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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi aprovado em Conselho de Ministros da passada quinta-feira, o aumento para 100% do subsídio por assistência aos filhos dos funcionários públicos mais antigos, os do regime convergente, inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Estes funcionários públicos tinham direito a 66% do vencimento, tal como os demais mas que, ao contrário destes, os do regime geral e dos trabalhadores do setor privado (que descontam para a Segurança Social), com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para este ano, no passado dia 01ABR, passaram para 100%.
Ou seja, desde 01ABR quem descontava para a Segurança Social (público ou privado) passou a ter um subsídio equivalente a 100% do vencimento líquido nas situações de assistência a filhos menores e quem descontava para a Caixa Geral de Aposentações manteve-se nos 66% e é esta diferença que agora se mostra corrigida.
Faltava, pois, regularizar estes trabalhadores da CGA que agora passam a auferir, como todos, um montante de subsídio equivalente a 100% do vencimento líquido e com efeitos retroativos a 01ABR, passando, desta forma, todos os trabalhadores a deter os mesmos direitos.
“Para prevenir qualquer situação de desigualdade entre os trabalhadores abrangidos por cada um dos regimes, o presente decreto-lei produz também efeitos à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2020”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.
O ministério liderado por Alexandra Leitão acrescenta ainda que, com a aprovação do diploma, “fica assegurada também, quer num caso quer noutro, a conformação dos vários regimes de faltas por doença (ainda que decorrentes de outras eventualidades) com o disposto na Lei de Bases da Segurança Social”.
Esta decisão vai no sentido de “garantir que, da atribuição das prestações sociais em causa, não poderá resultar um rendimento mensal líquido superior ao que o trabalhador auferiria em resultado da efetiva prestação de trabalho, nem menor do que o que atualmente recebe”.
O subsídio por assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar “assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente”.
Os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização. No caso em que a criança tem mais de 12 anos, o período máximo são 15 dias anuais. Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho, além do primeiro.
A assistência aos filhos pode ser aplicada nos casos dos pais que têm de ficar com os filhos devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas relacionadas com o novo coronavírus, se a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde.
As ausências ao trabalho para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça anunciou na passada quinta-feira esta alteração nos seguintes termos:
«Na sequência do apelo feito pelo SOJ-FESAP, a 3 de abril, o Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade.
O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos.
Está é uma medida que repõe a justiça e a igualdade entre os trabalhadores sob os dois regimes de proteção social e com a qual, até pela pronta resposta, o SOJ se congratula.
Contudo, e considerando o período excecional que atravessamos, que obriga a que, por força das responsabilidades de parentalidade que são obrigados a assumir dado o encerramento de creches, jardins-de-infância, escolas e ATL, o SOJ/FESAP apela agora no sentido de que os apoios concedidos aos trabalhadores vão no sentido do pagamento de 100% da remuneração para todos quantos estejam nessas condições, uma vez que os 66% que estão atualmente a ser pagos são manifestamente insuficientes para milhares de famílias portuguesas que se deparam hoje já com grandes dificuldades de subsistência.
O SOJ vai continuar, com ou sem estado de emergência, a trabalhar na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça.»
Fontes: “SOJ”, “Público”, “Diário de Notícias” e “Notícias ao Minuto”.
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...