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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Movimentação dos Oficiais de Justiça tem sido um grande problema de difícil solução para as sucessivas administrações da Justiça e, desde 2014, para as administrações das comarcas.
Para além da normal dificuldade que acarreta movimentar os milhares de Oficiais de Justiça, acresce a este problema a dificuldade acrescida dos congelamentos na carreira, das poucas entradas, dos quadros nunca preenchidos, numa política de manta curta que, se se puxa para tapar de um lado, destapa-se do outro.
Este enorme problema para as administrações e para os serviços em si, constitui também um grave problema para os próprios Oficiais de Justiça que, difícil e demoradamente, se veem colocados nos seus lugares preferidos, nos seus domicílios, deixando de suportar rendas extra e despesas que sugam todo o seu vencimento.
Embora os serviços consigam adequar (adequando em número), a maior parte das necessidades, nunca se adequa convenientemente o estado de serenidade dos Oficiais de Justiça, sempre muito deslocados, contrariados e com um vencimento mutilado devido a essa desadequação das colocações.
Com certeza recordar-se-ão que até ao ano 2016 o Estatuto EFJ previa que se realizassem 3 movimentos ordinários em cada ano. E assim sucedia, eram os movimentos ordinários de fevereiro, junho e novembro.
No final do ano de 2016, subitamente e com grande pressa, alterou-se o Estatuto EFJ para que acabassem esses três movimentos anuais e passa-se a haver apenas um único movimento anual, o que mereceu a concordância dos sindicatos.
Pensava o Governo que, desta forma, se simplificavam as colocações e passava-se a responsabilidade às administrações locais para as recolocações transitórias.
A seguir vamos fazer uma resenha dos Movimentos e também das movimentações semelhantes ocorridas nos últimos anos, após a reorganização judiciária de 2014, para que se compreenda esta problemática da movimentação dos Oficiais de Justiça.
Note-se bem que para além dos Movimentos Ordinários e Extraordinários e as ações similares como os destacamentos coletivos com candidaturas, ao longo do ano e de todos os anos há ainda os destacamentos individuais, as permutas e as muitas recolocações transitórias, algumas delas até com carater definitivo. Ou seja, é uma constante inconstância.
2015 – (havia 3 Movimentos Ordinários anuais)
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
-3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
-4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
-5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
-6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
-7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015
2016 – (havia 3 Movimentos Ordinários anuais)
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
-3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
-4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016
2017 – (passou a haver apenas um Movimento anual)
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
-2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
-3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017
2018 –
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018
2019 –
-1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
-2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
-3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
-4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019
2020 –
-1- Destacamentos, em março, com candidaturas, para a Comarca da Madeira
-2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
-3- Movimento Ordinário de 2020
-4- … ...
O ano recorde é o ano de 2015. Na altura havia três movimentos anuais e realizaram-se dois movimentos extraordinários e ainda duas movimentações com destacamentos com candidaturas como se fossem movimentos extraordinários, isto é, um total de 7 movimentações coletivas no mesmo ano.
Em 2016, o último ano em que houve três movimentos ordinários, realizou-se ainda um extraordinário. Este ano de 2016 teve 4 movimentações.
No primeiro ano em que passou a haver um único movimento anual ordinário, realizaram-se logo mais dois movimentos extraordinários.
Só num único ano, o ano de 2018, é que houve apenas um único movimento.
No ano de 2019, para além do Movimento Ordinário realizaram-se mais três Movimentos Extraordinários.
No corrente ano de 2020, já se realizou uma movimentação com candidaturas a destacamentos para a Comarca da Madeira e ingressos através de colocações oficiosas e contactos diretos com os candidatos; está em curso o Movimento Ordinário do ano e já se aventa a possibilidade de um extraordinário para depois das férias.
Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), realizaram-se, em vez dos três movimentos que correspondiam, 8 (oito) movimentos.
Isto demonstra bem a dificuldade que a administração da justiça tem em realizar grandes Movimentos de Oficiais de Justiça, preferindo realizar pequenos Movimentos fracionados que, obviamente, são mais fáceis e rápidos de elaborar. No entanto, o fracionamento das movimentações acaba por introduzir um fator de injustiça nas colocações, subvertendo a igualdade de oportunidades para todos os lugares existentes ou emergentes que, com o fracionamento, servem ora uns e não outros e depois outros e nunca todos.
Há, pois, necessidade de se acabar com o velho hábito do fracionamento das movimentações e cumprir plenamente o espírito da lei com um verdadeiro, completo e grande Movimento anual, para o qual, atempadamente, tudo se preparou e se diligenciou, designadamente para as autorizações das promoções. Desta forma, quem for a tal movimento, assim preparado, vai a todas; tem à sua disposição todos os lugares possíveis e não só alguns.
Vejamos um exemplo: quem concorreu a este Movimento Ordinário em curso, colocou no seu requerimento em primeiro lugar a localidade A e em segundo a B e em terceiro a C, tendo acabado por ser colocado na sua terceira hipótese e não nas localidades A e B, porque não havia nem surgiram vagas para tal. Uma vez colocado não poderá concorrer ao Movimento seguinte e, alguns meses depois, no mesmo ano, verá como surgiram vagas nas localidades A e B a que agora não pode aceder e poderia se o Movimento não tivesse sido em duas prestações.
Esta injustiça torna-se maior porquanto os movimentos extraordinários nem sequer são anunciados com antecedência, tal como as movimentações por destacamentos que ainda mais injustas são.
Quando havia uma regra clara dos três movimentos ordinários anuais, sabia-se muito bem que havia esse fracionamento e esses três momentos, com os quais se contava e se podia jogar; agora há o engano de haver apenas uma movimentação por ano e depois há três ou quatro.
Há que reivindicar que o Movimento único anual seja um grande movimento, muito abrangente, definitivo e bem preparado, ou então acabar com ele e voltar a ter, antes, dois ou três Movimentos anuais.
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
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