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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 15.02.17

Até Amanhã ou Até Nunca

      Acaba já amanhã (16Fev) o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para ingresso na carreira de Oficiais de Justiça.

      Entre outros problemas diversos relacionados com os requisitos do concurso, por estes dias chegaram-nos alguns desabafos relacionados com as frustradas expectativas de alguns interessados, detentores de licenciaturas válidas e que estagiaram nos serviços do Ministério Público e nos tribunais no âmbito do programa PEPAC.

      Uma delas prende-se com a exclusão daqueles que durante o ano de estágio faltaram em mais de 10 dias, sendo este teto imposto no aviso de abertura muito inferior àquele que a legislação prevê e àquele que, portanto, todos os estagiários PEPAC estavam a contar.

      No artigo 11º-A do DL. 18/2010 de 19MAR (aditado pelo DL. 214/2012 de 28SET e atualizado pelo DL. nº. 134/2014 de 08SET), consta que a suspensão do contrato de estágio pode ocorrer por “facto relativo ao estagiário, nomeadamente doença, maternidade, paternidade ou adoção, durante um período não superior a seis meses”.

      Ou seja, neste decreto-lei que fixa as condições destes estágios, é estabelecido um prazo de 6 meses, e não apenas de 10 dias como no aviso, e diz ainda que “todos os períodos de suspensão do contrato integram o cômputo dos 12 meses de duração”.

      Assim, todos os estagiários que se viram forçados a faltar e contavam que o poderiam fazer até ao limite de 6 meses, viram agora ser estabelecido um prazo muito inferior e que, por si só, deita por terra todo o ano de estágio, vendo como o estágio, afinal, não serve para nada.

      Entretanto ontem, foi publicado em Diário da República a segunda lista de conversão em Oficiais de Justiça Definitivos, daqueles que estavam em colocações provisórias e haviam terminado o período de um ano de regime probatório, tendo, após tal período, sido considerados aptos para o serviço.

      Esta segunda lista é já residual e contém um total de 72 novos Oficiais de Justiça, sendo 53 Escrivães Auxiliares e 19 Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Recorde-se que no passado mês de dezembro foi publicada a primeira lista de conversões e, nesta, foram convertidos um total de 456 Oficiais de Justiça, destes 379 como Escrivães Auxiliares e 77 como Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Ficam agora pendentes de conversão em definitivos apenas uns dois ou três que entraram posteriormente, nos movimentos seguintes e que, neste momento ainda não concluíram o período probatório.

      Pode aceder à lista no Diário da República através da seguinte hiperligação: “DR-Despacho”.

      Também ontem foi publicado em Diário da República o resultado da eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como já aqui divulgamos no artigo “Abstenção mantém-se nos 50% na Eleição dos 4 Vogais do COJ”. Pode aceder a este Aviso seguindo a hiperligação: “DR-Aviso”.

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por: GF
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às 08:05


6 comentários

De Anónimo a 23.02.2017 às 10:51

Significa que isto que o concurso vai ficar parado à espera da decisão do procedimento cautelar?
A questão que se coloca é a seguinte: têm os licenciados em Direito menos qualificações para serem oficiais de justiça que os detentores do curso técnico de Aveiro? Não está provado que não.
O estatuto dos OJ é discriminatório e foi feito pelo lobby da "Universidade de Aveiro" que é a única a ministrar o referido curso.
É a mesma coisa que um médico não poder fazer o trabalho de um enfermeiro por não ter o mesmo curso.

De Pedro a 23.02.2017 às 11:30

Não interessa quem tem mais qualificações. Interessa o que diz o estatuto (a lei!) - ainda que esteja claramente desactualizado.
Entretanto, a Univ. Aveiro já nem tem esse curso aberto e o estatuto está para mudar este ano, dizem. Até lá, valem as regras em vigor.
Sou licenciado em solicitadoria, mas não fiz PEPAC e não posso concorrer. Fiquei triste, mas sinceramente não me ofendia o concurso tal como está se, para além dos cursos previstos no estatuto, abrisse também a porta também aos estagiários PEPAC dos últimos dois anos, como prevê o DL não sei quê (agora não me lembro...).
De qualquer forma, como as coisas estão, mais valia deixar andar o concurso para o pessoal entrar o mais cedo possível e poderem abrir um outro já com o novo estatuto. Tenho dificuldades em perceber esta atitude do sindicato e fico a aguardar para ver se a explicam.

De Anónimo a 23.02.2017 às 11:56

Atenção que a providencia cautelar, primeiro tem que ter sucesso para suspender o que quer que seja, esta tem carater de urgência por tal terá que ser decidida no prazo de 30 dias ou será procedente ou improcedente, tão simples quanto isso, o tal atraso que o SFJ quer fazer em prol apenas dos atuais PEPACS que se encontram nos tribunais a estagiar neste momento, é uma argumento muito pouco válido. Vou escrever oo sindicato para me devolver o dinheiro das cotas, pois não me revejo nesta justificação estapafurdia.

De Anónimo a 27.02.2017 às 11:39

"O aviso em questão, para além deste período de impugnação contenciosa, permite ainda mais dois momentos de impugnação contenciosa.

Esses momentos (de impugnação) podem ocorrer sobre a decisão do júri de admissão ou exclusão de candidatos (pese embora a sua natureza preparatória lese os interesses legalmente protegidos dos visados).

Por último, permite-se ainda reagir atacando o ato final do procedimento concursal
"

A ameaça parece-me clara:

Ou fazem como nós queremos ou atrasaremos o concurso por todos os meios ao nosso alcance. E esses meios existem...!

De Anónimo a 27.02.2017 às 20:34

O aviso está muito bem fundamentado, acreditem que se a providência cautelar não tiver o efeito pretendido é um sinal claro que já perderam, ou vocês pensam que vão brincar com o Ministério da Justiça.
Até podem atrasar o concurso mas os principais lesados serão todos aqueles que estão a concorrer nesta fase inclusive os que protestam, isto até pode levar 1 ou 2 anos com essas impugnações todas, mas atenção que aqueles que não preencherem os requisitos na data da publicação do aviso, mesmo que atrasem isto tudo nunca poderam ser admitidos...nisto também perdem a oportunidade de eventualmente o ministério abrir novo concurso.
É caso para dizer que andam a meter os pés pelas mãos, o certo é que, no caso do aviso do concurso for anulado de forma a se efetuar um novo aviso que vá ao encontro do atual estatuto, é mais que óbvio que todos os Pepacs Licenciados estão excluídos sejam aqueles que efetuaram o estágio com 14 (injustamente) ou os outros que ainda não acabaram o estágio(Justamente).
Nesta questão não resta duvidas, mesmo que não fosse essa a intenção do famoso Sindicato.

De Anónimo a 28.02.2017 às 13:53

Concordo plenamente com o seu comentário.

O único efeito que terá a Providência Cautelar é atrasar o concurso, porque um estatuto por mais importante que seja não pode estar acima da restante legislação de contratação pública que vigora para todos os sectores do Estado.

É pena que um sindicato que devia defender os interesses da Justiça e dos funcionários judiciais, tenha interposto uma providência para impedir e atrasar a contratação de oficiais de justiça que tanta falta fazem aos Tribunais.

Será que esperam que os novos oficiais de justiça se inscrevam e paguem as quotas para sustentar este tipo de sindicato?

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