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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Para os julgamentos de maior dimensão, por terem maior número de intervenientes, as salas de audiências dos tribunais tornaram-se pequenas, especialmente agora com o necessário distanciamento devido à pandemia.
Por isso, têm vindo a ser instaladas salas de audiências alternativas, fora dos tribunais, em diversos espaços cedidos por entidades locais diversas que se vêm adaptando para a realização de julgamentos mantendo um grande distanciamento entre os intervenientes.
Na semana passada, o Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) anunciava isso mesmo da seguinte forma:
«Além de Braga, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Loures, comarcas onde foram criadas, durante o mês de julho, condições para a realização de julgamentos de maior dimensão em instalações fora dos tribunais, o IGFEJ preparou também novas salas de audiência em espaços de utilidade pública em Beja, Soure, Nazaré e Sintra.
A transformação de equipamentos coletivos, cedidos por autarquias locais e instituições universitárias, entre outras, em salas de audiência foi uma das tarefas a que o IGFEJ se propôs a pedido de algumas comarcas que sentiram necessidade de recorrer a espaços fora dos tribunais para poderem realizar, em segurança, as diligências judiciais com maior número de participantes.
Nesse sentido, um pouco por todo o país, foram preparados vários espaços, com a instalação de equipamentos informáticos de gravação áudio e sistemas de videoconferência, que poderão ser utilizados pelas comarcas sempre que não existam salas disponíveis que permitam garantir as regras de distanciamento social emitidas pela Direção-Geral de Saúde face à pandemia COVID-19.»
Na imagem abaixo, que corresponde a uma sala de audiências alternativa criada na cidade da Guarda, vemos como todos os intervenientes têm espaço suficiente, até em mais de dois metros, entre si, com exceção dos lugares atribuídos ao coletivo de juízes. Curiosamente, os três juízes que integram o tribunal coletivo, não se encontram a, pelo menos, dois metros de distância como ocorre com todos os demais lugares.
Fonte: “IGFEJ”.
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esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
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Palavras, palavras e mais palavras. Palavras esque...
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
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