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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Para além do anunciado procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e por este anunciado, contra o concurso de admissão dos 400 lugares de ingresso, há também uma outra ação interposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente, pretende anular algumas das normas do concurso lançado no passado mês de janeiro, por, também, as considerar ilegais.
A informação não está acessível desde as páginas do SOJ mas esta terça-feira o Público assim a divulgava:
«Em causa estão os requisitos de admissão na carreira. Diz o estatuto profissional dos funcionários judiciais que só pode entrar na carreira quem tenha frequentado um de dois tipos de cursos, o de técnicos de serviço jurídico ou o de técnicos superiores de justiça. “Mas duas das disposições do concurso permitem que possam entrar para a carreira pessoas sem nenhum destes cursos”, avisa o presidente do sindicato, Carlos Almeida. “O que pode levar à impugnação dos resultados do concurso por quem quer que se sinta prejudicado”, com o consequente adiamento da entrada dos novos funcionários ao serviço. A falta de Oficiais de Justiça é um dos grandes problemas dos tribunais portugueses, tem reconhecido a tutela.
O objetivo desta ação judicial, explica o dirigente sindical (SOJ), é que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decrete a nulidade das normas em causa sem, porém, invalidar o concurso. Caso contrário, poder-se-ão candidatar a Oficiais de Justiça “qualquer agente da PSP ou da GNR, por exemplo”, uma vez que uma das normas do concurso permite candidatos com o 12.º ano que tenham exercido pelo menos durante um ano funções integrantes dos conteúdos funcionais da carreira de funcionário judicial. “Ora, fazer serviço externo e expedir correspondência fazem parte desses conteúdos funcionais”, detalha Carlos Almeida, acrescentando que, antes de avançar para tribunal, o sindicato ainda teve reuniões no Ministério da Justiça. “Disseram-nos que a questão ia ser analisada mas mantiveram tudo na mesma”, conta o dirigente sindical. Para complicar ainda mais as coisas, “as candidaturas já estão apuradas: tinham de ser entregues até 16 de Fevereiro.”
Não é a primeira vez que os sindicatos dos funcionários dos tribunais recorrem à justiça para pôr em causa os concursos lançados pela tutela para a admissão de novos profissionais. Sucedeu várias vezes no passado.»
Fonte: “Público”.
Perante mais este novo dado, concluímos que o concurso lançado pela DGAJ, atacado por duas ações, corre um sério risco de ser anulado para ser reformulado, uma vez que vir agora com anulações parciais e remendos não se mostra igualmente aceitável, como propõe o SOJ. Anular apenas alguns aspetos e aproveitar os demais, constitui algo igualmente inaceitável, uma vez que os candidatos que se apresentaram ao concurso, fizeram-no na expectativa de todas as condicionantes existentes, isto é, do conjunto dos critérios anunciados. Assim, vir agora anunciar a validade do concurso para parte dos aspetos, significa que estamos perante um diferente concurso, com diferentes condições, agora pré-existentes e sem possibilidade de reversão, isto é, as novas condições de acesso, diferentes das inicialmente apresentadas, já não podem ser objeto de novas candidaturas porque estas já estão fechadas.
Perante uma nova realidade, há que permitir novas candidaturas, pois existe a possibilidade de, por exemplo, alguém não ter apresentado a sua candidatura por ter constatado que o concurso seria muito concorrido com as normas alargadas anunciadas e, caso as mesmas não fossem tão alargadas, então concorreria. Ora, alterando as normas mas não permitindo a revalidação opcional das candidaturas já apresentadas nem a aceitação de novas, tal seria um novo disparate.
Assim, a solução mais razoável é apenas uma: começar tudo de novo e começar o mais depressa possível. Ou seja, deverá a DGAJ publicar um novo e correto aviso com as novas e concretas condições e, já agora, de preferência, consultando previamente e pedindo ajuda aos Oficiais de Justiça para que sejam estes a verificar se as decisões e opções que tomam estão conformes à lei, evitando assim novos problemas e contratempos que teriam sido evitados caso tal consulta tivesse sido realizada.
Neste momento, independentemente das decisões dos tribunais, a DGAJ pode solucionar este erro com brevidade e aquilo que os Oficiais de Justiça gostariam de ver suceder por parte da DGAJ é simplesmente que venha considerar nulo o aviso publicado, anulando o concurso, que peça desculpa aos candidatos pelo erro cometido e pelo transtorno e despesas que causou e que abra novo procedimento concursal com a máxima brevidade, sem mais inútil perda de tempo.
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...
Todos os dias vou deixar este comentário:-Entrei n...