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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso 2663/2019 que anuncia a abertura de um concurso externo de ingresso para admissão à carreira de Oficial de Justiça de Escrivães Auxiliares e, ou, Técnicos de Justiça Auxiliares.
Este concurso visa preencher um máximo de 100 lugares.
Este procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ).
Para além destes 100 lugares, considerar-se-á que 5% destes lugares ficam reservados para serem ocupados por pessoas com deficiência e que não detenham vínculo de emprego público.
Os interessados devem considerar que os locais de trabalho serão nas secretarias dos tribunais ou dos serviços do Ministério Público em qualquer ponto do país, devendo considerar que a sua deslocação pode ocorrer para longe dos seus domicílios e durante anos.
Os interessados devem considerar que o vencimento base será de 782,68 euros durante o primeiro ano, enquanto estão no período probatório.
Os requisitos para poderem aceder, constam no aviso, devem estar consolidados desde já ou virem a estar nos próximos dias, até ao termo do prazo das candidaturas. Quer isto dizer que se algum dos requisitos só se vier a verificar, por exemplo, daqui a um mês ou mais, a candidatura será excluída.
Na lista dos requisitos gerais consta que o candidato deve ter nacionalidade portuguesa, ser de maioridade, não ter sido inibido de exercer funções públicas ou interdito de exercer como Oficial de Justiça, apresentar robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções, ter o boletim de vacinas em dia e ter cumprido os deveres militares.
Quanto aos requisitos especiais, os candidatos devem ser possuidores de um dos seguintes cursos (detidos mesmo, não substituídos por qualquer outra formação ou experiência profissional):
.a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro;
.b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos nºs. 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.
Estes dois cursos são, pois, imprescindíveis e não serve alegar que se tem um outro curso que, embora diferente, é mais abrangente, contém os mesmos tipos de conhecimentos e até mais, etc., etc., como é muito habitual. De momento, com as regras atualmente existentes são estes os cursos. Claro que se admite que isto carece de revisão e isso mesmo se andou a tratar durante tanto tempo, colocando o Ministério da Justiça fim às negociações até ao final da presente legislatura, pelo que as negociações para alterar o Estatuto só deverão ser retomadas no próximo ano e, assim, qualquer alteração que venha a ser produzida e que tudo indica ocorrerá, só produzirá efeitos para a frente e não para este concurso que estará já concluído.
As candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em www.dgaj.mj.pt . A tal formulário deverão ser anexados os seguintes documentos: cópia do certificado comprovativo da titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça e de uma declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).
Consta bem claro no aviso de que “Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.”, podendo, em alternativa à entrega eletrónica, os requerimentos serem entregues pessoalmente na DGAJ sita em Lisboa ou remetidos por correio CTT (sob registo e com aviso de receção), até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo-se, para o efeito, à data do registo, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" na página eletrónica da DGAJ (http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-concursais), acompanhado dos documentos indicados. Note-se que a falta de apresentação dos documentos indicados determina a não admissão da candidatura.
Depois de apresentadas as candidaturas, será publicada a lista dos admitidos e dos não admitidos por não preencherem os requisitos e os que foram admitidos passarão à fase seguinte de realização de uma prova escrita de conhecimentos que será anunciada.
Por fim, convém atentar que o prazo das candidaturas é de 15 dias (úteis) a contar da publicação do aviso no Diário da República, pelo que, tendo sido o aviso publicado ontem, hoje é o primeiro dia dos quinze e o último dia é o dia 11 de março.
O aviso publicado aborda ainda aspetos da prova escrita, designadamente do seu programa e legislação, bem como da classificação e graduação final, com desempate pela maior idade dos candidatos.
Desde já está anunciado que a prova se realizará em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, em data e hora a anunciar.
A prova terá validade de três anos, a contar desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos. Quer isto dizer que quem fizer a prova e não entrar já neste ano, poderá entrar nos anos subsequentes, até três, sem necessidade de realizar novas provas nos novos concursos que houver.
Aceda pela hiperligação incorporada ao mencionado e aqui parcialmente reproduzido Aviso 2663/2019 do Diário da República.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...
Todos os dias vou deixar este comentário:-Entrei n...
Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...