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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os correios iniciaram uma fase de contenção nos seus serviços, não só os encerrando às 13H30 mas também na forma como passa a distribuir a correspondência, forma essa que contende com as regras processuais das citações e das notificações, tanto na área cível como na área penal.
Todas as cartas que sejam enviadas agora não serão entregues no destino de acordo com aquilo que era expectável e era normal, com exceção das cartas simples. As cartas simples não sofrem alterações na sua entrega, são simplesmente depositadas nas caixas de correio, mesmo as que seguem acompanhadas com as provas de depósito (amarelo). Todas as demais são entregues como se simples fossem.
Ou seja, a partir de agora, o destinatário não assinada nada, nem as cartas registadas nem os avisos de receção (rosa ou verde) nem as provas de receção (azuis). Tudo é tratado de forma semelhante às provas de depósito (amarelas), isto é, é o distribuidor postal quem certifica a entrega mas não recolhe qualquer assinatura do destinatário ou do terceiro que se encontre no domicílio do destinatário.
Assim sendo, neste momento, praticar atos como uma citação (AR verde) ou mesmo uma notificação por carta registada, poderá não conferir a certeza e a segurança que se pretende no processado. Terá que se ponderar a necessidade de efetuar tais atos com a habitual garantia ou, ainda assim, realizá-los para ver o que dá, pois caso ninguém os ponha em causa, poderão ser considerados válidos precisamente por isso, porque ninguém os colocou em causa.
No que se refere à garantia de entrega e à presunção da efetivação das notificações, estas também devem ser ponderadas, uma vez que os correios deixam de garantir as entregas nos prazos habituais. As entregas passam a ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos humanos.
Outra alteração significativa tem a ver com as eventuais devoluções de correspondência. Até aqui, não sendo possível contactar ninguém, era deixado um aviso para levantamento da correspondência em seis dias úteis. Agora, não é deixado nenhum aviso e a carta é imediatamente devolvida.
A seguir transcrevemos os tópicos anunciados pelos Correios:
«No âmbito da prestação do serviço postal universal, os CTT garantem a distribuição domiciliária mediante os recursos humanos disponíveis;
A distribuição pode ficar condicionada à capacidade dos recursos humanos disponíveis em cada Centro de Distribuição Postal;
Sempre que possível, o correio registado passa a ser depositado na caixa do correio (como se de um registo simples se tratasse);
O Distribuidor regista nome e Evento “Track&Trace”: “CV19”;
No serviço, de Citações e Notificações, e ao Próprio, o distribuidor toca à campainha e informa oralmente o destinatário;
O Distribuidor regista Evento “Track&Trace”: “Contingência”;
A existência de AR (aviso de receção), passa a ser depositado na caixa do correio retirando o AR;
No local da assinatura do documento é indicado pelo distribuidor “Depositado no RPD - COVID-19”;
O distribuidor deve tocar a campainha e informar oralmente o destinatário;
Caso exista impossibilidade de entrega no destino em empresas encerradas por prevenção profilática (caso não tenha previsto um serviço que permita a entrega noutro local (reexpedição, apartados, etc.) será acionada a Devolução imediata ao Remetente.»
Assim, para além da suspensão dos prazos, existe também esta a situação atual, excecional e transitória, do distribuidor postal que também poderá impedir a prática de muitos atos processuais.
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