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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Tal como anunciado, foi ontem publicado em Diário da República o Movimento Ordinário deste ano dos Oficiais de Justiça.
Na semana passada, na sexta-feira, dia 28AGO, foi publicado também em Diário da República o Movimento Ordinário deste ano dos magistrados judiciais.
Vejamos algumas diferenças.
.a) No Movimento dos Oficiais de Justiça há 4 tipos de prazos concedidos aos abrangidos para se apresentarem na nova colocação: Prazos de 2, 3, 5 e 15 dias.
A maior parte dos Oficiais de Justiça, cerca de 80%, dispõe do prazo de 2 dias para comparecerem nas novas colocações e os restantes 20% estão divididos em cerca de 8% em 3 dias e outro tanto em 5 dias, restando cerca de 3% com 15 dias.
.b) No Movimento dos magistrados judiciais há 2 tipos de prazos concedidos aos abrangidos para se apresentarem na nova colocação: Prazos de 5 e de 15 dias.
Também neste movimento, a grande maioria dispõe do prazo curto de 5 dias e uma minoria do prazo alargado de 15 dias.
Consta assim do aviso:
“Os juízes de direito nomeados em acesso final, posse em 5 dias úteis, à exceção dos deslocados entre as Regiões Autónomas e o continente, entre o continente e as Regiões Autónomas, entre estas ou entre ilhas, cujo prazo é de 15 dias úteis, ou no primeiro dia útil subsequente ao término do eventual gozo de férias, de faltas ou de licenças.”
A diferença é óbvia: enquanto os Oficiais de Justiça dispõem, na sua esmagadora maioria de 2 dias para se apresentarem, os magistrados judiciais dispõem de 5 dias.
Mas se esta diferença é injusta para os Oficiais de Justiça, mais injusta se torna quando se considera o prazo de forma também diferente.
.c) Para os Oficiais de Justiça os prazos para se apresentarem são sempre contínuos. Ou seja, quando o Oficial de Justiça tem que se apresentar no prazo de dois dias e a publicação em Diário da República ocorre numa sexta-feira, o fim de semana come o prazo todo e a presentação é sempre na segunda-feira seguinte, o mesmo sucedendo com o prazo de 3 dias e isto mesmo tem sucedido todos os anos, com exceção deste ano em curso.
Embora todos os prazos do Movimento sejam contados em dias úteis, chega o prazo da colocação e passa para dias contínuos.
.d) Para os magistrados judiciais, os prazos de colocação correm em dias úteis. Quer isto dizer que os 5 ou 15 dias não são comidos pelos fins de semana, como sucede com os Oficiais de Justiça.
Portanto, os Oficiais de Justiça não só têm os seus prazos reduzidos para menos de metade como ainda são comidos durante os fins de semana.
Comparemos o caso de um Oficial de Justiça e de um juiz que tenham, ambos, que se deslocar das regiões autónomas para o continente. Ambos têm 15 dias mas o prazo do primeiro termina no dia 15 e o prazo do segundo termina no dia 22. Ou seja, há uma diferença de 7 dias consecutivos.
Claro que a cada Movimento, os Oficiais de Justiça veem-se obrigados a requerer mais prazo para se apresentarem. Embora a maioria se esforce imenso por cumprir os apertados prazos, e os cumpram, alguns, apesar de tudo, não conseguem mudar toda a sua vida e a dos seus familiares/dependentes em tão curtos e recortados prazos.
Este assunto tem que ser revisto e atualizado e, porque não, também inserido no Estatuto que há de ser alterado.
Esta é mais uma reivindicação que os Sindicatos (SFJ e SOJ) devem anotar.
No passado dia 20AGO publicamos aqui a apreciação deste Movimento anual dos Oficiais de Justiça, em face da pré-publicação apresentada. Chamamos a atenção para os poucos abrangidos: 260 Oficiais de Justiça e a redução de 6 elementos, pois no projeto antes apresentado eram 266 os Oficias de Justiça abrangidos. Foram suprimidas 6 transferências.
Nessa publicação anunciamos também as datas finais para cada prazo. O termo dos prazos é o seguinte: os prazos de 2 dias terminarão a 02SET, os prazos de 3 dias a 03SET, os prazos de 5 dias a 07SET e os prazos de 15 dias a 15SET.
Fontes: “Movimento 2020 publicado no Diário da República”; “Movimento 2020 divulgado pela DGAJ na sua versão final”; os artigos aqui publicados: em 23JUL: “Publicado o Projeto do Movimento Ordinário” e em 20AGO: “Divulgado em Pré-Publicação o Movimento Ordinário 2020” e o "Movimento 2020 dos magistrados judiciais".
"grupo"
Sim. São elementos de grupu de risco, devido a doe...
Os Oficiais de Justiça nos Açores já foram ou estã...
Quanto as vacinas entritesce-me muito profundament...
No grupo do WhatsApp já se fala em três casos de v...
Tem toda a razão, é por isso que os magistrados nã...
Seria importante o SOJ informar como decorreu a re...
Eu recuso a vacina enquanto os grupos de risco não...
https://tvi24.iol.pt/pesquisa/Manifesta%C3%A7%C3%A...
Nada tem a ver com o artigo (que mais uma vez abor...
https://www.noticiasaominuto.com/economia/1734196/...
Muito bem pensado, outra das muitas e boas válidas...
Garantidamente que não haverá serviços minimos.Bas...
Se for decretada greve das 16 às 17 haverá serviço...
E sem serviços mínimos.Encerramos os serviços às ...
Apoiado.
A greve decretada pelo SFJ em 1999, ao trabalho ex...
in D. N. "Rio: "A reforma da justiça é essencial, ...
Estamos condenados....não há qualquer hipótese de ...
Eis os efeitos da greve
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...
Nem mais.