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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Governo anunciou esta sexta-feira que concede aos Funcionários Públicos dois dias de tolerância de ponto pela quadra natalícia, duas terças-feiras: os dias 24 e 31 de dezembro; véspera do Natal e do Ano Novo.
Diz assim a comunicação do Governo:
«Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.»
Depois da bagunça ocorrida no ano passado, em que estes mesmos dias coincidiram com segundas-feiras, com cada comarca a marcar serviços mínimos, umas como se fossem dias de turno de sábado ou feriado, outras como se fossem dias de greve, o que motivou grandes protestos dos sindicatos e esclarecimentos, este ano, já longe das greves e depois do que ficou esclarecido, de que o dia de tolerância de ponto devia ser entendido como se um dia de feriado fosse, sendo assim, espera-se que este ano seja mesmo assim entendido, com os serviços mínimos de um dia de feriado ou sábado e não com aqueles serviços mínimos alargados que sempre foram marcados para as greves.
Isto é claro para todos os Oficiais de Justiça mas, como é habitual nos tribunais, não seria surpresa nenhuma que fossem determinados serviços mínimos e de turno, diferentes em algumas comarcas.
Nas regiões autónomas, a dos Açores determinou os mesmos dois dias do Governo central mas na Madeira foi determinado, para além dos mesmos dois dias, também a tarde do dia 23.
Já na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), onde se encontram alguns Oficiais de Justiça portugueses a desempenhar funções na Justiça dessa região, as tolerâncias de ponto não são assim marcadas, em cima do joelho, de véspera, como em Portugal. Todos os dias que devam ser feriados ou de tolerância de ponto são marcados com tanta antecedência que chega a ser de mais de um ano. Isto é, antes de se iniciar um ano civil, já estão definidos todos os dias de tolerância de ponto para o ano inteiro. Esta forma, não há dúvidas, como cá, sobre se o Governo dará ou não dará tolerância de ponto em determinado dia, o que permite que toda a gente se organize – atempadamente – para os dias que bem são do conhecimento geral.
No caso destes dias de tolerância de ponto nesta quadra natalícia, em Macau foi determinado – em 12 de março de 2018 – que, em 2019, não se trabalharia no dia 23 e 24 de dezembro (bem como no 25) e no dia 31 na parte da tarde.
Já agora, fica a nota de que é feriado no dia 20 de dezembro por ser o dia do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau e é também feriado no dia 22 de dezembro por ser o dia do Solstício de Inverno, dia este que, este ano coincide com domingo.
Esta forma de marcar para o ano inteiro as tolerâncias de ponto é algo que em Portugal convinha fazer-se, de forma a permitir que os trabalhadores possam organizar as suas vidas, sem necessidade de marcar férias porque não sabem se haverá ou não tolerância de ponto, pois já tem acontecido de tudo. Como se disse, na Região Administrativa Especial de Macau em março de 2018 marcaram-se as tolerâncias de ponto de 2019 e este ano, em junho, marcaram-se as tolerâncias de ponto para 2020. Enquanto que os Oficiais de Justiça (e demais Funcionários Públicos) souberam há dois dias que dentro de dias haverá duas tolerâncias de ponto, os Oficiais de Justiça portugueses na RAEM (e demais Funcionários Públicos) souberam em junho passado das tolerâncias de ponto para todo o ano de 2020 e ainda dos designados “Dias de Descanso Compensatório” que são os dias posteriores àqueles em que os feriados coincidem com domingos.
Em Portugal é possível fazer mais e melhor.
Pode ver o comunicado do Governo através da hiperligação incorporada.
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ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...
Realmente nao tem sentido. Quem aplica o plano de ...
Por favor, tirem-me este Sr. Marçal de cena.
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