Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Terça-feira, 31.03.20

Atenção às novas regras dos CTT

      Os correios iniciaram uma fase de contenção nos seus serviços, não só os encerrando às 13H30 mas também na forma como passa a distribuir a correspondência, forma essa que contende com as regras processuais das citações e das notificações, tanto na área cível como na área penal.

      Todas as cartas que sejam enviadas agora não serão entregues no destino de acordo com aquilo que era expectável e era normal, com exceção das cartas simples. As cartas simples não sofrem alterações na sua entrega, são simplesmente depositadas nas caixas de correio, mesmo as que seguem acompanhadas com as provas de depósito (amarelo). Todas as demais são entregues como se simples fossem.

      Ou seja, a partir de agora, o destinatário não assinada nada, nem as cartas registadas nem os avisos de receção (rosa ou verde) nem as provas de receção (azuis). Tudo é tratado de forma semelhante às provas de depósito (amarelas), isto é, é o distribuidor postal quem certifica a entrega mas não recolhe qualquer assinatura do destinatário ou do terceiro que se encontre no domicílio do destinatário.

      Assim sendo, neste momento, praticar atos como uma citação (AR verde) ou mesmo uma notificação por carta registada, poderá não conferir a certeza e a segurança que se pretende no processado. Terá que se ponderar a necessidade de efetuar tais atos com a habitual garantia ou, ainda assim, realizá-los para ver o que dá, pois caso ninguém os ponha em causa, poderão ser considerados válidos precisamente por isso, porque ninguém os colocou em causa.

      No que se refere à garantia de entrega e à presunção da efetivação das notificações, estas também devem ser ponderadas, uma vez que os correios deixam de garantir as entregas nos prazos habituais. As entregas passam a ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos humanos.

      Outra alteração significativa tem a ver com as eventuais devoluções de correspondência. Até aqui, não sendo possível contactar ninguém, era deixado um aviso para levantamento da correspondência em seis dias úteis. Agora, não é deixado nenhum aviso e a carta é imediatamente devolvida.

      A seguir transcrevemos os tópicos anunciados pelos Correios:

      «No âmbito da prestação do serviço postal universal, os CTT garantem a distribuição domiciliária mediante os recursos humanos disponíveis;

      A distribuição pode ficar condicionada à capacidade dos recursos humanos disponíveis em cada Centro de Distribuição Postal;

      Sempre que possível, o correio registado passa a ser depositado na caixa do correio (como se de um registo simples se tratasse);

      O Distribuidor regista nome e Evento “Track&Trace”: “CV19”;

      No serviço, de Citações e Notificações, e ao Próprio, o distribuidor toca à campainha e informa oralmente o destinatário;

      O Distribuidor regista Evento “Track&Trace”: “Contingência”;

      A existência de AR (aviso de receção), passa a ser depositado na caixa do correio retirando o AR;

      No local da assinatura do documento é indicado pelo distribuidor “Depositado no RPD - COVID-19”;

      O distribuidor deve tocar a campainha e informar oralmente o destinatário;

      Caso exista impossibilidade de entrega no destino em empresas encerradas por prevenção profilática (caso não tenha previsto um serviço que permita a entrega noutro local (reexpedição, apartados, etc.) será acionada a Devolução imediata ao Remetente.»

      Assim, para além da suspensão dos prazos, existe também esta a situação atual, excecional e transitória, do distribuidor postal que também poderá impedir a prática de muitos atos processuais.

AR(5)CTTjudiciarios.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


80 comentários

De Anónimo a 31.03.2020 às 11:53


Desculpe mas não posso concordar com isto:

"realizá-los para ver o que dá, pois caso ninguém os ponha em causa, poderão ser considerados válidos precisamente por isso, porque ninguém os colocou em causa."

Simplesmente porque não é honesto!

De oficialdejustica a 01.04.2020 às 02:33

Claro que não tem que concordar com isso. Quem concorda? Poderão concordar as partes, se não se incomodarem com alguns formalismos, e isso mesmo está previsto na lei. Veja, por exemplo, os artigos 195º a 197º do CPC. Recorde que, acima de tudo, os processos são das partes e o que estas querem ver é o assunto resolvido, concluído, finalizado e não arrastado no temo nos tribunais por questões que não interferem na questão central em causa. Claro que, como tudo, em alguns casos, não é bem isso que pretendem mas presume-se que seja a vontade da maioria.

De Anónimo a 31.03.2020 às 13:44

realmente é do mais ridiculo que já ouvi.... nesta altura em que tudo deveria ser por correspondencia porque as pessoas estão em casa e compram on-line, lá vem os CTT revolucionar isto.... em vez de arranjarem mais staff para garantir mais entregas e material de proteção desse mesmo staff... nãooooooo é reduzir e devolver encomendas que a maior parte das vezes já estão pagas ao remetente... não faz sentido nenhum... é roubo descarado... tenho uma clinica veterinãria que continua a trabalhar, estou mesmo ao lado dos correios abro ás 10h e eles insistem em vir ás 9:30h tenho sempre de ir buscar as encomendas aos CTT... agora como é? vou perder as encomendas todas??? isto faz sentido??? os funcionário infectam-se menos se trabalharem só meio dia?

De Anónimo a 31.03.2020 às 15:38

É um absurdo, no meio de uma desgraça aqui está outra, vão ser as centenas os prosessos crime aos cidadãos por não cumprimento das suas obrigações por falta do recebimento do respectivo aviso.

De Anónimo a 31.03.2020 às 16:24

Só não cumpre se não quiser... a carta fica lá depositada agora , há muita gente com esta situação quer ganhar mais tempo... são os ditos chicos espertos , para não lhes chamar honestos.

De Simao a 31.03.2020 às 16:41

Tal como qualquer outra empresa os CTT têm de cumprir a lei e têm uma grande parte dos trabalhadores em casa a dar assistência aos filhos menores de 12 anos e outros sendo de risco estão de baixa. Em relação às entregas, estamos em estado de emergência e as entregas deveriam resumir-se apenas a serviços essenciais, mas não, continuam a entregar bugigangas da china, perfumes, cosmética, roupa... e, apesar de nada ter a ver com os CTT, os seus colaboradores também merecem ser protegidos e estar o menos expostos possivel, são pessoas e tal como o sr. também têm familia a proteger...até para bem da comunidade!
Em relação à hora de passagem do carteiro... bem, o mundo não gira à sua volta, o carteiro tem uma volta definida e é humanamente impossivel corresponder aos horarios de todos os clientes... o Sr. só está após as 10h... secalhar o seu vizinho so está às 13h... outro às 9h... o mundo podia ser um lugar melhor, não fosse a existência de individuos que não conseguem colocar-se no lugar dos outros... cumprimentos!

De Anónimo a 31.03.2020 às 17:36

Boa tarde,
Ora aí está, isto é que é ser sério e objectivo, os carteiros não são imunes ao "bicho",são homens e mulheres com família em casa!

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:00

Permita só uma pequena correção, os carteiros de risco estão a trabalhar a 100%, pelo menos no meu local de trabalho. Fomos informados pela empresa que os de risco se quisesse teriam de pedir baixa ao médico de família.
Estes clientes acham que são a cereja no topo do bolo e reclamam dos carteiros, devem pertencer ao grupo dos que vão passar ao fim de semana!

De Anónimo a 31.03.2020 às 21:08

Concordo plenamente. Sou carteiro e não diria melhor. Obrigado. Ainda há pessoas que têm consideração pelo nosso trabalho e não pensam só no seu umbigo 😐

De Anónimo a 19.05.2021 às 01:55

os nossos horários são para cumprir e há muitos colegas que o não fazem

De Anónimo a 03.04.2020 às 12:29

exactamente, entregas de encomendas deveriam resumir-se a bens essenciais, e de facto os funcionários do CTT, ao balcão lojas, carteiros e centros de distribuição são humanos e tem familia tal como o comum cidadão. A correspondência fica nas caixas de correio, só não cumprirá quem não quiser!!

De Anónimo a 18.06.2020 às 15:56

Incrivel! Inacreditável! Mas os correios cobram, por registo e por aviso de recepção! Paga-se um serviço, que não é prestado! Isso tem um nome! Fraude! Roubo! Escolha o que melhor se adapta!

De Anónimo a 08.07.2020 às 18:53

Concordo!!! É um serviço pago!! Se uma empresa depender do aviso de receção para lidar com um chico esperto está f*dida. Este último alega que não tinha nada na caixa de correio e safa-se. Vou exigir devolução do dinheiro!!

De Anónimo a 31.03.2020 às 17:26

Se conhecesse as regras dos outros paises não falava assim........

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:02

Estamos em Portugal, se não quer ...... Pf vá para o país onde as regras se enquadrem com as suas necessidades.

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:02

Caso tenho horário da empresa na porta , o correio tem que ser entregue dentro desse mesmo horario

De Anónimo a 31.03.2020 às 19:39

Então e se não tiver horário de funcionamento na porta? Os CTT passam a trabalhar 24h por dia a distribuir só para o servir e vão passando de meia em meia hora para ver se você já chegou entretanto.

De Anónimo a 02.04.2020 às 06:51

Tem uma solução, abra um apartado assim vai levantar a correspondência a hora que quiser, os CTT não trabalham para o destinatário, trabalham para o remetente, e enquanto houver pessoas que pensam que são os srs e donos do mundo, o país não vai para a frente,

De Anónimo a 31.03.2020 às 20:07

Quer um horário só para si?

De Anónimo a 31.03.2020 às 20:15

Vou colocar na minha caixa de correio, horário 12:00 / 12:03, para ver no que dá...

De Anónimo a 31.03.2020 às 20:24

Levante- se mais cedo e abra as 9:00

De Anónimo a 31.03.2020 às 23:20

Deixaram privatiza-los agora aguentem!

De Anónimo a 01.04.2020 às 05:00

Todos os trabalhos têm um horário de trabalho, todas as áreas de distribuição têm um início e o fim, o seu estabelecimento por azar seu... Está no início da distribuição, portanto o carteiro inicia a distribuição sempre a partir do cdp para diante o que faz acontecer esta situação... Para sua informação, as áreas de distribuição são criadas por artérias, não estão analisadas as variáveis tais como, quantidade de estabelecimentos, horários de funcionamento, etc. Infelizmente para si terá sempre esse problema, também infelizmente para o carteiro que terá que carregar as encomendas avisadas até voltar ao cdp.

De Anónimo a 03.04.2020 às 15:51

Um dia pode ser que percebas como são as coisas.

De Maria Silva a 05.04.2020 às 23:55

Que não está preocupada se o seupróximo se infecta ou não já percebi, muito menos com os seus vizinhos os CTT contudo estes também têm funcionários de risco, filhos menores de 12 são humanos como toda a gente é decerto as vidas serão mais importantes que as suas encomendas... Uma vez que as pode levantar das 9h as 13h30e pode também pedir o Siga para serem entregues na morada o que é urgente são as reformas dos idosos que precisam comer e medicamentos que escasseiam... No atual contexto Covir 19, agradeço pessoalmente a todos os veterinários que cederam os seus ventiladores para salvar vidas e informo também que amo animais mas não suporto veterinários que só vêm dinheiro e os seus interesses

De Anónimo a 16.10.2020 às 18:54

Ctt sabem receber o dinheiuro mas entregar ou garantir que entregam esta quieto. Obviamente estao-se a aproveitar do Covid para nao relaizarem as suas obrigaçoes,s e antes ja tinham dificuldades em cumprir agora descartam-se.

Ctt nunca mais..,.so se tiver mesmo q ser...

Recordo que nada se pode sobrepor a lei de pagamento e prestaçao de serviços,

se o cliente paga , ele tem de ser servido nas conformidades, nao ha nehum tibunal no mundo ue +possa dizer o contrario.
Se nao podem cumprir com as suas obrigaçoes, SO TEM DE FECHAR AS PORTAS,
enganr os clientes JAMAIS!

De Anónimo a 31.03.2020 às 15:28

Já estava mal, mas agora ficou mesmo uma trampa!!!!|

De Anónimo a 31.03.2020 às 15:29

Boa tarde. Em que parte do "site" dos CTT se encontra a informação que dá corpo à Vossa publicação?

De Anónimo a 31.03.2020 às 17:30

Para ser anónimo deve ser daqueles que estão mal com a vida..........

De oficialdejustica a 01.04.2020 às 02:27

Não está na página dos CTT, trata-se de um extrato de uma informação que circulou pelos clientes empresariais.
Entretanto, a 31MAR, os CTT acabaram por publicar a mesma informação mas muito mais sintetizada e com omissões relevantes. Essa publicação está no seguinte endereço:
https://www.ctt.pt/grupo-ctt/media/noticias/fique-em-casa-medidas-de-contencao-na-entrega-de-correio-e-encomendas

De Carlos Junqueira a 02.04.2020 às 22:09

“Correio Registado com Aviso de Receção continua a ser entregue em mão, mas o respetivo Aviso de Receção vai conter a indicação de nome, apelido e número de identificação oficial da pessoa que recebe a correspondência, assim como a indicação “Contingência”, colocada pelo carteiro, em substituição da recolha da assinatura no local. Este procedimento de exceção não abrange Citações e Notificações Por Via Postal.

Leia de novo e tente perceber quão abstrusa é a vossa interpretação.

De oficialdejustica a 02.04.2020 às 23:11

Abstrusa, Carlos Junqueira, é a atuação dos CTT, saltitando de atuação em atuação de acordo com as reclamações e o alarido que causaram.
Leia bem o que segue:
No dia 26MAR diziam uma coisa e na publicação de 31MAR mantinham o mesmo embora titubeando com omissões.
Hoje, 02ABR, acedendo à página que mantém a informação datada de 31MAR o que lá consta foi alterado e já é coisa diferente.
Os CTT alteraram o conteúdo da informação e não fizeram qualquer menção disso e até mantiveram a data de 31MAR. O que lá consta hoje é o resultado das reclamações e do alarido causado mas mudar a informação sem alterar a data para o presente ou sem acrescentar uma nota dizendo que o conteúdo foi alterado dias depois é algo indigno e que faz com que, quem só tenha lido isso hoje conclua que todos os comentários e o artigo aqui publicado foi tudo produzido por um bando de loucos desmiolados que não sabem ler uma porcaria de uma frase e produzem abstrusas interpretações.
Sim, caro Carlos Junqueira, os CTT mudaram o texto e quando acede agora pela hiperligação só vê o atual mas, como somos uns tipos prevenidos e habituados a truques destes com diversas entidades, guardamos a página anterior tal e qual ela estava e, se quiser ver, aceda e compare com a verdadeira página de 31MAR que está aqui guardada = https://drive.google.com/open?id=1PPXOuOBIp0T4podvsBnfYdmA093UMCFe

De Anónimo a 03.04.2020 às 10:01

Quando vexa se acalmar, compreenderá que o post é feito com base numa informação desactualizada. É uma fake new assumida e sem defesa.

De oficialdejustica a 03.04.2020 às 11:07

Parece difícil de perceber. Vamos lá a ver se entende.
O artigo não foi escrito hoje nem ontem mas num dia em que a informação dos CTT era aquela que havia e que é citada no próprio artigo, dispondo esta página em arquivo de documento escrito relativo à fonte dos CTT que disse o que disse e está citado entre aspas no artigo. Depois dessa publicação e das reclamações havidas, designadamente, por parte do Ministério da Justiça, os CTT mudaram de opinião. Hoje, se o artigo tivesse que ser escrito com base na nova opinião e novas instruções dos CTT seria diferente, mas isso seria hoje, no passado, o que foi noticiado fica assim, porque se refere àquele momento. Não vamos alterar o que foi dito nesse momento, nem o que foi dito o mês passado nem no ano passado nem há seis anos atrás. Os artigos são notícias do dia e valem enquanto tiverem validade. Nesse dia essa notícia era assim, hoje já não é e já não é porque saiu esse artigo que chegou a dezenas de milhares de pessoas e despertou a Justiça para o problema, acabando por exercer pressão nos CTT que os obrigou a notas de esclarecimento e alterações nos esclarecimentos, até de uma forma incorreta como a que acima se descreveu. Percebeu agora?

De Anónimo a 31.03.2020 às 16:17

Completo disparate... funcionam mal... e agora vêm com regras que comprometem o serviço prestado...
Nada a fazer...
Passarei a utilizar DHL, ALFALOC, MRW, TNT e outros que estão no mercado... podem ser um bocadinho mais caros mas são eficientes...
A começarem a trabalhar para perder a concessão governamental fornecida...
Como se diz na minha terra... cada qual faz a cama onde vai deitar.

De Anónimo a 31.03.2020 às 16:31

E depois quando não conseguem entregar... é mais fácil fazer fazer um novo evento via CTT (claro pagando o serviço de distribuição aos CTT... quem está no litoral fala de contente no interior não se passa assim...) a DHL é artista neste tipo de serviço

De Maria Silva a 06.04.2020 às 00:03

O Sr. Anónimo já devia saber que o negócio dos CTT é a Banca, no atual contexto do Covir 19 não é urgente distribuir encomendas de quinquilharias provenientes da China, uma vez que os Tribunais, EDP, Emel, EPAL, finanças, Segurança Social não têm agora disponibilidade para escrever e está tudo suspenso até Junho... Só circula encomendas made in China e vales da reforma e medicamentos, máscaras que cá fazem falta mas vão para outros países....

De Anónimo a 31.03.2020 às 17:28

Tanta ignorância!!!!!!!!!!

De Anónimo a 31.03.2020 às 16:35

Como sempre, um "chico esperto", sob a cobardia do anonimato, escondido, acha que os carteiros devem ser "carne para canhão", a imbecilidade e o egoísmo, não têm limites!

De Simao a 31.03.2020 às 16:52

Estes "artistas", para não dizer um nome feio... devem estar em casa em teletrabalho e acham que os outros têm de andar a arriscar a vida deles, da familia e até da comunidade... para fazer entregas como se tudo estivesse normal!
Um qualquer distribuidor dos ctt, dhl, nacex... contacta centenas de pessoas por dia! Não sabe quem vai aparecer à sua frente... é normal e até imperativo que os procedimentos sejam alterados para bem de todos! Quem não entende isto só pode ter um disturbio mental gravissimo!

De Anónimo a 31.03.2020 às 17:29

Realmente é de uma desonestidade intelectual enorme confundir uma medida para evitar o contacto entre o carteiro e os clientes com uma medida de "fazer o trabalho mais depressa com menos gente"...
Esta gente nem para eles são bons! Basta pensarem um bocado e imaginarem a quantidade de pessoas que entrariam em contacto com o carteiro e respectivo PDA...
Egoistas...

De Anónimo a 31.03.2020 às 17:49

Só acho muito estranho ainda hoje 31/3/2020 não ter recebido a conta da edp nem da nos no código postal 8200/091

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:55

A culpa é do carteiro ..... pague as contas por transferência assim já não reclama

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:03

As pessoas não sabem o que é andar a bater à porta para entregar as cartas e encomendas, e levar com todo o tipo de situações (gente a espirrar, a querer quase falar em cima dos carteiros) e isto tudo para andar a entregar latas de spray, vibradores, brincos... enfim tudo o que é bens de primeira necessidade.

De Ana Mortinho a 18.08.2020 às 15:19

Se não se pode recorrer ao serviço dos CTT para fazer encomendas de bens que não sejam essenciais então não deveriam disponibilizar o serviço. Recorremos a outras empresas de entregas. Simples. Essa teoria é completamente absurda

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:11

Boa tarde.
Os senhores que fazem comentários sem lógica nenhuma, deveriam estar calados.
Estas medidas são para esta altura de contingência, só que este anúncio refere-se ao correio Universal tem que ser do conhecimento público.
Mais uma vez refiro, estas medidas referem-se ao serviço Universal, somente a este, o resto do serviço mantem-se igual.
Mais uma coisa digo, estes senhores que falam demais deviam conviver com a pessoas que os carteiros convivem, para ver se não andavam cheios de medo.
O carteiro tem que se proteger o mais possível, visto que, também teem famílias em casa, não são só os senhores que estão em casa em teletrabalho que as teem.
Tenham vergonha na cara e parem de criticar com situações de saúde pública.
Façam um favor quando criticarem critiquem com situações de mau serviço, aí podem criticar, porque ele também existe, mas neste caso calem-se sff

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:42

Apenas para divulgar a informação recebida hoje dos CTT (gestora de Cliente):
---"O Correio Registado passa a ser depositado nas caixas de correio, com exceção do Correio Registado com serviço especial de “Entrega ao Próprio” e as Citações e Notificações Por Via Postal."---

No caso das Citações e Notificações não se aplica a falta de assinatura. isto está igualmente bem patente na informação disponível no site dos CTT:

https://www.ctt.pt/grupo-ctt/media/noticias/fique-em-casa-medidas-de-contencao-na-entrega-de-correio-e-encomendas

Assim, tenhamos calma, que tudo se resolve. Fiquem Resguardados, na medida do possível.

Rodolfo Vermelho - Agente de Execução

De Anónimo a 31.03.2020 às 19:20

Correto!

De oficialdejustica a 01.04.2020 às 02:20

Não, não está nada bem patente na informação dos CTT que refere, tal como já não estava na outra anterior que o artigo reproduziu.
O que os CTT referem como exceção é que as as cartas de citação não serão depositadas como o correio registado e isto caso não esteja ninguém para as receber, pois serão devolvidas de imediato, sem aviso. Esta informação não tem nada a ver com a assinatura dos AR, tem a ver apenas com o depósito na caixa de correio ou não. Quanto à assinatura esta última informação omite o procedimento que na anterior informação tão bem se explica: caso esteja alguém que receba a carta não assina.
Esta informação que refere, de 31MAR, nada esclarece e nada aporta, pelo contrário, omite os procedimentos antes divulgados com mais pormenor, dando a ilusão que não existem.

De Anónimo a 03.04.2020 às 19:03

Peço desculpa, mas eu sou carteiro e não estou a devolver cartas registadas trabalho num cdp do grande porto e se os clientes não estiverem em casa eu passo aviso e damos 15 dias uteis para levantamento na estação e se estiverem peço os dados e só ai é que deposito na caixa do correio foram essas as ordens da minha chefia

De Anónimo a 06.04.2020 às 01:16

Também sou carteira, cdp beja. Essas são as regras para todos os cdp, julgo. Talvez onde haja cerco sanitário as regras sejam outras, calculo
Quanto a toda a correspondência dita normal, neste cdp continuamos a distribuir, seja EDP, nos, altice... Até selecções, ediclube, etc.
E quem sabe o que distribuímos mais...
Tenho um filho de 15 anos sozinho em casa, e quando volto para casa levo pelo menos 1hora para chegar ao pé dele, depois de todo o protocolo de higienizacao.
A solidariedade começa quando pensamos nos outros.
Muita sorte para todos.
Muita sorte para todos os meus colegas e todos os seus familiares.

Comentar Artigo


Pág. 1/3



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................