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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 23.06.21

As promoções a Secretário de Justiça e a inconstitucionalidade

      Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação sindical relativa a reunião tida com a Administração-Geral da Justiça.

      Essa reunião tinha como objetivo apurar da posição do SFJ “no que concerne à eventual execução da sentença proferida pelo Tribunal Constitucional no âmbito dos Autos de Recurso n.º 815/19 (vindos do Processo n.º 1718/18.7BELSB do TAC de Lisboa)”, isto é, sobre as promoções a Secretário de Justiça.

      “O SFJ mencionou que, relativamente à aplicação do Artigo 41.º do EFJ, Graduação para acesso « N = (2 x PA + CS + A)/4 », havia, em reunião ocorrida em 2015, alertado o Governo e a DGAJ que, atendendo ao facto de já em anterior procedimento ter sido suscitada a sua conformidade legal, deveria aproveitar-se a alteração pontual do EFJ que a DGAJ pretendeu realizar (redução de movimentos de OJ), para sanar eventuais inconstitucionalidades e vícios de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e vício de violação de lei por erro de direito, sendo que tal alteração deveria ser feita sem que fosse retirado aos eventuais interessados no procedimento o direito a concorrer.”

      “Tendo em consideração que se encontravam/encontram em pleito Oficiais de Justiça que dirimiam questões antagónicas, relativamente à interpretação da graduação para acesso, efetuada pelo anterior diretor-geral, o SFJ prestou apoio jurídico, através do seu Departamento Jurídico, como não poderia deixar de ser, a todas os sócios/partes.”

      Conclui a informação sindical, como é típico das comunicações sindicais do SFJ, comunicando o que diz este Sindicato e não o que dizem os interlocutores. As reuniões com o SFJ parecem sempre exposições e não reuniões.

      Se a reunião serve apenas para o SFJ transmitir e nada receber, então por que é que não enviam um e-mail expondo, transmitindo, em vez de perder tempo em reuniões?

      Termina da seguinte forma a informação sindical:

      “Assim, e nesta reunião, o SFJ informou a Srª. Diretora-Geral de que a melhor solução será a abertura das vagas necessárias para a categoria de secretário de justiça (e consequente aumento do número de lugares nos quadros), até porque existem tribunais/núcleos em número mais do que suficiente em que tal se justifica, para assim dar plena execução ao acórdão do Tribunal Constitucional.”

      E o que é que disse a DGAJ? Nada! Apenas ouviu.

      Ora, ou isso não foi uma reunião ou isto não é uma informação.

      O que os Oficiais de Justiça querem saber é mais do que isso, é mais do que a posição do SFJ, é o que lhes reserva o futuro e, ainda que de forma indiciária ou sintética ou até informando que sobre a reserva total de pronúncia, a posição da DGAJ/Governo, seja ela qual for, mesmo que vazia, mesmo que todos mudos tenham estado, apenas a ouvir; deveria ser transmitida essa informação; deveria ser transmitido algo em vez deste nada.

CarecaOlhaParaCima.jpg

      Fonte: “SFJ-Info-22JUN2021”.

por: GF
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