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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Para o próximo ano, serão descongelados os valores a pagar aos advogados, a título de honorários, no âmbito do Apoio Judiciário.
A Lei ontem publicada em Diário da República, ainda não descongela de facto mas anuncia o descongelamento para o próximo ano.
A Lei 40/2018 de 08AGO, determina que as intervenções dos patronos e dos defensores oficiosos nomeados no âmbito do Apoio Judiciário, sejam pagas, daqui para a frente, com atualizações anuais, atualizações essas que estarão de acordo com a “evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e justa aos advogados intervenientes”, lê-se no diploma.
Estas atualizações anuais devem ser quantificadas e publicadas por Portaria até ao final de cada ano para valerem no ano seguinte.
Com esta alteração à Lei do Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais (RADT), para além da introdução desta atualização anual, que, embora pareça essencialmente dependente da inflação, na realidade introduz também o conceito de “necessidade de garantir uma remuneração digna e justa”, condição que, embora se mostre aliada à da inflação e dela dependente, não deixa de ser condição independente. Assim, no caso de a evolução da inflação não resultar positiva, não será de esperar que a atualização seja negativa, acompanhando-a com uma atualização negativa, em face da tal “necessidade” da “remuneração digna e justa”. Desta forma, de igual modo, não se deve afastar a hipótese de que a tal “necessidade” de “remuneração digna e justa”, se imponha ainda no sentido de vir a permitir atualizações superiores à da inflação.
Esta Lei, ontem publicada, determina ainda que o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais (RADT) (Lei do Apoio Judiciário), venha a ser revisto no prazo de um ano, tendo também como propósito a remuneração dos advogados, no sentido de atualizar a tabela de honorários, para que se assegure “o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas”.
Assim, começar-se-á o ano de 2019 com uma pequena atualização mas, mais lá para a frente, em vésperas das eleições legislativas, será atualizada a tabela de honorários.
Já viram algum trabalho ou declarações relevantes ...
Enquanto aqui se fala de eleições, estas inúteis p...
Qual questão de produtividade?É má vontade mesmo!.
E já agora, o sr PR que há dois anos, no terreiro ...
A reforma anunciada do SEF vai ocorrer ainda este ...
Discurso escrito mas não lido no parlamento:Indice...
Ups! https://www.jornaldenegocios.pt/economia/poli...
Relativamente ao funcionamento dos Tribunais, anun...
A sério?Então, diga de sua justiça.!Afinal, todos ...
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [a...
Claro.....Em causa própria..
Excelente trabalho deste blogue! obrigado e força!
No meu DIAP de uma comarca do centro do pais tenho...
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [a...
Face ao elevado número de profissionais que tivera...
Cidade • Coimbra • Destaque • Justiça • Magistrado...
E continuam-se a exigir-se, de modo bizantino, a t...
"Perante aquilo que consideram ser a fase aguda da...
As prescrições estão primeiro, as vidas estão depo...
Julgo que não têm como fugir ao facto de, pelo men...
Deparei-me com a curiosa constatação de quem quem ...
Muito obrigada pela sua resposta. Aguardarei, ness...
Urge mais fechar os tribunais do que as escolas; t...
Sim, a sr.ª Ministra tem razão. Já não existe prof...
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