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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Será em breve publicado em Diário da República o aviso de abertura para o novo concurso de acesso à carreira de Oficial de Justiça.
Este concurso terá como objetivo integrar na carreira um máximo de 400 novos elementos, conforme consta da Lei do Orçamento de Estado para o corrente ano.
Vamos aguardar para verificar quais serão as condições de acesso mas, uma vez que a Administração da Justiça não pretendeu aguardar pela aprovação do novo Estatuto EFJ, que este ano também será aprovado, tudo leva a acreditar que as condições serão as mesmas do anterior concurso, isto é, limitado aos detentores dos cursos de técnico de serviços jurídicos (escolas profissionais) e/ou de técnico superior de justiça (Universidade de Aveiro).
Caso sejam essas as condições de acesso, é provável que esta opção venha a resultar na impossibilidade de preencher os 400 lugares.
Recordemos que no concurso anterior, para os 600 lugares que então foram a concurso, houve inicialmente 1700 candidatos mas, destes todos, apenas cerca de metade foram admitidos, cerca de 900, uma vez que os restantes não detinham condições para serem admitidos e inscreveram-se de forma indevida. Entre os 600 lugares e os 900 candidatos finais, a margem diferencial era muito pequena (300). Dos 900 admitidos vieram a aprovar na prova de conhecimentos, providencialmente, 650. Isto é, um bocadinho acima dos lugares pretendidos, com uma providencial pequena margem de manobra para as falhas nas colocações.
Quer isto dizer que no concurso de 2015 ficaram pendentes cerca de meia centena de candidatos aprovados para aceder a estes novos 400 lugares. Ora, detendo já 50, ficam a faltar 350. E onde se irão buscar estes 350 em falta? No último ano não consta que hajam concluído nenhum dois cursos jurídicos quantidade alguma de indivíduos, pelo que estes 350 candidatos só poderão ser obtidos pela repescagem dos 250 que reprovaram na prova anterior, facultando-lhes agora, talvez, uma prova mais fácil. Ainda assim, ficam a faltar cerca de uma centena de candidatos que, de momento, se desconhece como poderão ser cooptados a não ser recorrendo novamente à previsão do Estatuto EFJ.
De todos modos, tudo isto não passa de uma mera especulação e, com o aviso que brevemente será publicado no Diário da República tudo ficará esclarecido e aí certamente comprovaremos como houve um “especial cuidado” da DGAJ nas condições de acesso; cuidado este, aliás, que terá sido tomado depois das sérias advertências efetuadas pelos sindicatos, como certamente terão sido feitas. Ou não?
Daquilo que os Oficiais de Justiça conhecem relativamente à “intensa” atividade sindical desta classe, só resta concluir que não terá havido o cuidado em prevenir o acesso a candidatos bem preparados e com especial potencialidade, de um leque mais vasto, em vez de aceitar um mero preenchimento numérico de lugares.
E prova disso verifica-se no anúncio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, para além de anunciar o envio para publicação em Diário da República, disse ainda assim:
«O SFJ aguarda agora que seja também dado início ao procedimento para acesso à categoria de escrivães e de técnicos de justiça adjuntos.» Ou seja, diz-se que o “SFJ aguarda agora que seja também”; e é isto a “intensa” atividade sindical desenvolvida: aguardar uma coisa e depois dessa aguardar outra e assim sucessivamente.
O SFJ assume a postura de veículo de transmissão de informação da DGAJ e do Ministério e vem a público, como o fez na sua página do Facebook, dizer o que soube na DGAJ; um mero correio, desnecessário até, uma vez que a DGAJ veio a fazer o mesmo, dando-se ao inédito trabalho de informar todos os Oficiais de Justiça, já admitidos, que iria abrir um concurso para admitir outros.
A divulgação da DGAJ pode parecer, à primeira vista, desnecessária, uma vez que dirige a comunicação aos destinatários errados mas não o é de todo. Por um lado, assume a sua função informativa do mundo judiciário, divulgando notícia muito importante para todo esse mundo judiciário e, por outro lado, tentando que haja uma grande divulgação junto dos Oficiais de Justiça porque há muitos que conhecem alguém que detém condições de concorrer e, em face da possibilidade acima especulada de não haver candidatos em número suficiente ou sequer capazes de aprovar uma prova de acesso, toda a divulgação será pouca.
Relativamente à alegada espera por procedimento para acesso às categorias de Escrivães Adjuntos e de Técnicos de Justiça Adjuntos, que o SFJ aguarda, convém esclarecer que não há necessidade de nenhum procedimento, porque para estas categorias não há concurso algum, basta com libertar tal possibilidade no movimento que agora é único e cujo requerimento se apresenta no próximo mês de abril, de preferência se a esse movimento também entrarem os novos candidatos aprovados ou, a não ser assim, no eventual movimento extraordinário que os coloque e que, em simultâneo, promova àquelas categorias aqueles que reúnem as condições para tal.
É sempre preferível fazer tudo num só movimento, mais abrangente, por assim se mostrar mais adequado preencher lugares sem destabilizar as secções, ao mesmo tempo que se aumentam significativamente as possibilidades de colocação para todos os concorrentes, seja os de primeiro acesso, seja os das promoções, em face da movimentação geral. É certo que esta opção não tem sido utilizada, tendo a DGAJ e mesmo o SFJ sempre preferido a realização de movimentos circunscritos a determinado grupo e categoria, o que se verificou resultar em movimentos entorpecidos e entorpecedores.
De momento fica-nos ainda a dúvida se a quantidade de promoções estará diretamente relacionada e condicionada ao número de candidatos aprovados para primeiro acesso. É que, se não forem 400, mas 300, poderão ser 300 e não 400 as promoções e, assim, mais uma vez, se verifica que a deficiente ou ausente previsibilidade de um determinado aspeto, como a aparente simplicidade do estabelecimento das condições de acesso ao concurso, pode influenciar a carreira de outros muito mais velhos que aguardam há anos esta possibilidade que, embora pequena e insuficiente, pode muito bem vir a ser ainda mais reduzida.
Por fim, reiterar que o que aqui se especulou anunciando os piores cenários, em breve se poderá comprovar ou desmontar, uma vez que poderemos verificar o aviso no Diário da República, mas convém alertar que este tipo de especulação não sucede por acaso mas antes porque há um vasto histórico de sucessos neste sentido.
Aguardemos, pois, a publicação do aviso de abertura do concurso e esperemos que nenhum dos cenários aqui traçados tenha cabimento.
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Resposta ao comentário anónimo de 19-01-2021 às 22...
O problema nada tem haver com pandemia...O problem...
Lutar pelo regime da pré reforma... tudo dito, afi...
Isso mesmo, tudo dito e em bem menos palavreadoFG