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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já aqui o dissemos e repetimos: a Conferência Internacional promovida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) só pode deixar orgulhosos todos os Oficiais de Justiça pela elevação da carreira, assim levada a um patamar de relevo e de reconhecimento destes profissionais, obviamente indispensáveis ao Sistema Nacional de Justiça, e que tanto carecem dessa atenção, desse reconhecimento e mesmo dessa vaidade, que outrora já existiu e atualmente se foi dissipando até, praticamente, a sua extinção.
A conferência conta com um vasto leque de participantes, de qualidade e de grande interesse, pelo que seria desejável que todos os Oficiais de Justiça pudessem assistir à mesma, seja presencialmente, seja a distância, tanto mais que os Oficiais de Justiça que assim o desejem podem ficar dispensados de comparecer ao serviço nesse dia para poderem assistir à conferência, seja presencialmente, seja através de meios telemáticos a distancia, uma vez que a conferência dura todo o dia.
Informa-se que assistir a uma conferência constitui um ato de formação e assim está previsto no diploma legal que regulamenta a formação, designadamente, a autoformação, isto é, os atos formativos a que o trabalhador se propõe assistir ou frequentar, até um total de 100 horas em cada ano.
A ausência para qualquer tipo de ação de formação, como a assistência a esta Conferência, não pressupõe qualquer corte no vencimento, sendo o dia considerado como de efetivo exercício de funções, tal e qual como quando se assiste às formações ministradas pelo Centro de Formação da DGAJ.
Portanto, os Oficiais de Justiça nada têm a perder, bem pelo contrário, só têm a ganhar, assistindo a esta Conferência de caráter internacional na qual se debaterão aspetos de interesse para a carreira, tais como: “A Formação como Instrumento de Desenvolvimento do Oficial de Justiça”; “O Mecanismo do Estado de Direito e o Desenvolvimento Económico e Social”, “O Oficial de Justiça no Espaço Lusófono” e, a encerrar, “O Oficial de Justiça no Sistema Judiciário”.
A Conferência realiza-se já na próxima quarta-feira, dia 29NOV, em Lisboa. A inscrição é gratuita, mas implica uma inscrição prévia. Note-se que não é uma ação reservada a associados do SOJ, mas a todos os Oficiais de Justiça, independentemente de serem ou não associados deste, de outro ou de nenhum sindicato, aliás, nem tal questão se coloca na ficha de inscrição.
Assim, quem pretender assistir presencialmente, deve inscrever-se até ao final do dia de hoje, 24NOV, neste que é o último dia do prazo especial estendido que o SOJ concedeu, remetendo para o efeito a ficha de inscrição, por e-mail, ao SOJ. Quem pretender assistir a distância pode também fazer a inscrição desde já, mas, para esta situação, o termo do prazo é o dia 27NOV.
Para além de enviar a ficha de inscrição ao SOJ, cada Oficial de Justiça deve dirigir ainda um pedido de autorização para autoformação ao respetivo Administrador Judiciário. Esse pedido não é dirigido à DGAJ porque esta delegou competências nos Administradores Judiciários onde está prevista a competência de apreciar e decidir estes pedidos.
O pedido é muito simples, basta com informar que pretende assistir à ação de autoformação do dia 29NOV, das 09H00 às 17H00, formação essa que consiste em assistir à Conferência Internacional que consta do programa que anexará, realçando o facto da Conferência estar enquadrada como formação pelo “Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional” (CEFOSAP). Mais referirá que no corrente ano não esgotou as 100 horas previstas para autoformação, por não se ter inscrito em nenhuma.
Pode ainda mencionar o facto de ter muito interesse em frequentar esta autoformação, uma vez que a mesma representa a possibilidade de aquisição de muitos conhecimentos relativos ao judiciário nacional e, bem assim, de outras nacionalidades lusófonas, constituindo-se esta ação num inegável enriquecimento formativo de valorização pessoal e profissional. Pode também realçar o painel de conferencistas, de elevada reputação, estando o encerramento a cargo do secretário de Estado adjunto e da Justiça.
Após a Conferência, o SOJ emitirá certificados de presença que entregará no prazo de até cinco dias aos inscritos (presencialmente ou a distância) para que sejam entregues nos respetivos serviços de cada Oficial de Justiça, dessa forma confirmando a presença. Mas chama-se a atenção para o facto de que mesmo que esta entrega posterior não ocorra, a ausência para autoformação não deixará de ser assim considerada e justificada. A única consequência que pode advir da falta de entrega do comprovativo de assistência à Conferência é o que legalmente está previsto e esta consequência é a de não poder assistir a mais iniciativas de autoformação até ao final do corrente ano e ainda no ano seguinte, sem mais consequências.
Os interessados devem dar uma vista de olhos no DL 86-A/2016 de 29DEZ, designadamente, nos artigos: 10º, nº. 1, alínea b); 14º, alíneas a) e c); e 16º, nºs. 2 a 5. Também poderá mencionar estes mesmos artigos e diploma legal no requerimento que dirige ao Administrador Judiciário.
Na divulgação do SOJ são realçados os seguintes aspetos:
«Estamos conscientes de que a luta que temos vindo a travar, procurando alcançar a valorização e dignificação da carreira, bem como de melhores condições de trabalho, serve aos interesses da Justiça e do País. Os operadores judiciários, todos sem exceção, o reconhecem. Contudo, a generalidade das pessoas ainda desconhece a importância da realização da Justiça, de que somos pedra angular, nas suas vidas e no desenvolvimento económico e social do País. Conscientes dessa realidade, o SOJ convidou um conjunto de personalidades dos diversos setores de atividade, que vão valorizar essa reflexão, moderada pelos representantes do “quarto poder”.»
Pode aceder ao programa e à ficha de inscrição através das seguintes hiperligações: “Programa da Conferência” e “Ficha de Inscrição”.
Pode também aceder ao mencionado diploma legal na seguinte hiperligação: “DL 86-A/2016 de 29DEZ”.
E também pode consultar os despachos de delegação de competências da DGAJ nos Administradores Judiciários na página própria da DGAJ, à qual pode aceder diretamente por "Aqui".

Fontes: para além das acima indicadas, as seguintes notas informativas do SOJ: “SOJ-Info-15NOV”, “SOJ-Info-20NOV” e “SOJ-Info-21NOV”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Se não fores chefia e estiveres deslocado da ca...
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09h - 12.30h13.30h - 17hDe cada diaE dia 21 de cad...
Afonal nos Açores também dizem que existe um gru...
Quiseram o grau 3?Agora comam-no GUISADO COM BATAT...
Piorou.Deve ser dessa raiva acumulada. Estudasses!...
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Calma que na próxima sexta-feira já recebemos!!
Folgo em saber que há quem se lembre da resolução ...
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Agora em português correto, por favor.
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A perceçao da imparcialidade do Juiz em 5,6 é sem ...
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Boa pergunta
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Mais uma fantochadaA malta gosta