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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Acaba já amanhã (16Fev) o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para ingresso na carreira de Oficiais de Justiça.
Entre outros problemas diversos relacionados com os requisitos do concurso, por estes dias chegaram-nos alguns desabafos relacionados com as frustradas expectativas de alguns interessados, detentores de licenciaturas válidas e que estagiaram nos serviços do Ministério Público e nos tribunais no âmbito do programa PEPAC.
Uma delas prende-se com a exclusão daqueles que durante o ano de estágio faltaram em mais de 10 dias, sendo este teto imposto no aviso de abertura muito inferior àquele que a legislação prevê e àquele que, portanto, todos os estagiários PEPAC estavam a contar.
No artigo 11º-A do DL. 18/2010 de 19MAR (aditado pelo DL. 214/2012 de 28SET e atualizado pelo DL. nº. 134/2014 de 08SET), consta que a suspensão do contrato de estágio pode ocorrer por “facto relativo ao estagiário, nomeadamente doença, maternidade, paternidade ou adoção, durante um período não superior a seis meses”.
Ou seja, neste decreto-lei que fixa as condições destes estágios, é estabelecido um prazo de 6 meses, e não apenas de 10 dias como no aviso, e diz ainda que “todos os períodos de suspensão do contrato integram o cômputo dos 12 meses de duração”.
Assim, todos os estagiários que se viram forçados a faltar e contavam que o poderiam fazer até ao limite de 6 meses, viram agora ser estabelecido um prazo muito inferior e que, por si só, deita por terra todo o ano de estágio, vendo como o estágio, afinal, não serve para nada.
Entretanto ontem, foi publicado em Diário da República a segunda lista de conversão em Oficiais de Justiça Definitivos, daqueles que estavam em colocações provisórias e haviam terminado o período de um ano de regime probatório, tendo, após tal período, sido considerados aptos para o serviço.
Esta segunda lista é já residual e contém um total de 72 novos Oficiais de Justiça, sendo 53 Escrivães Auxiliares e 19 Técnicos de Justiça Auxiliares.
Recorde-se que no passado mês de dezembro foi publicada a primeira lista de conversões e, nesta, foram convertidos um total de 456 Oficiais de Justiça, destes 379 como Escrivães Auxiliares e 77 como Técnicos de Justiça Auxiliares.
Ficam agora pendentes de conversão em definitivos apenas uns dois ou três que entraram posteriormente, nos movimentos seguintes e que, neste momento ainda não concluíram o período probatório.
Pode aceder à lista no Diário da República através da seguinte hiperligação: “DR-Despacho”.
Também ontem foi publicado em Diário da República o resultado da eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como já aqui divulgamos no artigo “Abstenção mantém-se nos 50% na Eleição dos 4 Vogais do COJ”. Pode aceder a este Aviso seguindo a hiperligação: “DR-Aviso”.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...