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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Para o próximo ano, serão descongelados os valores a pagar aos advogados, a título de honorários, no âmbito do Apoio Judiciário.
A Lei ontem publicada em Diário da República, ainda não descongela de facto mas anuncia o descongelamento para o próximo ano.
A Lei 40/2018 de 08AGO, determina que as intervenções dos patronos e dos defensores oficiosos nomeados no âmbito do Apoio Judiciário, sejam pagas, daqui para a frente, com atualizações anuais, atualizações essas que estarão de acordo com a “evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e justa aos advogados intervenientes”, lê-se no diploma.
Estas atualizações anuais devem ser quantificadas e publicadas por Portaria até ao final de cada ano para valerem no ano seguinte.
Com esta alteração à Lei do Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais (RADT), para além da introdução desta atualização anual, que, embora pareça essencialmente dependente da inflação, na realidade introduz também o conceito de “necessidade de garantir uma remuneração digna e justa”, condição que, embora se mostre aliada à da inflação e dela dependente, não deixa de ser condição independente. Assim, no caso de a evolução da inflação não resultar positiva, não será de esperar que a atualização seja negativa, acompanhando-a com uma atualização negativa, em face da tal “necessidade” da “remuneração digna e justa”. Desta forma, de igual modo, não se deve afastar a hipótese de que a tal “necessidade” de “remuneração digna e justa”, se imponha ainda no sentido de vir a permitir atualizações superiores à da inflação.
Esta Lei, ontem publicada, determina ainda que o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais (RADT) (Lei do Apoio Judiciário), venha a ser revisto no prazo de um ano, tendo também como propósito a remuneração dos advogados, no sentido de atualizar a tabela de honorários, para que se assegure “o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas”.
Assim, começar-se-á o ano de 2019 com uma pequena atualização mas, mais lá para a frente, em vésperas das eleições legislativas, será atualizada a tabela de honorários.
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... são 17.00h. Começaram a contar as horas extra ...
Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...
ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
https://www.facebook.com/groups/oficiaisdejustica....
"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!
E qual é?
Só há uma resposta digna!