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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana, o anúncio do Ministério da Justiça sobre o desbloqueio dos 299 lugares que serão objeto de admissão à promoção tem suscitado muitas reflexões. Por um lado, de satisfação, por se ver um pouco de justiça a ser feita na carreira dos Oficiais de Justiça mas, por outro lado, de insatisfação, pela manifesta insuficiência da medida.
Já aqui abordamos, sob diversas perspetivas, a problemática deste desbloqueio que aporta tantas preocupações mas faltou ainda referir um outro aspeto que, muito oportunamente, um dos leitores chamou a atenção: os 299 lugares não correspondem à totalidade dos lugares que carecem de colocação de cargos de chefia mas tão-só aos lugares que hoje estão ocupados em substituição.
Há mais lugares mas estão ocupados em acumulação, isto é, um Escrivão de Direito (de facto ou em substituição) que se encontre a acumular duas secções corresponde a um lugar elegível para o movimento mas só se o cargo estiver a ser ocupado em substituição, ou seja, no caso de ser um Escrivão de Direito de facto, continuará a acumular as secções, sem novidade.
Ora, este aspeto, é mais um que vem somar-se às já muitas preocupações manifestadas, isto é, o anúncio do MJ contém em si mais problemas do que soluções e, por isso, continua a ser motivo de repúdio, pela manifesta insuficiência, pela manifesta incompreensão das funções e da carreira e por constituir apenas uma medida minimalista ao jeito do programa da “Justiça+Próxima” que mexe um pouco mas não resolve e, neste caso em apreço, para além de não resolver quase nada, mantendo quase tudo na mesma, ainda acrescenta problemas, como os que temos vindo nestes dias a analisar.
Quer isto dizer que, pese embora o júbilo de alguns, considerando este passo uma “vitória”, uma “conquista” de uma “luta”, tal adjetivação constitui um erro, uma vez que este passo não é um passo para andar é um passo para tolher os movimentos do caminhar.
Aceitar que esta medidazinha seja implementada, desta forma isolada e circunscrita, é aceitar o tolher de uma carreira já de si paralisada. Os Oficiais de Justiça deveriam antes rejeitar a implementação desta medida; rejeitar liminarmente o desbloqueio proposto, porque embora aparentemente seja considerada uma vitória, não deixa de ser uma vitória de Pirro, que não aportará benefício algum à carreira, isto é, ao conjunto e à globalidade dos Oficiais de Justiça.
Os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça deveriam esclarecer a ministra da Justiça de que esta medida não é bem-vinda assim conforme está apresentada porque causa mais dano do que benefício, não só aos Oficiais de Justiça em concreto como ao funcionamento das secções em geral, isto é, provocará perturbação nas secções e desequilibrará completamente os recursos humanos disponíveis nas secções.
Dizer-se que o leão que perseguia o homem e só lhe comeu uma perna é uma boa notícia porque não o comeu todo é um erro. A boa notícia seria dizer que o homem se salvou sem nenhum arranhão do leão.
Curiosamente, nos tempos que correm, criou-se a estranha e anormal tendência para aceitar como boa a má notícia ou a menos má notícia. Mas as coisas devem ser claras e simples: se o leão come, nem que seja pouco, o homem, isso é sempre uma má notícia e nunca pode ser considerada uma boa notícia.
Este exemplo do leão serve aqui para comparar a notícia do desbloqueio que vem sendo considerada uma boa notícia porque apenas come uma perna e porque a fome de boas notícias é tanta que qualquer coisita se tem por boa. É o atirar do osso ao cão, é o prato de lentilhas a que se refere o SOJ mas é, apenas e tão-só, uma má notícia envolvida em papel lustroso e laço de presente envenenado, assim disfarçada de boa notícia que, irrefletidamente, vem sendo aplaudida.
Os Oficiais de Justiça só têm a perder com a implementação assim isolada do desbloqueio nos termos anunciados e só teriam a ganhar se, em vez de se conformar com o osso atirado, reivindicassem a implementação alargada desta medida, inserida numa verdadeira medida que solucionasse as carências dos tribunais e resolvesse a desconformidade da carreira.
E não se estaria a reivindicar nada de especial, apenas a resolução dos problemas que são reais e diários evitando-se as más implementações parciais, como a que, agora, se pretende implementar.
Não basta com dizer que a medida é insuficiente, é necessário dizer que é prejudicial, que é nefasta e que não pode ser implementada desta forma. Não se trata apenas da insuficiência, trata-se de constatar, de facilmente perceber que a sua implementação restrita só aprofundará os problemas hoje existentes.
O Ministério da Justiça não pode implementar medidas que venham acrescentar problemas aos problemas já existentes, a sua ação deve ser a de solucionar os problemas. Assim, em vez de agir precipitadamente, implementando à pressa e irrefletidamente, as medidas, deve ponderar a sua aplicabilidade no terreno e, se necessário, aguardar mais um pouco para poder aplicar de forma correta e ponderada, inserindo a medida num plano geral eficaz que aporte mais equilíbrio e sustentação em vez de perturbação e desequilíbrio.
Os dois sindicatos (SFJ e SOJ) vêm considerando o anúncio como algo positivo e insuficiente, e esta postura reflete o sentimento generalizado dos Oficiais de Justiça, não tendo sido capazes (sindicatos e a generalidade dos Oficiais de justiça) de refletir um pouco sobre as consequências e não tendo sido capazes e determinados o suficiente para dizerem ao Ministério da Justiça: “Assim não, obrigado!”
Greve já e todos os 5 dias! Apoiado
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como se a greve vá mudar isso... acho que ainda dá...
Mais um situacionista fura greves.
Fura Greves.... ????Piquet Anti fura greves ???Mas...
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
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