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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os julgamentos à distância parecem ser uma boa ideia mas será que o são mesmo? A seguir vamos reproduzir parte de uma notícia do jornal “O Amarense” na qual se dá conta de um julgamento que está a decorrer onde os advogados afirmam não querer continuar o julgamento nestes moldes à distância e apontam as suas razões.
«Nove advogados de defesa dos dez arguidos que estão a ser julgados pelos assaltos ao banco Santander, em Braga, e a várias vivendas no Minho comunicaram ao Tribunal Judicial local que “não é possível nem adequado continuar o julgamento, por meios eletrónicos”. E vão alegar que, se a audiência prosseguir, tal será inconstitucional.
“Quer os arguidos, quer os seus defensores não dispõem, cada um deles, de meios informáticos que permitam uma conferência de 30 pessoas, como seria o caso”, afirmam em requerimento ao coletivo de juízes.
O Tribunal decidiu, atendendo a que o processo tem quatro arguidos presos preventivamente, continuar o julgamento, dia 24, por videoconferência e pediu aos defensores para se pronunciarem.
Na resposta, os advogados lembram que “a audiência pode ter 55 pessoas: dez arguidos, nove defensores, 31 mandatários de assistentes, três magistradas judiciais, uma magistrada do Ministério Público e um Oficial de Justiça”.
“Ainda que os subscritores dispusessem de meios informáticos, um julgamento com milhares de folhas, com a necessidade de confronto, a cada passo, de documentos, designadamente fotografias, mapas, localizações e outros, e com a necessidade de junção de outros documentos, não se compadece com a via telemática”, insistem.
A isto acresce, fruto da pandemia da Covid-19, que os mandatários estão impedidos de se deslocarem ao Estabelecimento Prisional de Braga para falarem com os arguidos, e não é a disponibilização de meios telefónicos que permite a sua defesa com absoluta confidencialidade”.
E, prosseguindo, contrapõem: “Além de que a conversação telefónica durante a audiência não assegura a sua integral defesa – veja-se nomeadamente a necessidade de o advogado exibir ao cliente um documento e com ele querer conferenciar de modo, obviamente, sigiloso”.
Os juristas sublinham que, por outro lado, “os arguidos fazem absoluta questão de que a audiência seja pública e que, por isso, se permita a assistência a quem quer que o pretenda”. “Esta publicidade – prevista na lei sob pena de nulidade insanável – revela-se impossível por via telemática, o que a transforma em diligência à porta fechada”, acentuam.»
Fonte: Reproduzimos parte substancial e relevante do artigo mas pode ver o artigo completo acedendo ao mesmo através da seguinte hiperligação: “O Amarense”.
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Ou seja, o "Sr. Costa".
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Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
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Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...