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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 18.06.16

Alertas por SMS para Todos

      Desde há um par de dias que o Citius passou a enviar alertas por mensagens de texto de SMS ou por correio eletrónico, aos advogados, alertando-os para acontecimentos relevantes dos seus processos, como a alteração e adiamento de uma diligência quando esta ocorra a menos de cinco dias da data prevista.

      Ou seja, se houver um adiamento nos cinco dias anteriores à data marcada, o Citius enviará um alerta escrito para o telefone ou caixa postal do mandatário que haja aderido previamente a este serviço de alertas.

      Esta medida integra o programa “Justiça+Próxima” e foi anunciada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, numa reunião na Ordem dos Advogados.

      “Desta forma, pretende-se evitar deslocações desnecessárias, atendendo a que, só em 2015, foram adiadas cerca de 5000 diligências”, refere o Ministério da Justiça (MJ), em comunicado, e diz ainda: “Esta nova funcionalidade diminuirá também o tempo que os Oficiais de Justiça perdem nos contactos com os mandatários”.

      Ou seja, esta funcionalidade de alertas, de acordo com a secretária de Estado da Justiça, permitirá diminuir o tempo que os Oficiais de Justiça perdem a tentar contactar os mandatários.

      Este tempo anunciado não é um tempo significativo e é praticamente inexistente, uma vez que os advogados desde há vários anos que são notificados por via eletrónica, de forma imediata, tomando conhecimento oportuno dos adiamentos e só quando estes sucedem de véspera ou no próprio dia é que se estabeleciam contactos telefónicos a avisar do adiamento e, antes de mais, a solicitar a possibilidade de avisar as testemunhas arroladas pelas respetivas partes para evitar a sua deslocação na data que ficou sem efeito, porque o tribunal não dispõe de meios para as avisar de véspera ou no próprio dia.

      Seria muito mais interessante desenvolver uma funcionalidade de aviso instantâneo para as testemunhas, peritos e demais intervenientes convocados, através dos seus telemóveis, de forma a poder prontamente comunicar com esses intervenientes que se deslocam tantas vezes a tribunal e já antes na fase de inquérito aos serviços do Ministério Público, nos processos penais, sendo necessário para estes uma atenção muito mais especial do que a dos advogados, uma vez que estes dispunham já de canais de comunicação que permitem às secretarias debelar essas situações e, antes do mais, são profissionais do judiciário, pelo que os contratempos são melhor compreendidos do que pelo vulgar cidadão que acorre vezes sem conta e sem fim a audiências sucessivamente adiadas.

      Precisamente neste sentido, esta página pugna pela criação de um sistema de alertas idêntico ao dos advogados disponível para todos os intervenientes processuais que sejam convocados para qualquer tipo de diligência.

SmartphoneEscrita.jpg

      Assim, apresentamos uma proposta para ser incluída no plano “Justiça+Próxima”, que consiste na concretização prática de tal funcionalidade.

      Tendo em conta a grande dificuldade que representa para as partes a obtenção sistemática dos números dos telemóveis das testemunhas e demais intervenientes para que passassem a ser incluídos aquando da sua indicação ao tribunal, é possível que cada pessoa convocada passe a indicar o seu telemóvel onde pretende receber os alertas.

      Assim, aquando da receção da notificação deveria existir um texto que alertasse o notificado para a possibilidade de aderir ao sistema de alertas por mensagem de texto para o seu telemóvel, alertando-o com cinco dias de antecedência da data e hora marcada e ainda na véspera, bem como o alertaria de todos os adiamentos que pudessem ocorrer.

      A pessoa notificada teria todo o interesse em aderir a tais alertas e para o efeito deveria enviar uma mensagem escrita para o número do sistema que se indicaria com um texto simples que confirmasse a sua pretensão, como, por exemplo: “Alerta 987654321” em que o número seria a referência da carta de notificação que tem em mão. O sistema receberia esse número da convocatória e compreenderia a que processo se destina e com que interveniente se relaciona, tal como já sucede quando se utiliza essa referência no Habilus-Citius para o registo de entradas, em que a aplicação identifica de imediato o processo e o interveniente.

      Ou seja, parte da funcionalidade já está construída e já funciona há vários anos, sendo usada para a identificação da pessoa e do processo todos os dias nas unidades centrais, pelo que haveria que criar apenas o resto do sistema de comunicações.

      Desta forma se prestaria um excelente serviço aos cidadãos, não só pelos adiamentos mas também pela necessária recordação das datas, o que constitui um temor permanente dos notificados, que temem esquecer-se e correm o risco de que tal esquecimento seja condenado em multa que, normalmente, ronda as duas centenas de euros, valor que é bastante significativo.

      Esperemos que esta proposta seja aceite, pois permitiria resolver o problema diário que os Oficiais de Justiça constatam nas secretarias, seja pelo esquecimento, seja pela impossibilidade de avisar as pessoas para a desnecessidade de comparecerem, muitas delas realizando centenas de quilómetros e com despesas enormes.

      Esta funcionalidade mostra-se muito interessante para todos os intervenientes processuais, desde logo como se pode comprovar pela grande adesão dos advogados a esta funcionalidade a que aderiram, só nos primeiros dois dias de funcionamento, cerca de 35% dos 35 mil advogados inscritos na Ordem, isto é, mais de 10 mil inscrições registadas nas primeiras 48 horas.

      Os mandatários podem aderir ao serviço através do Citius, numa nova área de serviços do portal. Quando é registada a alteração a uma diligência, são enviados alertas automáticos para os utilizadores aderentes. A qualquer momento, através do portal, é também possível alterar as opções de utilização do serviço.

      Os alertas não constituem nem pretendem substituir qualquer notificação judicial, nem dispensam a consulta regular do portal Citius, mas permite avisar mais rapidamente e de forma automática, o que constitui, sem dúvida, uma mais-valia, sendo apenas de lamentar que tal facilidade não possa ser usufruída por todos os intervenientes processuais.

SmsAlertasAdvogados.jpg

por: GF
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às 08:08


2 comentários

De A a 18.06.2016 às 08:54

Nos inquéritos, os advogados são notificados da mesma forma que os intervenientes, excepto quando indicam fax e se entende que é possível fazer uso dessa forma de comunicação.

De Anónimo a 18.06.2016 às 12:14

Que péssima imagem da Justiça.
5000 adiamentos em 2015.

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