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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 23.09.19

Apresentado pedido de sindicância para a DGAJ

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) entregou esta última sexta-feira (20SET) à ministra da Justiça, com conhecimento à procuradora geral da república, um abaixo-assinado subscrito por cerca de 500 Oficiais de Justiça a pedir uma sindicância aos serviços da Administração da Justiça.

      Em comunicado, o SOJ adianta que há milhares de Oficiais de Justiça que frequentaram várias vezes, e com aproveitamento, cursos para promoção, mas não conseguiram ser promovidos, o que, entende o sindicato, isso é um sinal de “manifesta má gestão dos recursos humanos e das verbas do Orçamento do Estado”.

      No texto do abaixo assinado lê-se que os Oficiais de Justiça estão “muito preocupados com a gritante falta de transparência nas promoções, transferências, destacamentos, colocações oficiosas e outras formas de mobilidade”, pedindo à ministra da Justiça a realização de uma sindicância aos serviços da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      “A falta de transparência que se constata do Movimento Ordinário de 2019 gerou um ambiente tal de perturbação generalizada, entre os Oficiais de Justiça, quase sem precedentes, dentro dos tribunais”, criticam, no documento, considerando também que a DGAJ “favorece uns em detrimento de outros, de forma ilegítima”, contribuindo para a desmotivação dos trabalhadores.

      Fonte: “Sábado”.

      Neste artigo da Revista Sábado, ficamos a saber que aquela iniciativa do SOJ levada a cabo durante este verão, reuniu “cerca de 500” assinaturas no tal abaixo-assinado e que a sindicância está pedida.

      Daqui se extraem dois aspetos muito importantes a reter:

      Por um lado releva o número de subscritores do abaixo-assinado. Quando se diz que são “cerca de 500”, podem ser quatrocentos e tal ou quinhentos e pico. Seja como for, por comodidade, tomaremos o número redondo de 500 subscritores.

      Num universo de trabalhadores que totaliza 7865, esses 500 subscritores representam 6% de todos os Oficiais de Justiça portugueses e tal percentagem representa ainda uma vergonha para todos os Oficiais de Justiça, mesmo para aqueles que subscreveram o abaixo-assinado, uma vez que estes também devem estar envergonhados por terem colegas assim, sem espírito crítico nem combativo e que se borrifam a tudo ou… quase tudo.

      Haverá sempre quem diga que a iniciativa é de apenas um dos dois sindicatos e logo do sindicato mais novo e que possui menos associados, mas a iniciativa não era privada nem restrita a alguns a iniciativa era para todos porque a todos interessa e se não já hoje, interessa, sem dúvida, no futuro de cada um. Acreditamos que se esta mesma iniciativa tivesse sido divulgada pelo outro sindicato, mais velho e com mais associados, o SFJ, não haveria 500 mas 5000 assinaturas e isto mostra como os Oficiais de Justiça estão “clubisticamente” presos numa ideia de quintinhas sem perceber que todos estão no mesmo curral.

      É uma vergonha que as iniciativas a favor da carreira sejam sempre olhadas de soslaio e com a pergunta: “Interessante, mas de quem é a iniciativa? É do nosso sindicato ou do outro?”

      A adesão de apenas 6% de Oficiais de Justiça a esta iniciativa que afeta 98% dos Oficiais de Justiça [2% é a percentagem de Secretários de Justiça (157) que não são afetados pela falta de promoções], é uma adesão vergonhosa, por ínfima que é, pois deveria ser de 100% e se não fosse assim total, pelo menos deveria contar com aqueles que são diretamente afetados e que são 98% dos Oficiais de Justiça das demais categorias com exceção da dos Secretários de Justiça.

      Mas acima dizíamos que havia dois aspetos que sobressaíam desta iniciativa e se um deles se refere ao reduzido número da adesão, o segundo aspeto relaciona-se com o facto de, apesar dos Oficiais de Justiça já terem desistido da sua carreira e até das suas reivindicações, especialmente nesta altura, a cerca de duas semanas da eleição da composição da Assembleia da República e da subsequente indigitação do novo Governo, ainda haver quem não tenha desistido dos Oficiais de Justiça, pese embora a sua manifesta ingratidão.

      Quando no passado mês de julho, a 13JUL, aqui publicávamos o artigo intitulado: “Abaixo-Assinado para Sindicância à DGAJ por Falta de Transparência”, divulgávamos a iniciativa e mantivemos ainda durante todo o verão uma nota permanente em cabeçalho, com todos os elementos necessários para aderir à iniciativa, por acreditar que o sentimento geral deveria ser assim manifestado e a iniciativa deveria ser apoiada, porque, como dizia então o SOJ: «compete agora a cada um de nós, Oficiais de Justiça, “dizer”, assumindo isso mesmo, se queremos, de facto, que sejam apuradas todas as situações consideradas menos transparentes ou é preferível partilhar lamentos, pelas redes sociais, esperando que algo mude.»

      A adesão desses “cerca de 500” Oficiais de Justiça subscritores constitui, como se disse, uma adesão muito reduzida, no entanto, convém notar que esta adesão constitui também uma adesão significativa; não são meia-dúzia mas cerca de cinco centenas e estes verdadeiros representantes desta classe profissional merecem ser ouvidos e a reivindicação que apresentam deve ser considerada.

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por: GF
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às 08:03


4 comentários

De Anónimo a 23.09.2019 às 10:51

Determinada pessoa no movimento ordinário candidata-se por transferência para x tribunal, não é colocada nem ninguém é nesse x tribunal pelo movimento e entretanto pode entrar alguém nesse x tribunal por destacamento?!

De oficialdejustica a 23.09.2019 às 11:03

Poder, pode; como se vê. Daí a importância da Sindicância, para apurar explicações para situações como essa.
Avançando a Sindicância, haverá um momento em que será necessário que quem conheça situações dúbias as concretize e comunique com todos os dados possíveis, para que entrem nesse processo de averiguações. Entretanto, querendo, pode informar o sindicato que patrocina a iniciativa.

De Anónimo a 23.09.2019 às 22:15

O que se faz com determinada pessoa que comparece ao serviço apenas (a-p-e-n-a-s) para perturbar (p-e-r-t-u-r-b-a-r) os serviços?
Excluam participações ao COJ ou a outras entidades mais internas.
Podem dar a vossa opinião?

De oficialdejustica a 23.09.2019 às 23:53

Posta a questão nesses termos: 1- Pessoa perturba, 2- Sem participação ou comunicação a outros; a primeira medida a tomar deveria ser a de ter uma conversa privada – note-se bem: privada – com tal pessoa, onde se lhe explicaria, pacientemente, o incómodo e a perturbação, pedindo-lhe o favor de ser mais contida ou de alterar a atitude… Dar-lhe-ia também alguns exemplos e terminaria pedindo-lhe desculpa pela hipersensibilidade pessoal, dizendo-lhe que o problema não era dela mas meu e que compreendesse e me fizesse aquele grande favor porque estava a ficar muito perturbado, pela falta de concentração, erros que me estão a surgir, dores de cabeça, etc.

Tentaria esta forma camuflada de abordagem porque uma pessoa com as características que refere nunca admitirá nem fará cedências se for confrontada ou afrontada. Realmente é uma forma que não é verdadeira mas, não havendo outra hipótese, o que interessa é alcançar um resultado válido, pois, dadas as circunstâncias, que se lixem os meios.
Tente a ver o que dá.

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