquer maneira, de lugares necessários.
Ora, se bem que se admite que as regras do Estatuto possam ser, neste caso excecional, prejudicadas, no que se refere ao acesso à carreira de Oficial de Justiça, designadamente, na supressão de alguns requisitos, há, no entanto, quem pense que a admissão deveria passar, apesar de tudo, pelo cumprimento de algumas regras comuns.
Desde logo, há quem defenda que estes trabalhadores precários, apesar de admitidos para acesso à carreira, não podem, ainda assim, deixar de realizar a prova de conhecimentos que é comum a todos os Oficiais de Justiça. Uma coisa é admitir que podem aceder à carreira, outra coisa será demonstrar que detêm conhecimentos para prosseguir no acesso. A oportunidade está conferida mas isso não pode ser mais do que isso, mais do que uma oportunidade. Por outro lado, há quem defenda que se não foi realizada qualquer prova de conhecimentos para exercerem as funções, então agora também não terão que a realizar. E ambas as opiniões são válidas.
Outro aspeto prende-se com o período probatório. Todos os Oficiais de Justiça, após aprovação na tal prova de conhecimentos, candidatam-se aos lugares e permanecem um ano como provisórios sendo avaliada a sua aptidão para as funções findo aquele prazo. Neste aspeto há quem defenda que os trabalhadores precários devem passar à situação de provisoriedade e ser avaliados no final de um ano, especialmente se não forem antes avaliados em termos de conhecimentos pela respetiva prova. De igual forma há quem discorde e refira que o tal ano de provisoriedade já ocorreu (se tiver mesmo ocorrido) enquanto desempenhou funções sem vínculo, pelo que podem perfeitamente saltar esta fase, especialmente aqueles a quem foi alguma vez renovado o contrato, pois se se renovou é porque se verificou que detinham aptidão para o exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.
Por fim, questiona-se a antiguidade na carreira a atribuir a estes trabalhadores precários, isto é, se se há de considerar desde o início do contrato ou do primeiro contrato ou só depois de aceder realmente este ano, como se prevê. Também para este aspeto as opiniões divergem, havendo quem defenda um ou outro ponto de vista, sendo mais críticos os Oficiais de Justiça mais recentemente entrados que alegam que estes trabalhadores lhes passarão automaticamente à frente, o que consideram injusto, tanto mais que já seriam dispensados das regras de acesso a que estiveram sujeitos, em face da aplicação da excecionalidade do programa. Por outro lado, há quem considere justo que se conte o tempo real de exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.
Assim, o problema não está na justiça da regularização destes trabalhadores precários mas na visão quanto à necessidade de adaptação à aplicação das regras do Estatuto aos aspetos que se mostrem possíveis e necessários para tornar a excecionalidade justa para todos; não só para os que entram mas também para os que já entraram. E é uma problemática sobre a qual há que refletir.
No entanto, embora tudo pareça indicar que apenas a prova de conhecimentos é suprimida e que estes trabalhadores passarão a Escrivães Auxiliares Provisórios, devendo ser avaliada a sua aptidão ao fim de um ano e que a antiguidade na carreira passe a ser contada desde o seu ingresso efetivo na carreira, o certo é que estas questões sobre a prova de conhecimentos, o período experimental e a antiguidade a relevar, estão previstas na Lei nº. 112/2017 de 29DEZ, aí se estabelecendo a possibilidade de dispensa inicial, como o período experimental, bem como se estabelece que o tempo de serviço como trabalhador precário releve para efeitos de contagem do tempo de serviço. Assim sendo, a polémica e as opiniões ficam prejudicadas, porquanto tudo já se mostra previsto e determinado, podendo os trabalhadores precários aceder à profissão de forma excecional e até ultrapassar, em termos de antiguidade, alguns dos Oficiais de Justiça que já se encontram em funções.
Com o artigo aqui publicado a 04-08-2018, intitulado "Da Precariedade e da Justiça", divulgamos a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no qual justificava estas admissões e ainda prestava os seguintes esclarecimentos que a seguir reproduzimos:
«.1) Não é verdade que, no âmbito do PREVPAP, ingressem no Ministério da Justiça ou na Administração Pública, trabalhadores precários que tenham iniciado funções após o dia 4 de Maio de 2017.
.2) Quem irá ingressar, através da DGAJ – a CAB não determinou as carreiras –, não são PEPAC, mas sim trabalhadores precários, em regime de avença ou situações similares, contratualizados por essa DGAJ. É evidente que há, entre esses trabalhadores, alguns que fizeram o estágio PEPAC e outros que são detentores de Cursos de Técnicos de Serviços Jurídicos e de Técnico Superior de Justiça. Há 4 situações que, de facto, estão descritas como PEPAC, sendo 3 da Comarca de Leiria e 1 de Aveiro. Estes foram processos bastante discutidos, embora como todos os outros, mas que também soubemos ganhar para a nossa causa, com o apoio de todos os Ministérios – até das Finanças – e o voto contra da DGAJ.
.3) Dito isto, admitimos que alguns desses trabalhadores, aprovados aos concursos – todos os que irão ingressar tiveram o voto favorável do SOJ, após o seu parecer informado –, possam ingressar nos tribunais. Aliás, essa matéria foi já discutida com a Senhora secretária de Estado Adjunta e da Justiça – ver informação, no “site” do SOJ, sobre a reunião de 26 de Março;
.4) Estes concursos cumprem as Leis da República e assumem carácter extraordinário e absolutamente excecional. Por outro lado, estes ingressos não vão condicionar a realização de outros ingressos que terão de ocorrer, previsivelmente no final deste ano e que já foram discutidos entre este Sindicato e a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça;
.5) Todos esses trabalhadores, precários, irão passar por um concurso – assim determina a lei – e nenhum irá ultrapassar qualquer Oficial de Justiça, em termos de antiguidade, mesmo que atualmente na situação de provisório.
.6) O SOJ assumiu preocupação e participou na CAB Justiça – foi o único sindicato do setor da Justiça –, votando favoravelmente o ingresso de todos os trabalhadores em situação precária, nos respetivos serviços onde exercem funções, quer fossem da PJ, Conselho Superior da Magistratura, IGFEJ, Serviços Prisionais, IML ou outros...
.7) Reiteramos: o SOJ teve a oportunidade – que soube aproveitar – para defender a carreira que representa e acabar com situações de ilegalidade dentro dos tribunais, mas também outras que ferem os princípios que norteiam todos aqueles que sentem a carreira de Oficial de Justiça, como importante para a mesma e, por extensão, ao País.
Importa, pois, não esquecer que também em 2007, logo após ter sido constituído, numa batalha jurídica contra o Ministério da Justiça e contra outro sindicato, o SOJ garantiu o ingresso dos detentores dos cursos de Técnicos de Serviços Jurídicos e Técnicos Superiores de Justiça, nos tribunais. Até essa data, estes cursos não haviam sido considerados nos concursos de ingresso. Mas o SOJ, contra tantos, não desistiu, defendendo a legalidade, a carreira que representa e fazendo justiça a todos esses colegas que têm, nos últimos anos, ingressado nesta carreira.
A termos baixado os braços, hoje, os concursos seriam internos e tendo como requisito mínimo habilitacional o 11.º ano de escolaridade (grau de complexidade 1) que era esse o caminho que nos estava apontado.
Por isso, é importante que se entenda que o ingresso destes trabalhadores precários através de uma norma no Orçamento de Estado que determinou um quadro excecional para acabar com situações – que existem – de ilegalidade é, também, uma questão de justiça e valoriza a nossa própria carreira.
O SOJ respeita as leis da República e não aceitaremos, concluído este processo, que o Governo mantenha nos tribunais situações de precariedade e ilegalidade.»
Pode aceder à informação do SOJ aqui transcrita diretamente através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-01AGO”.
Antes já haviam sido abertos 19 procedimentos concursais na área da Justiça, sendo dois do Instituto dos Registos e do Notariado e os demais do Instituto IGFEJ, envolvendo um total de quase meia centena de vagas. Abriram ainda três vagas para o Tribunal Constitucional e uma para o Conselho Superior da Magistratura.
Pode acompanhar os procedimentos concursais através da página do Programa PREVPAP com hiperligações à página da Bolsa de Emprego Público (BEP), ambas aqui com hiperligações incorporadas para um acesso direto, bem como o acesso direto ao concurso para Oficiais de Justiça aqui mencionado na seguinte hiperligação: “BEP-ConcursoOJ”.
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Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
https://www.facebook.com/148429538534191/posts/393...
https://soj.pt/wp-content/uploads/2021/03/SOJ0342...
Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...