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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Para além da incerteza com que cada um vive no seu dia-a-dia sobre o contágio do novo coronavírus, acrescentam-se as incertezas provocadas pela excecionalidade da situação provocada pela pandemia. Aquilo que se tinha como certo, deixou de o ser.
Para os trabalhadores em geral, o seu salário e o seu emprego tornou-se algo em risco iminente de desaparecer ou de ficar substancialmente reduzido e esta é uma vivência diária para muitos milhares de trabalhadores que passaram a viver na incerteza do presente e do futuro.
Os Oficiais de Justiça não estão a passar, eles próprios, por estas incertezas, embora conheçam quem por elas passe e tenham mesmo familiares nesta terrível situação de incerteza.
Para os Oficiais de Justiça, no entanto, o momento de incerteza resume-se, essencialmente, a quatro ou meia-dúzia de dúvidas:
-1- A aprovada Lei para o reinício dos prazos vai demorar muito a sair da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias? Quando entrará em vigor?
Precisamente ontem, 13MAI, a referida Comissão remeteu ao Presidente da Assembleia da República o texto final da mencionada Lei para ir agora a votação final global, o que poderá ocorrer hoje mesmo ou nos próximos dias.
O texto final contém uma produção de efeitos diferida a 20 dias para os prazos administrativos e de 5 dias para os prazos judiciais, após a publicação em Diário da República.
Assim, a retoma dos prazos judiciais deverá certamente ocorrer ainda antes do final do mês de maio, voltando os prazos a correr, previsivelmente, na última semana deste mês.
-2- O Movimento Ordinário de 2020 é outra incerteza dos Oficiais de Justiça. O prazo para apresentação dos requerimentos era durante o mês de abril mas tal não sucedeu. Se se considerar a retoma dos prazos, e neste caso, os prazos administrativos, é provável que apenas para meados do mês de junho é que estes voltem a correr, dependendo da publicação em DR da mencionada Lei, pelo que seria provável que o prazo das candidaturas ao Movimento viesse a ocorrer e a terminar logo na segunda metade do mês de junho.
Esta situação faz com que muitos Oficiais de Justiça que irão completar dois anos de colocação ali pelos primeiros dias de setembro, estejam com uma grande ansiedade e desejosos que o prazo para apresentação de candidaturas ocorresse com um termo no início de setembro, de forma a que também se possam candidatar ao Movimento.
Ora, não tendo sido possível realizar as candidaturas em abril, parece-nos perfeitamente razoável que o prazo possa ocorrer durante o verão com termo em setembro, para assim abarcar também estes Oficiais de Justiça, devendo as colocações ocorrer no início do próximo ano judicial, em janeiro.
-3- A Lei do Orçamento de Estado para 2020 prevê que até julho próximo:
.a) Se integre no vencimento o suplemento remuneratório, bem como
.b) Fosse negociado e concluído o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça e, bem assim,
.c) Seja estabelecido um regime diferenciado de aposentação para esta carreira.
Dada a excecionalidade dos tempos que vivemos, todos compreendem que possa ocorrer alguma dilação na implementação destes três aspetos mas todos se questionam sobre o tamanho dessa dilação. No entanto, não há qualquer dúvida de que a Lei deverá ser observada e o quanto antes.
-4- Por fim, no rol das incertezas da atualidade encontra-se o período das Férias Judiciais de Verão que, como é óbvio, era o grande momento de todos poderem gozar as suas férias pessoais.
Já se sabe que estão em cima da mesa várias propostas e opções, sendo uma delas, a que parece reunir maior consenso, a redução das Férias Judiciais apenas ao mês de agosto.
Tal redução, a suceder, não permitirá que todos gozem as férias pessoais dentro desse mês de agosto, pelo que os Oficiais de Justiça que não marcaram férias pessoais na última quinzena de julho estão agora em pânico perante a possibilidade de esse período ser um período de normal e até de intenso trabalho, com o intuito de recuperação de atrasos, mas as secções estarem reduzidas a muito poucos elementos, por ter havido marcação de férias pessoais nessa quinzena, antes do surto da doença pandémica, porque era um período de férias judiciais.
Por outro lado, prevalece a incerteza se não irá ser necessário reformular as férias pessoais de todos os Oficiais de Justiça.
Mais dúvidas, preocupações e incertezas existem na atualidade, como as relacionadas com o teletrabalho, rotatividade, doenças de risco e filhos menores de doze anos mas também com os demais filhos e até com os ascendentes dependentes, como, aliás, recentemente vimos no episódio de Portimão mas, as dúvidas principais ou as mais generalizadas são as elencadas.
O desconfinamento em curso levará a que a partir da próxima semana estas incertezas comecem a ter algum grau previsão para a sua dissipação, o que todos desejam. Na incerteza global do risco de contágio para a nova doença viral, para além deste risco maior e que deve ser objeto de toda a atenção, todas as demais incertezas devem agora começar a ser diluídas para deixarem de se amontar e pesar nas vidas de cada um, já de si completamente alteradas e, claro, incertas.
Os Oficiais de Justiça desejam a retoma da normalidade possível mas não só nos prazos e nas audiências mas também na sua vida própria profissional. E este desejo é perfeitamente legítimo e muito justo devendo ser concretizado quanto antes.
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Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
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Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...