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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 13.10.17

As vestes: o fato de gala versus o fato roto

      O Ministério da Justiça fez publicar recentemente três portarias em Diário da República que, diz, se inserem “num vasto pacote legislativo e regulamentar dedicado à jurisdição administrativa e fiscal, que irá sendo publicado ao longo dos próximos meses”.

      De momento, assistimos apenas ao reforço de pessoal nos quadros das magistraturas dos tribunais administrativos e fiscais, bem como nos de segunda instância e o supremo desta jurisdição, bem como o quadro de inspetores e secretários de inspeção igualmente desta área jurisdicional.

      Refere o Ministério da Justiça que “Estes novos quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais mostram a importância que o Governo atribui a esta jurisdição, com vista a reduzir o número de processos em atraso (pendências) e o tempo médio de resolução dos processos”.

      Quer isto dizer que, finalmente, parece que o Governo tem alguma intenção de resolver o grande problema, escandaloso mesmo, das pendências dos tribunais administrativos e fiscais e da sua enorme falta de operacionalidade.

      O Ministério da Justiça afirma ainda que “Os diplomas foram elaborados em estreita articulação com os magistrados, no âmbito de dois grupos de trabalho para a reforma das jurisdições administrativa e fiscal, criados em novembro de 2016 por despacho da Ministra da Justiça e presididos pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça” e, no entanto, conclui assim:

      “A evolução dos indicadores respeitantes ao trabalho dos tribunais administrativos e fiscais tem sido francamente positiva. A taxa de resolução processual, que mede a capacidade do sistema num determinado ano para enfrentar a procura verificada no mesmo período, evoluiu, entre 2015 e 2016, de 86% para 92% nos processos administrativos, e de 77% para 123% nos processos fiscais”.

      Com esta conclusão, o que o Ministério da Justiça parece querer dizer-nos é que, afinal, a máquina está a funcionar bem e a recuperar, uma vez que, em termos de processos fiscais a taxa já supera os 100%, isto é, já se acabam mais processos do que os que entram e nos processos administrativos houve uma evolução de 86 para 92%, isto é, está quase nos 100%. Ora, se isto está assim a correr tão bem, talvez nem fosse necessário reforçar ou reformar nada e esperar apenas que, naturalmente as taxas subam e os processos terminem.

      Não seria necessário fazer nada, claro que não, se as taxas dos cálculos estatísticos refletissem a realidade mas, como não refletem, a tal taxa de resolução processual apresentada acaba por ser algo ilusório e até contraditório que o Ministério da Justiça pretende fazer crer na opinião pública. Contraditório porque se as coisas estão a correr bem, então não valia a pena a despesa nessa área quando há tanta despesa para fazer e mais urgente. Ilusória porque na realidade a taxa de resolução real não transmite nenhuma realidade, constituindo apenas um artifício aritmético que esconde a realidade e cria falsas considerações.

Estatisticas.jpg

      Se verificarmos os dados estatísticos relativos à primeira instância destes tribunais administrativos e fiscais, conforme consta da página oficial da estatística da DGPJ, aqui diretamente acessível por esta hiperligação: “EstatisticaTAF(2015+2016)”, poderá constatar-se que embora a taxa de resolução processual tenha de facto sido incrementada de 2015 para 2016, isto não significa que aqueles tribunais estejam mais operacionais e já munidos de uma eficácia maior; longe disso.

      O que se constata é que, simplesmente, o número de processos desceu de forma considerável, o que permitiu aliviar a carga de todos quantos trabalham nestes tribunais. Em 2015 entraram 34833 processos mas em 2016 entraram 26049, isto é, houve uma diminuição, de um ano para o outro, de 8784 processos, isto é, houve uma diminuição de cerca de 25% dos processos entrados.

      Assim, tendo em conta que entraram menos 25% de processos, seria expectável que uma máquina funcional respondesse em igual ou em semelhante proporção, aumentando os processos findos também em cerca de 25%. No entanto, o que se verifica é que em 2015 terminaram 27790 processos e em 2016 foram, obviamente mais, foram 29048, isto é, apenas mais 1258; menos de 5%.

      Ora se entraram menos cerca de 8800 processos e só terminaram cerca de 1260. Se entraram menos 25% de processos mas só terminaram mais cerca de 5% de processos, ou nem isso, então isto significa que as coisas não estão nada bem e até estão piores. A capacidade de resolução dos processos baixou, em vez de se resolverem mais 25% resolveram-se menos de 5% e este valor, embora diminuto, conseguiu-se graças à descida nas entradas porque se essas não descem, nem essa diferença se alcançaria.

      O que nos dizem as estatísticas é que a capacidade de resolução processual dos tribunais administrativos e fiscais está pior embora apresentem melhores taxas de resolução processual. Confuso? A taxa de resolução processual é de facto melhor mas isso não passa de um mero cálculo cego que não reflete a capacidade real dos tribunais em resolver os problemas.

      Este cálculo cego que o Ministério da Justiça tanto gosta de propagandear para todas as jurisdições, é ilusório porque se obtém não à custa da detenção de uma máquina mais funcional mas tão-só à custa de um fenómeno novo que é tão simples quanto isto: os cidadãos estão a fugir dos tribunais; ninguém quer nada com os tribunais, porque não veem os seus problemas resolvidos, bem pelo contrário, só os veem a ser mais complicados.

      É por isso que, pese embora a propaganda dos números tão bons que o Ministério da Justiça apresenta, há uma verdadeira noção de que tais números servem apenas para isso, para propaganda ilusória e, por isso mesmo tem um pacote legislativo para implementar e começou a reforçar o pessoal das magistraturas. No entanto, de momento, não reforçou o pessoal Oficial de Justiça, tendo apenas dirigido convites a estagiários PEPAC para aceitarem um trabalho precário a recibos verdes, por um ano, conforme já aqui tivemos ocasião de divulgar, designadamente, no artigo do passado dia 03SET e mesmo antes, num mesmo dia três mas de junho, deste ano.

      A este propósito referia-se que a informação então obtida indicava para que a proposta que estava a ser feita aos estagiários PEPAC consistia numa oferta de um pagamento mensal de 940,00 o que à partida parecia ser um valor muito bom mas sendo um valor ilíquido, ou seja, bruto. A esse valor há que retirar IRS e, caso não esteja isento, também a contribuição para a Segurança Social. Há que suportar um seguro de acidentes de trabalho, não têm direito a subsídio de refeição, nem a subsídios de férias nem de natal e sem direito às próprias férias, porque se trata e uma prestação de serviços e não de um emprego. Ou seja, tratava-se de uma proposta que, afinal, constituía um ano de trabalho sem férias, sem subsídios e a auferir (depois de impostos) cerca de metade daquilo que lhe era anunciado e, após um ano, adeus.

      Isto não é precariedade no emprego, nem sequer é emprego, é uma simples exploração das pessoas que são enganadas e usadas por algum tempo. São descartáveis. É uma prostituição laboral com o aval do Estado e a conivência dos sindicatos que não querem saber de quem não lhes paga quotas, ignorando que esses explorados, para além de estarem a ser explorados, tal prática contribui para precariedade geral, para a degradação do emprego e para o prejuízo daqueles que de facto lhes pagam quotas, pois enquanto existir este tipo de expediente usado pela Administração Pública, a precariedade não é só dos próprios mas de todos, porque a todos afeta, designadamente, no caso dos Oficiais de Justiça, na ocupação temporária de lugares por um ano.

      Não se pensa a justiça no longo prazo, não se constrói uma verdadeira carreira de Oficiais de Justiça ao serviço da máquina judicial e nem sequer há a preocupação de colocar Oficiais de Justiça mas pessoas alheias que usurpam as suas funções. É uma vergonha e é uma tristeza que assim seja.

Engrenagem.jpg

      A este propósito da preocupação com os tribunais administrativos e fiscais, publicava recentemente o Correio da Manhã (esta terça-feira) um pequeno artigo subscrito pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, intitulado “O Fato Roto” que a seguir, na íntegra, se reproduz:

      «O Governo anunciou um "reforço considerável de recursos humanos nos tribunais administrativos e fiscais", mas apenas se refere a magistrados. Esta intenção do Governo de descongestionar a enorme pendência é positiva. Grande parte destes litígios têm origem na administração fiscal e nas frequentes violações por parte do Estado dos seus deveres e obrigações. Mas a desejável melhoria só se verificará se houver também um reforço dos quadros de funcionários. Só assim será possível reduzir o tempo médio da normal tramitação dos processos. Ou serão os senhores magistrados a cumprirem os seus próprios despachos? Como bem disse o Diretor-Geral da Administração da Justiça num debate sobre esta reforma, "a uns dá-se um fato de gala, a outros um fato roto".»

FernandoJorge-CM.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e numa entidade estatal que aqui se encontra parcial ou totalmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, siga as seguintes hiperligações: “EstatísticasTAF-DGPJ”, “Informação-Gov-MJ” e “Correio da Manhã”.

por: GF
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às 08:03


79 comentários

De oficialdejustica a 13.10.2017 às 23:07

Resposta ao comentário Anónimo de 13-10-2017 às 19:20. Sim, é mesmo uma certeza. A decisão da DGAJ não foi correta e contaria a lei. É evidente e só não vê isso quem não quer ver. É pena que se perca em considerações imbecis em vez de canalizar as suas energias para algo mais positivo.

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