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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 26.06.16

As Medidas Rápidas Sem Reflexão

      Estes dias, temos vindo a analisar a falta de reflexão que leva a adoção de medidas para que surtam efeitos rápidos, que se propagandeiem imediatamente e possam causar satisfação instantânea.

      É a mentalidade da sociedade de consumo imediato e dos gostos das redes sociais, tudo feito à velocidade simples de um clique com o cérebro na ponta do dedo, tomando decisões sem a suficiente ou nenhuma reflexão.

      A este propósito, reproduzimos hoje aqui o artigo que este fim-de-semana a Sábado publicava, subscrito pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas.

      «No regime do Estado Novo cada reforma legislativa era cuidadosamente preparada e, por vezes, demorava vários anos a concretizar-se. Em momento anterior ao da aprovação dos principais diplomas eram solicitadas as opiniões dos principais Professores de Direito da especialidade e havia um amplo debate e reflexão. Antes das normas entrarem em vigor era efetuada uma cuidada correção, para que o texto legislativo ficasse perfeito.

      A elaboração do Código Civil é um dos marcos desses tempos e perdura passados 60 anos desde a sua publicação. Durante a ditadura não existia a preocupação com os ciclos eleitorais ou em concretizar uma obra antes do Governo cessar funções. Como não havia pressão com o tempo, pois o Governo era tendencialmente perpétuo, podia apostar-se na qualidade da legislação. Como o pensamento era único, as políticas legislativas também tinham sempre um fio condutor. Esse paradigma há muito que acabou, felizmente (porque acabou a Ditadura e existe pluralismo) e infelizmente (porquanto a qualidade legislativa desceu substancialmente).

      Hoje em dia legisla-se "à flor da pele". Caso ocorra um problema hoje, logo amanhã se anuncia uma alteração legislativa para o corrigir. As iniciativas legislativas atuais são formas de captar e mobilizar o eleitorado. As reformas e contrarreformas são constantes.

      Os Governos muitas vezes seguem uma linha de atuação completamente oposta à dos seus antecessores, o que faz com que as políticas públicas não tenham um rumo certo. Quem tem filhos sabe bem que os programas e métodos escolares mudam frequentemente, ao sabor das diferentes ideologias que estão no Governo, lançando a confusão entre pais e alunos.

      A legislação é elaborada constantemente e sem preocupações sistemáticas. Os Códigos Penal e Processual Penal têm sido alterados praticamente todos os anos. No final das legislaturas, alguma legislação relevante tem sido aprovada sem qualquer discussão, porque interessa que surja uma nova lei antes do Governo cessar funções. A aprovação de leis avulsas e contraditórias entre si, bem como a falta de articulação de alguns diplomas, dão origem a dúvidas interpretativas, incerteza jurídica e aumento dos litígios.

      As normas que regem o sistema de justiça também não fogem a este padrão. Antes de se efetuar a reforma da Organização do Sistema Judiciário (ocorrida em setembro de 2014), concluiu-se que o sistema de Justiça teria de ser regido pela conjugação harmoniosa de três tipos de diplomas, isto é, Lei de Organização do Sistema Judiciário, estatutos das magistraturas e regulamento da Lei de Organização do Sistema Judiciário.

      Já decorreram cerca de dois anos e ainda não foi efetuada a necessária compatibilização legislativa, o que tem provocado as maiores confusões. Na magistratura do Ministério Público subsistem as dúvidas sobre qual a estrutura hierárquica vigente e qual o conteúdo funcional de cada magistrado. Imaginem que numa empresa os trabalhadores não sabiam a quem deveriam reportar e quais as suas funções em concreto. Como é que uma empresa poderá subsistir com este tipo de organização?

      Os estatutos das magistraturas ainda não foram revistos (deveriam ter sido revistos em 2014) e foi apresentada recentemente uma nova proposta, pelo Ministério da Justiça, para rever a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ). Novamente pretende-se efetuar alterações avulsas e sem uma perspetiva de conjunto, pois não se alterarão globalmente todos os diplomas que têm conexões entre si. Esta circunstância implica que se terão de efetuar sucessivas alterações à LOSJ nos próximos anos.

      Mais uma vez predomina a lógica da política em detrimento da técnica legislativa, pois é necessário apresentar medidas o mais rapidamente possível, destinadas a satisfazer os eleitores.»

      Fonte: Sábado

SMMP-AntonioVentinhas=OpiniaoNaSabado.jpg

por: GF
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às 08:06



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