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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desde há um par de dias que o Citius passou a enviar alertas por mensagens de texto de SMS ou por correio eletrónico, aos advogados, alertando-os para acontecimentos relevantes dos seus processos, como a alteração e adiamento de uma diligência quando esta ocorra a menos de cinco dias da data prevista.
Ou seja, se houver um adiamento nos cinco dias anteriores à data marcada, o Citius enviará um alerta escrito para o telefone ou caixa postal do mandatário que haja aderido previamente a este serviço de alertas.
Esta medida integra o programa “Justiça+Próxima” e foi anunciada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, numa reunião na Ordem dos Advogados.
“Desta forma, pretende-se evitar deslocações desnecessárias, atendendo a que, só em 2015, foram adiadas cerca de 5000 diligências”, refere o Ministério da Justiça (MJ), em comunicado, e diz ainda: “Esta nova funcionalidade diminuirá também o tempo que os Oficiais de Justiça perdem nos contactos com os mandatários”.
Ou seja, esta funcionalidade de alertas, de acordo com a secretária de Estado da Justiça, permitirá diminuir o tempo que os Oficiais de Justiça perdem a tentar contactar os mandatários.
Este tempo anunciado não é um tempo significativo e é praticamente inexistente, uma vez que os advogados desde há vários anos que são notificados por via eletrónica, de forma imediata, tomando conhecimento oportuno dos adiamentos e só quando estes sucedem de véspera ou no próprio dia é que se estabeleciam contactos telefónicos a avisar do adiamento e, antes de mais, a solicitar a possibilidade de avisar as testemunhas arroladas pelas respetivas partes para evitar a sua deslocação na data que ficou sem efeito, porque o tribunal não dispõe de meios para as avisar de véspera ou no próprio dia.
Seria muito mais interessante desenvolver uma funcionalidade de aviso instantâneo para as testemunhas, peritos e demais intervenientes convocados, através dos seus telemóveis, de forma a poder prontamente comunicar com esses intervenientes que se deslocam tantas vezes a tribunal e já antes na fase de inquérito aos serviços do Ministério Público, nos processos penais, sendo necessário para estes uma atenção muito mais especial do que a dos advogados, uma vez que estes dispunham já de canais de comunicação que permitem às secretarias debelar essas situações e, antes do mais, são profissionais do judiciário, pelo que os contratempos são melhor compreendidos do que pelo vulgar cidadão que acorre vezes sem conta e sem fim a audiências sucessivamente adiadas.
Precisamente neste sentido, esta página pugna pela criação de um sistema de alertas idêntico ao dos advogados disponível para todos os intervenientes processuais que sejam convocados para qualquer tipo de diligência.
Assim, apresentamos uma proposta para ser incluída no plano “Justiça+Próxima”, que consiste na concretização prática de tal funcionalidade.
Tendo em conta a grande dificuldade que representa para as partes a obtenção sistemática dos números dos telemóveis das testemunhas e demais intervenientes para que passassem a ser incluídos aquando da sua indicação ao tribunal, é possível que cada pessoa convocada passe a indicar o seu telemóvel onde pretende receber os alertas.
Assim, aquando da receção da notificação deveria existir um texto que alertasse o notificado para a possibilidade de aderir ao sistema de alertas por mensagem de texto para o seu telemóvel, alertando-o com cinco dias de antecedência da data e hora marcada e ainda na véspera, bem como o alertaria de todos os adiamentos que pudessem ocorrer.
A pessoa notificada teria todo o interesse em aderir a tais alertas e para o efeito deveria enviar uma mensagem escrita para o número do sistema que se indicaria com um texto simples que confirmasse a sua pretensão, como, por exemplo: “Alerta 987654321” em que o número seria a referência da carta de notificação que tem em mão. O sistema receberia esse número da convocatória e compreenderia a que processo se destina e com que interveniente se relaciona, tal como já sucede quando se utiliza essa referência no Habilus-Citius para o registo de entradas, em que a aplicação identifica de imediato o processo e o interveniente.
Ou seja, parte da funcionalidade já está construída e já funciona há vários anos, sendo usada para a identificação da pessoa e do processo todos os dias nas unidades centrais, pelo que haveria que criar apenas o resto do sistema de comunicações.
Desta forma se prestaria um excelente serviço aos cidadãos, não só pelos adiamentos mas também pela necessária recordação das datas, o que constitui um temor permanente dos notificados, que temem esquecer-se e correm o risco de que tal esquecimento seja condenado em multa que, normalmente, ronda as duas centenas de euros, valor que é bastante significativo.
Esperemos que esta proposta seja aceite, pois permitiria resolver o problema diário que os Oficiais de Justiça constatam nas secretarias, seja pelo esquecimento, seja pela impossibilidade de avisar as pessoas para a desnecessidade de comparecerem, muitas delas realizando centenas de quilómetros e com despesas enormes.
Esta funcionalidade mostra-se muito interessante para todos os intervenientes processuais, desde logo como se pode comprovar pela grande adesão dos advogados a esta funcionalidade a que aderiram, só nos primeiros dois dias de funcionamento, cerca de 35% dos 35 mil advogados inscritos na Ordem, isto é, mais de 10 mil inscrições registadas nas primeiras 48 horas.
Os mandatários podem aderir ao serviço através do Citius, numa nova área de serviços do portal. Quando é registada a alteração a uma diligência, são enviados alertas automáticos para os utilizadores aderentes. A qualquer momento, através do portal, é também possível alterar as opções de utilização do serviço.
Os alertas não constituem nem pretendem substituir qualquer notificação judicial, nem dispensam a consulta regular do portal Citius, mas permite avisar mais rapidamente e de forma automática, o que constitui, sem dúvida, uma mais-valia, sendo apenas de lamentar que tal facilidade não possa ser usufruída por todos os intervenientes processuais.
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Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
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