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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem as condições para o Movimento Ordinário único anual de 2018, cujos requerimentos podem ser apresentados durante todo o mês de abril: de 01 a 30 de abril.
Frustrando todas as expectativas dos Oficiais de Justiça, este anúncio vem, mais uma vez, e tal como aconteceu no ano passado, sem deter a expressa menção relativamente às promoções. No entanto, relativamente ao ano passado, verifica-se uma evolução: se no ano passado o primeiro despacho impedia as promoções, este ano, o despacho é mais cauteloso e diz que existe a possibilidade de vir a haver promoções, embora, de momento, não estejam autorizadas.
E porquê que não estão autorizadas? Perguntam os Oficiais de Justiça. Porque precisam, como habitualmente, da bênção do Ministério das Finanças.
E há quanto tempo carecem de tal bênção? Perguntam os Oficiais de Justiça; desde há uma semana, desde há um mês, desde há meses?
Desde há quanto tempo enviou o Ministério da Justiça o pedido ao Ministério das Finanças? A culpa é sempre do Ministério das Finanças? Estas questões são as que se colocam pelos Oficiais de Justiça que sofrem sempre na pele as restrições à sua carreira, ouvindo sempre a mesma resposta: a culpa é do Ministério das Finanças.
O Orçamento de Estado para 2018 foi aprovado no ano passado, prevendo a possibilidade de promoções depois de colhidas as necessidades e transmitidas ao Ministério das Finanças. Este ano, após três meses, tal processo ainda não se mostra concluído, quando bem se sabia que este movimento ordinário tem início com a apresentação dos requerimentos em abril e que tal decisão é fundamental para este movimento e fundamental para o bom funcionamento do sistema nacional de justiça.
Por outro lado, e como bem se vê na descrição das vagas anunciadas pela DGAJ, há imensas necessidades de preenchimento de diversas categorias que só podem ser preenchidas com a existência das promoções, enquanto já não são exibidas necessidades relevantes das categorias de acesso (Auxiliares), pois estão anunciadas vagas de Escrivão Auxiliar apenas para o núcleo de Coimbra e para o futuro juízo de Comércio de Loulé.
Por isso, os Oficiais de Justiça mostram-se, mais uma vez, perplexos, por não verem ser tratada a sua carreira com a devida e necessária atenção, concluindo que possa haver negligência por parte da Administração da Justiça no atempado e cuidado tratamento destes assuntos.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) dirigiu uma missiva ao diretor-geral da DGAJ na qual começa por afirmar que «Desde logo, não podemos deixar de manifestar o nosso protesto pelo facto de não se ter concretizado o prometido movimento extraordinário para o preenchimento dos lugares de chefia, cuja realização tinha sido assumida pela Sra. Secretária de Estado.»
Ora, com esta afirmação inicial, a dúvida que antes havia, em face do prometido e anunciado movimento extraordinário que seria efetuado em fevereiro passado, fica resolvida, e aqueles que pensavam que seria uma invenção do SFJ na véspera da greve dos três dias, constatam que foi algo que, ao que parece, em face desta citada comunicação, uma falta da DGAJ que, apesar da assunção da secretária de Estado, não foi concretizada pela DGAJ, a quem competia a concretização, o que leva a que ocorra este protesto por parte do SFJ.
Perante isto, mostra-se pertinente a questão dos Oficiais de Justiça, sobre há quanto tempo aguarda a DGAJ pela autorização do Ministério das Finanças, questão que o SFJ não colocou, havendo quem afirme que tal solicitação só foi enviada para o Ministério das Finanças há cerca de uma semana.
Desconhecemos se será correta essa afirmação mas que a mesma é feita é um facto e tendo em conta o histórico de ocorrências não se mostra descabida, aliás, como se alcança também das várias questões que o SFJ coloca e que não constituem verdadeiramente dúvidas mas, antes, simples constatações de uma atuação que não se mostra adequada aos interesses dos Oficiais de Justiça nem aos interesses dos serviços que continuarão com regimes de substituição em todas as categorias.
Note-se que as vagas anunciadas não são as que verdadeiramente existem, há muitas mais e estão a ser supridas com outras categorias em regime de substituição. Esta situação já se arrasta há muitos e muitos anos e o regime de substituição que tinha como fito originário a resolução de uma situação pontual e temporária, hoje alcança uma dimensão de permanência, chegando ao ponto de nem sequer serem tais lugares levados aos movimentos quando há Oficiais de Justiça prontos, aprovados nos respetivos concursos a que se submeteram, havendo mesmo alguns a ver a validade do seu concurso a expirar ao mesmo tempo que veem as vagas a continuarem a ser precariamente preenchidas.
Por isso, o SFJ questiona a DGAJ e tais questões não são verdadeiramente questões mas afirmações sobre aquilo que manifestamente se mostra errado.
«- O porquê de existirem apenas 14 Núcleos com vagas para Secretário? Só existe este número de Oficiais de Justiça a desempenhar as funções em substituição?
- Qual o critério para definir os lugares a concurso?
- Por que é que existem várias comarcas em que não vêm os lugares a concurso, sabendo-se que aí existem vagas e que estão a ser desempenhadas em regime de substituição?
- Chama-se a atenção de que está prestes a caducar a validade do último curso de acesso a Escrivão e Técnico Principal. Impõe-se, também por isso, que todos os lugares destas categorias sejam preenchidos definitivamente!
- Relativamente às restantes categorias, por que não divulgar o número de vagas em cada Núcleo?»
Assim, neste momento, embora se possam apresentar os requerimentos após o próximo primeiro dia de abril, na realidade desconhece-se se haverá o desbloqueio durante o mês de abril para as promoções, promoções estas que devem ocorrer, uma vez que o Orçamento de Estado para este ano assim o permite e só não estão desde já anunciadas por mera falha de tratamento burocrático da, ou das, entidades administrativas que tratam deste processo.
Que fazer? Perguntam os Oficiais de Justiça. A resposta pode ser aguardar mas não necessariamente. É possível apresentar requerimentos para as promoções independentemente destas virem a ocorrer ou não. Cada Oficial de Justiça dever apresentar o seu, ou os seus, requerimentos de acordo com as suas preferências, seja para transferências seja para as promoções e ignorando completamente as vagas anunciadas, como até a própria DGAJ avisa:
«Relembra-se que (…) devem indicar todos os lugares para onde pretendem candidatar-se, independentemente dos lugares divulgados, na medida em que na realização do movimento poderão surgir vagas emergentes não mencionadas.»
E ainda:
Os Oficiais de Justiça «que pretendam apresentar requerimento de candidatura para promoção devem fazê-lo sem atender à lista com os lugares previsivelmente a preencher, na medida em que, além de poderem surgir vagas emergentes, a referida lista será alargada caso venha a ser obtida – como se espera – a autorização para a realização de promoções no âmbito do presente movimento ordinário.»
Portanto, os lugares indicados são para ignorar e para ignorar completamente, seja para transferências, seja para promoções, com exceção da novidade do Juízo de Comércio a instalar em setembro em Lagoa, da Comarca de Faro, juízo este que embora ainda não esteja criado se assume que estará em setembro próximo.
Assim, parece certo que haverá, tal como já sucedeu no ano passado e parece que se consolida como tradição, pelo segundo ano consecutivo, um segundo despacho que apreciará as promoções do movimento ordinário único anual.
Pode aceder às comunicações da DGAJ, do SFJ e do SOJ, que serviram de base à elaboração deste artigo, seguindo as hiperligações contidas nas designações das entidades.
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