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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 28.12.16

As razões do SOJ para a não participação na eleição do COJ

      Depois do breve anúncio do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), relativamente à sua não participação na eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), não explicando os motivos e considerando a eleição uma “verdadeira encenação”, ontem, já ao final do dia, novamente na sua página do Facebook, expôs algumas das razões para a sua não participação na eleição.

      A seguir se reproduz o artigo publicado na referida página do Facebook do SOJ:

      «Alguns colegas, nomeadamente aqueles que ingressaram recentemente, todos os outros conhecem a realidade, têm questionado o SOJ, sobre a posição, relativa às eleições para Vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça, assumida publicamente.

      Assim, importa reiterar que, por não estarem reunidas as condições, formais e materiais, para garantir os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Ninguém deve ignorar que todas as listas apresentadas por colegas, individualmente, sempre reclamaram das condições, não voltando, nunca, a apresentar-se a votos. Também a outra entidade sindical, recorrentemente – durante a contagem dos votos –, criticou, através de comunicados, o regulamento. Aliás, por diversas vezes ameaçou, esquecendo depois, recorrer aos tribunais, por não aceitar o cumprimento desse regulamento.

      Contudo, para que algo mude, há que assumir posições, com firmeza, mesmo que possam ser, no momento, incompreendidas.

      No nosso entendimento, não é admissível que a DGAJ não distribua boletins de voto, nem os envelopes necessários para garantir o voto por correspondência. Por outro lado, com a nova organização judiciária era expectável a criação de mesas eleitorais, pelo menos, nas sedes das novas Comarcas. Mas não, a única mesa eleitoral continua a ser na DGAJ, em Lisboa.

      Também não é admissível, no nosso entendimento, que não haja um período definido para a campanha eleitoral.

      Para que servem os dias atribuídos pela DGAJ aos candidatos, se logo após o sorteio das listas, antes mesmo de serem publicitadas, já um grupo de “caciqueiros” ronda os tribunais, recolhendo os papéis, ditos boletins de voto?

      A verdade é que quando a generalidade dos candidatos, de forma séria, se apresenta nas secretarias, perante os colegas, invariavelmente são informados de que os “sacos de votos” já foram recolhidos…

      Importa não esquecer que os Oficiais de Justiça não votam colocando uma cruz na lista A, B, C, ou outra. Os Oficiais de Justiça escrevem uma letra, num qualquer pedaço de papel branco. É assim o boletim de voto para um ato eleitoral no Ministério da Justiça.

      E sendo certo que no passado os votos eram recolhidos e entregues aos Secretários, agora são recolhidos e entregues aos Administradores, que depois os enviam para a DGAJ.

      Por que não podem ser enviados, pelos próprios, diretamente para a DGAJ?

      A resposta é conhecida por todos, e mais ainda pela DGAJ, que mantendo o status quo, garante o “paternalismo” sobre um Órgão dito dos Oficiais de Justiça, mas que na verdade, basta observar a sua composição, ainda não é de Classe.

      Mas esta pequena alteração não é inócua. Vejamos o seguinte: antes, cada um dos eleitores teria de se deslocar 50, 100 ou 200 metros para levar o seu voto, em mão, ao Secretário.

      De forma até entendível, pois o trabalho em cima da secretária é imenso, só uma minoria, mais consciente dos seus direitos, optava por fazer esse percurso, levando o seu próprio voto.

      Esses tinham a garantia de que o seu voto chegava, pelo menos ao Secretário, afastando os “caciqueiros” do processo.

      Nestas eleições, aumentada a distância, pois passam de metros a quilómetros, será que essa minoria manterá a disponibilidade, diferente de vontade, para levar o seu voto ao Administrador?

      Importa salientar que não estão em causa pessoas, mas sim o regulamento e as condições materiais que condicionam, no interesse da Administração, os resultados.

      Por exemplo, nas anteriores eleições, e não vale a pena andarmos com eufemismos, até por respeito a quem se apresentou e esteve no processo de forma séria, houve uma candidatura que distribuiu envelopes, pelos tribunais.

      Poderíamos estar perante uma ação altruísta, por parte de alguém que se substituía à DGAJ, para garantir o exercício da democracia. Contudo, deixa de ser altruísmo quando se exigiu, em troca, os votos nessa lista. Porque alguns tribunais não dispunham de verba para os envelopes, quem queria votar diferente não votava ou mudava o sentido de voto. É assim que uma entidade como a DGAJ garante o processo eleitoral…

      Mas, dado este exemplo, verdadeiro, importa também afirmar, por ser também verdade, que esta não foi a regra. E não foi a regra por ter havido empenho, por parte de muitos Secretários, alguns deles que compraram os envelopes com dinheiro do seu bolso, para garantir o mínimo de condições para essa eleição.

      Perante o exposto, e muita matéria haveria a referir, participar, nestas circunstâncias, seria legitimar atos contrários ao regime democrático, dentro do Ministério da Justiça, com o beneplácito dos seus responsáveis.

      O SOJ respeita o Estado de Direito Democrático, os Órgãos e entidades da República Portuguesa. / O Presidente da Direção.»

SOJ-Facebook.jpg

      As críticas ora emanadas pelo SOJ são válidas e pertinentes, aliás, ainda ontem aqui avaliávamos a votação como complexa, desnecessariamente intrincada e demasiado controlada com a intervenção a nível local.

      Esta anomalia do modo da votação dificulta o acesso sadio, livre e democrático da maioria dos Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, nos deparamos com enormes taxas de abstenção que rondam e superam mesmo os 50% e esta taxa só não é ainda maior, porque, apesar de tudo, com a existência, até aqui, de três listas, outro interesse havia na participação, a par da máquina do SFJ ativa na recolha dos votos, a abstenção de 50% tem que ser considerada, apesar de tudo, ótima.

      Uma vez que à atual eleição concorrerá uma só lista, é possível prever que a taxa de abstenção será agora escandalosa.

      É uma pena que tal assim suceda e que esta eleição se transforme em algo tão irrisório, especialmente depois do afastamento do SOJ. Embora se lamente o afastamento e o prejuízo que tal afastamento provoque no pequeno espírito democrático do pequeno mundo dos Oficiais de Justiça, compreende-se e admite-se tal postura crítica e de força do SOJ que tenta alertar para uma situação que carece de alteração.

      De todos modos, esta alteração e esta postura do SOJ já devia ter sucedido com mais antecedência e não só agora, a um mês da votação.

      Recorde-se que o Conselho dos Oficiais de Justiça, independentemente das experiências pessoais e quer se tenha tido uma má ou boa experiência, tal como o próprio nome indica, é um órgão dos Oficiais de Justiça e para os Oficiais de Justiça, ou seja, não é algo estratosférico ou estranho aos Oficiais de Justiça; é próprio, é pessoal e constitui uma vantagem, pois são os próprios (embora com a presença de outros elementos), que apreciam as questões que dizem respeito aos próprios Oficiais de Justiça.

      Tal como já aqui mencionamos e até mais do que uma vez, é verdade que a existência e desígnio deste Conselho COJ pode e deve ser melhorada mas não será por se considerar apenas os seus aspetos negativos, que carecem de melhoria, que se pode defender a sua não existência, o seu desprezo ou a sua crítica vazia.

      É também verdade que os Oficiais de Justiça podem ser apenas os quatro eleitos (se não houver mais nenhum indicado), mas estes quatro, note-se, são já quase metade da composição do Conselho, pelo que a presença dos Oficiais de Justiça no Conselho não é, de forma alguma, mínima, nem meramente representativa ou decorativa e, para além deste Conselho, não temos mais nada, pelo que se torna importante, num primeiro momento, defender a sua existência e, num segundo momento, defender as alterações que o tornem maior, em termos de projeção e ação.

      Para além da dificuldade da votação há ainda um grande desinteresse instalado, sendo voz corrente que a máquina sindical maior e melhor organizada, vence sempre as eleições e põe lá quem quiser. Haverá, com certeza, ainda outros fatores que ditam a tão grande taxa de abstenção, no entanto, independentemente destas considerações, há que refletir num aspeto: que a eleição para um órgão próprio e ímpar no universo da administração pública, merecia, sem dúvida, uma maior atenção e participação dos Oficiais de Justiça.

      O desinteresse, o alheamento e até o insulto dos Oficiais de Justiça ao seu órgão representativo junto da Administração, constitui uma grave ofensa a todos os Oficiais de Justiça que, desta forma, põem em causa e até arriscam perder mais uma valiosa e excecional característica desta carreira que, como se disse, é algo único no universo da administração pública e que por todos devia ser cuidado, obviamente sem deixar de manifestar opinião desalinhada, desagradada e tudo o mais mas, ao mesmo tempo, protegendo a existência de cada órgão próprio porque, a perder-se, já poucos serão os aspetos diferenciadores desta carreira em relação ao conjunto da Administração Pública.

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por: GF
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