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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 28.08.17

As Férias Não Dão Descanso

      Com as férias judiciais prestes a terminarem e também muitas das férias pessoais, cumpre dizer que esta página se manteve “no ar”, emitindo durante todo o verão, diariamente, como, aliás, vem fazendo desde há alguns anos.

      A página não fechou para ferias tal como os tribunais também não fecharam, pese embora a maioria dos portugueses os achem fechados. Assim, esta página continuou a acompanhar os Oficiais de Justiça ao longo destas férias judiciais, quer estivessem no gozo das suas férias quer estivessem a trabalhar.

      A este propósito das férias judiciais, durante este período de férias o jornal “i” publicou um artigo no qual explicava que os tribunais não encerram e que o trabalho que se desenvolve é muito.

      Por ser um artigo de interesse e que aborda a situação dos Oficiais de Justiça, aqui vai reproduzido.

      «Férias judiciais: 16 de julho a 31 de agosto. Um mês e meio em que tudo para. Mas será que é mesmo assim? Não. O “i” conta-lhe tudo o que se passa nos bastidores dos tribunais portugueses neste período do ano.

      Sim, os tribunais não fecham: há juízes de turno, procuradores a trabalhar horas a fio e Funcionários Judiciais que mal podem parar para comer. E os advogados? Esses, sobretudo os que trabalham sozinhos, às vezes nem umas miniférias conseguem tirar. Em cima das secretárias acumulam-se processos-crime com presos, casos de violência doméstica e validação de escutas telefónicas (porque, claro, as investigações também não param). Nos tribunais de família aumentam os requerimentos dos pais desavindos sobre as férias dos filhos e nas áreas cível e administrativa multiplicam-se as providências cautelares. Continua a achar que há um mês e meio de férias na justiça?

      Julho e agosto. Para o crime não há pausas.

      Nos tribunais criminais, o ritmo é alucinante nesta altura do ano. Funcionários, juízes e magistrados do Ministério Público aproveitam o calor para tirar uns dias das suas férias e, como há processos que não param, sobra para os que ficam: os de turno. Continuam a chegar os processos de óbito, os sumários (detenções por excesso de álcool, por exemplo) e os casos de violência doméstica (que não são assim tão poucos). Pelo meio, e porque as investigações não param, são emitidos mandados de busca e apreensão e validadas escutas telefónicas.

      “Todos os processos com presos, quer em fase de investigação, quer em fase judicial, correm neste período. E além destes há ainda os de violência doméstica, que neste momento são muitíssimos em curso. Muitos milhares mesmo”, explica ao “i” António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

      Entre os processos sumários não estão apenas as detenções nas estradas, lembra o magistrado: “Os casos em que, por algum motivo, são feitas detenções de pessoas em flagrante delito também correm entre julho e agosto.”

      O trabalho é muito e os advogados garantem que sentem bem na pele os problemas do verão. Alguns queixam-se ainda do facto de o Ministério Público reservar para esta época, todos os anos, muitas buscas, apreensões e interrogatórios.

      “Muitas vezes, os advogados das pessoas que são alvo de buscas acabam por não conseguir tirar as suas férias”, queixa-se um advogado ao “i”, defendendo que não se deveria reservar para esta altura crítica grande parte das diligências.

      Quando os advogados trabalham numa sociedade, os casos acabam por ser passados a colegas, uma logística que nem sempre é simples. O advogado Paulo Saragoça da Matta lembra mesmo que, “quando são feitas buscas em vários locais, é preciso que haja vários colegas da área criminal disponíveis para o efeito”. “No ano passado, por não ter colegas disponíveis, tive de chamar alguns da área do direito comercial para ir acompanhar buscas.”

      O problema é mais complexo para os advogados que exercem a profissão individualmente. Estes, contam, acabam por pedir a colaboração de colegas.

      Família e menores. Discussões de pais encharcam tribunais.

      Com as férias chegam as discussões entre os pais separados. Imediatamente antes de partirem para os destinos escolhidos, conversam para trocar os dias a que têm direito a estar com os filhos, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais (poder paternal), mas muitas vezes não se entendem. Perante as incompreensões, avançam na maioria das vezes com requerimentos para o tribunal de família e menores, onde neste período os processos correm praticamente todos.

     “Há muitos requerimentos que entram antes das férias porque os pais não se entendem, portanto há muitos processos a correr”, afirma ao “i” António Ventinhas. Uma afirmação que é completada pela advogada Rita Sassetti, especialista nesta área: “Isso já para não falar dos processos relativos a crianças em risco e que não podem parar.”

      E o que mais custa nem é o trabalho árduo, mas sim o preconceito de muitos, refere uma Funcionária Judicial. “Muitas vezes ouvimos pessoas dizer que não trabalhamos ou que temos dois meses de férias. As pessoas não sabem que temos exatamente o mesmo número de dias que qualquer outro funcionário público.” Lembrou ainda que há dias em que chega a sair do tribunal às 23 horas, “sem sequer ter tido tempo para jantar”.

      São tanto os casos que, só por si, já seriam suficientes para que as decisões demorassem a chegar. Mas há também alguma inércia de alguns profissionais, que preferem nem tocar em casos que não lhes pertencem (recorde-se que, nesta altura, são os magistrados de turno quem está nos tribunais, e não os juízes e procuradores habituais, que acompanham os processos desde o início).

      Há advogados que apontam, por isso, alguma inércia e consequente demora na análise destas situações. “Como os casos vão parar a juízes de turno, e muitas vezes depende destes juízes a classificação do caso como urgente ou não urgente, eles vão empurrando com a barriga até setembro”, conta ao “i” uma advogada que prefere não ser identificada e já lidou diversas vezes com estes processos em tribunais de família e menores: “A probabilidade de um caso ser despachado com celeridade é quase nula e, na maioria das vezes, ele só conhece uma decisão após as férias”, salienta.

      Administrativos e cíveis. O mal são as providências.

      Os tribunais cíveis, administrativos e de trabalho também não param durante este mês e meio. Nos dois primeiros dão entrada providências cautelares e correm processos urgentes.

      “Às vezes é complicado dar vazão. Cada vez se estabelecem mais processos de natureza urgente. Por isso, uma boa parte desses processos continua a ter de ser tramitada em período de férias judiciais. E ao contrário do que muita gente pensa, uma parte significativa dos processos, neste momento, correm em férias”, explica um magistrado do Ministério Público.

      As insolvências, por exemplo, são um dos tipos de processos urgentes que têm de continuar a ser tramitados nos tribunais cíveis durante o período de férias judiciais. Mas existem também as providências cautelares, que muitas vezes são usadas para contornar a suspensão de processos não urgentes neste período do ano.

      “Existem muitas pessoas que, como os processos de cobrança de dívidas ficam parados nas férias, interpõem providências cautelares para evitar que o seu devedor gaste o dinheiro até setembro, altura em que acabam as férias”, explicaram ao “i” alguns advogados.

      Mudando agulhas para os tribunais administrativos, estes também recebem diversas providências cautelares, as quais, dada a sua natureza urgente, têm de ser despachadas pelos magistrados mesmo durante o período de férias.

      Fontes consultadas pelo “i” nos tribunais de trabalho explicam que também aqui existem vários processos que não são interrompidos.

      Os Funcionários Judiciais que aceitaram falar esta semana com o “i” sobre as dificuldades que sentem no seu dia-a-dia acrescentam a tudo isto a falta de meios para trabalhar.»

Cadeiras.jpg

      O artigo reproduzido do jornal " i " pode ser acedido através da hiperligação contida.

por: GF
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às 08:08



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