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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Começou já na semana passada a votação das mais de 1500 propostas de alterações ao Orçamento de Estado para 2021, devendo estas durar até à próxima quarta-feira.
Na sexta-feira passada, verificaram-se algumas votações interessantes que a seguir destacamos.
As coligações negativas foram o prato do dia, ora aprovando ora reprovando ou ora não servindo para nada, como foi o caso do Chega juntando-se ao PS, ambos votando contra a proposta do PCP que definia que o Governo deve executar, em 2021, “o Plano de Remodelação dos Tribunais da Região Autónoma dos Açores, mediante o correspondente cronograma operativo”.
Outra coligação negativa aprovou, com apenas o voto contra do PS e a abstenção do CDS, uma proposta do PSD que prevê que “até final do primeiro semestre de 2021, o Governo deve concluir o processo de revisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)”.
Este estatuto do SEF revisto até ao fim de junho de 2021 faz, obviamente, recordar a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça que também ficou fixado na Lei do OE2020 para ser revisto até 31 de julho deste ano e, como todos sabem, a imposição legal foi ignorada pelo Governo. Desde aqui fica a nota para o pessoal do SEF, embora estes devam ter mais sorte do que os Oficiais de Justiça pois não dependem do Ministério da Justiça.
Relevante ainda a discussão entre André Ventura, do Chega, e Cláudia Santos, do PS, que se envolveram numa troca de acusações por causa das propostas sobre a Justiça do Chega, com a deputada socialista a acabar por dizer que o líder do Chega cometeu “um erro de palmatória” numa das medidas que o partido apresenta para alterar o OE2021.
Inicialmente, Cláudia Santos acusou André Ventura de apresentar propostas que mostram “falta de rigor populista” no combate à corrupção, referindo-se nomeadamente à medida que visa aumentar o número de magistrados nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) para acelerar processos de corrupção (e outra para criminalizar o enriquecimento ilícito, a que Ventura não responderia).
“Mas magistrados nos TAF porquê, se a corrupção é crime e necessariamente julgada por tribunais criminais? O que teriam os tribunais administrativos e fiscais a ver com isto?”, questionou Cláudia Santos.
André Ventura respondeu, dizendo que “está na página 17 do manual contra a corrupção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público”. E leu uma passagem em que se escreve que “é essencial aumentar o número de magistrados nos tribunais administrativos e fiscais, atendendo o impacto e os constrangimentos que têm os tribunais em termos de economia de Justiça e, portanto, com potencial aumento do fenómeno da corrupção”.
Mas a resposta de André Ventura não convenceu Cláudia Santos. “O estudo do Ministério Público conclui algo que é óbvio – a morosidade nos Tribunais Administrativos e Fiscais favorece a corrupção” e que, por isso, “é preciso combater essa morosidade”.
Mas essa é uma observação diferente da que consta da proposta do Chega, que refere o “aumento do número de magistrados dos TAF, garantindo maior eficácia e celeridade nas decisões dos processos de corrupção”. Ora, diz Cláudia Santos, “os tribunais administrativos e fiscais não decidem processos de corrupção. É um erro de palmatória”.
A deputada pediu desculpa por voltar ao assunto fora do tema que estava em discussão, mas diz que sentiu essa necessidade “para combater o populismo através do esclarecimento”.
De entre as mais de 1500 propostas de alterações, o PCP apresentou 320 e, destas, consta a seguinte, relativamente aos Oficiais de Justiça:
-1- Suplemento
O PCP propõe a alteração do DL. 485/99 de 10NOV para que este passe a constar que o suplemento é pago 14 vezes ao ano em vez das 11 atuais. Não se trata de integração mas, para já, de atualização.
Na justificação desta alteração, diz assim o PCP:
«O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça foi criado em 1999, visando a necessária revalorização destes profissionais dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas funções existia um injusto desfasamento dos vencimentos dos Oficiais de justiça quando comparados com os valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.
Quando criou o suplemento, o Governo assumiu o compromisso de o integrar no vencimento no prazo máximo de um ano. Passaram já 20 anos e diversos Governos, sem que esse compromisso tenha sido honrado.
Na passada Legislatura, o Governo assumiu de novo o compromisso da integração deste suplemento no vencimento e a Assembleia da República aprovou, em 19 de julho, a Resolução n.º 212/2019 precisamente nesse sentido.
Sucede que o Governo, ao dividir por 14 meses o valor global anual do suplemento que tem pago apenas em 11, acabaria por diminuir o valor do vencimento a auferir por cada trabalhador.
O que agora se propõe é que o suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça seja integrado no vencimento mensal e pago em 14 meses sem que isso implique qualquer redução salarial, procedendo à inclusão dessa norma no Decreto-lei n.º 498/72 de 9 de dezembro que regula esse suplemento, para vigorar até à aprovação de um novo Estatuto dos Funcionários Judiciais.»
-2- Ingresso
O PCP propõe que se criem 2500 vagas nos tribunais para recrutamento de Funcionários Judiciais, sendo estas vagas providas em prestações até 2024. Em 2021 seriam 1000 as vagas a preencher, em 2022 seriam 500, em 2023 ingressariam mais 500 e, por fim, em 2024 se concluiriam todas as 2500 vagas com mais 500 entradas nesse ano.
O PCP propõe também que a abertura dos concursos e provimento das vagas, da responsabilidade da DGAJ, fique dispensada da obtenção prévia de autorizações dos membros do Governo, sendo as verbas necessárias para estas contratações disponibilizadas quando solicitadas pela DGAJ.
Este sistema automático permitiria concursos anuais praticamente automáticos e as 1000 vagas propostas para 2021 mostram o grande desfasamento existente, pois o Governo, tal como aqui já anunciamos, propõe para 2021 apenas 150 vagas.
Na nota justificativa da proposta diz assim o PCP:
«O número de Oficiais de Justiça tem vindo a ser drasticamente reduzido nos últimos anos. Nas últimas duas décadas, os tribunais perderam cerca de 2500 Funcionários, criando um défice de recursos humanos que a inovação tecnológica está longe de colmatar.
Acresce que mais de 75% dos Oficiais de Justiça têm mais de 50 anos de idade. Torna-se, pois, indispensável que seja adotada uma política de contratação de Funcionários para os tribunais nos próximos anos que permita superar este défice. Nesse sentido, o PCP considera essencial que já no ano de 2021 seja aberto concurso para esse efeito.»
-3- Contabilização do tempo de serviço
Com esta proposta, o PCP diz que todo o tempo de serviço deve ser contabilizado, ficando a definição do prazo e o modo de concretização da valorização remuneratória resultante dessa contagem, para definir em negociação sindical. No caso de haver faseamento do pagamento da valorização remuneratória, essa não pode ultrapassar o máximo de seis anos, iniciando-se a contagem em 2021.
Esta proposta já foi objeto de publicação legal e o Governo acabou realizando um simulacro de negociações sindicais que acabaram no atual regime de compensação prestacional de um total de dois anos e nove meses em vez da quase uma década de congelamentos.
Na nota justificativa, o PCP diz assim:
«O Orçamento do Estado para 2018 reconheceu o descongelamento das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da Administração Pública, pondo fim a um longo período em que não tiveram qualquer tipo de progressão.
O PCP, desde sempre defendeu a necessidade de contabilização de todo o tempo trabalhado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais – como é o caso de professores e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da justiça, da saúde, entre outros.
Por força da luta, foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias.
É preciso erradicar a injustiça de um apagão de tempo trabalhado, bem como, no caso dos docentes, de ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por outros com menos tempo de serviço.
A presente proposta destina-se a dar seguimento ao processo previsto na Lei quanto à definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, 29 de dezembro, num quadro em que o cumprimento do disposto nesse artigo se considera verificado apenas com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço.
Disposições de reconhecimento parcial do tempo de serviço não dispensam o procedimento de negociação coletiva até estar encontrada uma solução que dê resposta integral ao que resulta daquela norma da lei.
Ao longo do tempo, o PCP não desperdiçou oportunidades para intervir sobre esta matéria. Com esta proposta em sede de Orçamento, o PCP contribui mais uma vez para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos trabalhadores de carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais.»
-4- Assesores
O PCP propõe a criação de 280 vagas para recrutamento, até ao final de 2021, de assessores, para criação dos gabinetes de apoio, assessoria e consultadoria técnica aso magistrados judiciais e do Ministério Público, conforme previsto no artigo 35º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, com a nota de que estes assessores seriam integrados na carreira de Oficial de Justiça.
Na nota justificativa, o PCP diz assim:
«O artigo 35.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário dispõe que cada comarca, ou conjunto de comarcas, pode ser dotada de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos presidentes dos tribunais e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, nos termos a definir por decreto-lei.
É preciso investir num corpo de assessores especializados para os tribunais, na sua formação inicial e contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a existência de um apoio ao juiz.»
-5- Subsídio de risco
Propõe o PCP a criação de um subsídio de risco para os trabalhadores das carreiras especiais, “designadamente, nas forças e serviços de segurança, na saúde, na Justiça, na proteção civil e socorro, não existindo suplemento remuneratório específico que seja aplicável a situações de risco, é aplicável o suplemento previsto no n.º 6 do artigo 159.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas”.
Na nota justificativa esta proposta consta assim:
«A falta de criação ou regulamentação de subsídios de risco que cubram as situações específicas do exercício de funções de trabalhadores de diversas carreiras especiais é geradora de sentimentos de injustiça, desvalorização e desproteção.
Os profissionais de setores como as forças e serviços de segurança, a saúde, a Justiça, a proteção civil e socorro, desempenhando funções de importante serviço ao país, são exemplos flagrantes dessas injustiças.
As suas funções significam, como é óbvio, um risco para a sua integridade física ou a sua saúde. Contudo, esse risco não é devidamente compensado e aqueles profissionais não têm qualquer acréscimo remuneratório que compense esse risco.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que esse problema deve ser adequadamente resolvido por via da fixação de suplementos que considerem a especificidade das funções que correspondem a cada carreira, mediante um processo de negociação com as estruturas sindicais ou socioprofissionais de cada setor. Enquanto tal não acontece, o PCP propõe que seja atribuído o suplemento correspondente às condições de risco já definidas para outras carreiras no âmbito da Lei de Trabalho em Funções Públicas e regulamentado no Orçamento do Estado para 2021.»
Concluindo, estas cinco propostas do PCP, independentemente do destino final que venham a ter, apresentam desde já uma visão para a carreira dos Oficiais de Justiça que corresponde a uma visão de dignidade que hoje não existe pela deterioração acumulada dos vários governos e, também, por desleixo dos próprios trabalhadores.
Fontes: “PCP-Proposta-Suplemento”, “PCP-Proposta-Ingressos”, “PCP-Proposta-Contabilização do Tempo de Serviço”, “PCP-Proposta-Assessores”, “PCP-Proposta-Subsídio de risco”, “Observador” e “SOJ”.
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