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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 31.03.21

As listas: mais vale tarde que nunca?

      Começou ontem uma recolha urgente, porque tardia; ou muito tardia; dos números de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do telemóvel de todos os Funcionários de Justiça.

      Cerca de oito mil indivíduos em listas com dados para poderem ser entregues ao SNS com o propósito de participarem na vacinação prioritária.

      Depois do constante esforço na demonstração do ridículo em que o Ministério da Justiça se colocara pela discriminação dos Oficiais de Justiça, bem como dos demais Funcionários de Justiça, e depois do determinante anúncio de uma greve de 5 dias em que o Sindicato convocante declara, de forma inédita, aceitar os habituais serviços mínimos requeridos pela Administração da Justiça, impondo, no entanto, que esses sejam desempenhados em exclusivo pelos Oficiais de Justiça já vacinados; sendo estes muito poucos e se o estão é porque têm doenças que os fizeram prioritários e não porque o Ministério da Justiça tivesse uma atuação responsável; depois disto tudo, eis que, apressadamente, se elaboram agora listas com os dados necessários para avançar para a fase de vacinação.

      O anúncio de uma greve de 5 dias é, só por si, um anúncio de forte impacto. Não se trata de anunciar uma greve de sexta-feira ou uma greve a tempo parcial, horária ou dia sim, dia não, ou assim-assim, etc. O anúncio forte e perentório de uma greve de cinco dias não significa que todos tenham que a ela aderir durante os 5 dias. Cada um aderirá conforme queira, seja um dia, dois, três ou todos, mas a incerteza da adesão e o período alargado, não passam despercebidos ao Ministério da Justiça que se vê obrigado a, pelo menos, analisar a motivação subjacente e fazer algo.

      Estas listagens, que já poderiam estar feitas há muito, são uma primeira resposta para tentar desmotivar os desmotivados Oficiais de Justiça de aderirem à greve mas estas listas são, de momento, apenas isso: listas; nada mais do que isso.

      Desde o início da vacinação, no início deste mês, dos magistrados judiciais e do Ministério Público, que todos na área da Justiça bem sabem da necessidade de deter estes dados em listagem, aliás, até já aqui havíamos publicado a necessidade de serem, em alternativa, os Administradores Judiciários a tomar a iniciativa de realizar estas listas e, precisamente, incluindo estes dados, como o número de utente do SNS, porque esta condição era já sobejamente conhecida.

      Vejamos agora o que a tutela fará com estas listas, se as inclui para um programa de fim de semana ou se tudo continua na mesma. De todos modos, algo despertou na entidade governamental. Falta agora que, de seguida, despertem para os demais assuntos e que tal suceda com a mesma urgência que ora colocam na elaboração destas listas.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) termina hoje a contagem decrescente sobre o incumprimento, não da promessa governamental, como diz, mas da Lei da Assembleia da República. Como bem há muito se sabia, não era possível sair até hoje no Diário da República o novo estatuto publicado uma vez que a fase negocial nem sequer tivera início, pelo que a contagem regressiva diária não tinha como objetivo comprovar nada mas apenas ser um ato publicitário e, como tal, tratou-se de uma boa iniciativa. Todas as iniciativas são válidas e necessárias.

      Começa amanhã o período de candidatura ao Movimento Ordinário deste ano e não há qualquer impedimento para a realização de promoções, no entanto, aguarda-se, no máximo até ao final do dia de hoje, por ser a véspera da abertura do período de candidaturas, o respetivo e completo anúncio das condições de tal Movimento, a anunciar pela mesma entidade que agora acordou para as listas de dados para vacinação.

      A contagem decrescente é agora de horas e já não de dias.

ListaLupa.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


8 comentários

De Anónimo a 31.03.2021 às 19:32

"O governo não pode deixar de cumprir uma lei da AR mesmo que a entenda inconstitucional, a inconstitucionalidade só o TC pode declarar"

(sic)

Pelos vistos o MJ está acima do PM...

De Anónimo a 31.03.2021 às 20:08

A política não é profissão. É uma arte, "circense".

De Anónimo a 31.03.2021 às 21:57

Antonio Costa no Parlamento:

Se tudo correr bem o Estatuto dos Oficiais de Justiça será aprovado em reunião do Conselho de Ministros dentro do prazo fixado na Lei do Orcamento de Estado (31 de Março de 2021).

Se tudo correr bem, estava a passar o ónus, aos sindicatos.

Mas tudo correu mal e não foi por culpa dos sindicatos, que nem sequer foram ouvidos ou convocados para este "circuito legislativo".

Esgotado o prazo, tudo correu mal, e desta vez o responsável é o Primeiro Ministro atendendo às suas declarações no Parlamento.

Aí a "morte da decência"!...

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