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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 31.03.20

Atenção às novas regras dos CTT

      Os correios iniciaram uma fase de contenção nos seus serviços, não só os encerrando às 13H30 mas também na forma como passa a distribuir a correspondência, forma essa que contende com as regras processuais das citações e das notificações, tanto na área cível como na área penal.

      Todas as cartas que sejam enviadas agora não serão entregues no destino de acordo com aquilo que era expectável e era normal, com exceção das cartas simples. As cartas simples não sofrem alterações na sua entrega, são simplesmente depositadas nas caixas de correio, mesmo as que seguem acompanhadas com as provas de depósito (amarelo). Todas as demais são entregues como se simples fossem.

      Ou seja, a partir de agora, o destinatário não assinada nada, nem as cartas registadas nem os avisos de receção (rosa ou verde) nem as provas de receção (azuis). Tudo é tratado de forma semelhante às provas de depósito (amarelas), isto é, é o distribuidor postal quem certifica a entrega mas não recolhe qualquer assinatura do destinatário ou do terceiro que se encontre no domicílio do destinatário.

      Assim sendo, neste momento, praticar atos como uma citação (AR verde) ou mesmo uma notificação por carta registada, poderá não conferir a certeza e a segurança que se pretende no processado. Terá que se ponderar a necessidade de efetuar tais atos com a habitual garantia ou, ainda assim, realizá-los para ver o que dá, pois caso ninguém os ponha em causa, poderão ser considerados válidos precisamente por isso, porque ninguém os colocou em causa.

      No que se refere à garantia de entrega e à presunção da efetivação das notificações, estas também devem ser ponderadas, uma vez que os correios deixam de garantir as entregas nos prazos habituais. As entregas passam a ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos humanos.

      Outra alteração significativa tem a ver com as eventuais devoluções de correspondência. Até aqui, não sendo possível contactar ninguém, era deixado um aviso para levantamento da correspondência em seis dias úteis. Agora, não é deixado nenhum aviso e a carta é imediatamente devolvida.

      A seguir transcrevemos os tópicos anunciados pelos Correios:

      «No âmbito da prestação do serviço postal universal, os CTT garantem a distribuição domiciliária mediante os recursos humanos disponíveis;

      A distribuição pode ficar condicionada à capacidade dos recursos humanos disponíveis em cada Centro de Distribuição Postal;

      Sempre que possível, o correio registado passa a ser depositado na caixa do correio (como se de um registo simples se tratasse);

      O Distribuidor regista nome e Evento “Track&Trace”: “CV19”;

      No serviço, de Citações e Notificações, e ao Próprio, o distribuidor toca à campainha e informa oralmente o destinatário;

      O Distribuidor regista Evento “Track&Trace”: “Contingência”;

      A existência de AR (aviso de receção), passa a ser depositado na caixa do correio retirando o AR;

      No local da assinatura do documento é indicado pelo distribuidor “Depositado no RPD - COVID-19”;

      O distribuidor deve tocar a campainha e informar oralmente o destinatário;

      Caso exista impossibilidade de entrega no destino em empresas encerradas por prevenção profilática (caso não tenha previsto um serviço que permita a entrega noutro local (reexpedição, apartados, etc.) será acionada a Devolução imediata ao Remetente.»

      Assim, para além da suspensão dos prazos, existe também esta a situação atual, excecional e transitória, do distribuidor postal que também poderá impedir a prática de muitos atos processuais.

AR(5)CTTjudiciarios.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


3 comentários

De Anónimo a 31.03.2020 às 13:44

realmente é do mais ridiculo que já ouvi.... nesta altura em que tudo deveria ser por correspondencia porque as pessoas estão em casa e compram on-line, lá vem os CTT revolucionar isto.... em vez de arranjarem mais staff para garantir mais entregas e material de proteção desse mesmo staff... nãooooooo é reduzir e devolver encomendas que a maior parte das vezes já estão pagas ao remetente... não faz sentido nenhum... é roubo descarado... tenho uma clinica veterinãria que continua a trabalhar, estou mesmo ao lado dos correios abro ás 10h e eles insistem em vir ás 9:30h tenho sempre de ir buscar as encomendas aos CTT... agora como é? vou perder as encomendas todas??? isto faz sentido??? os funcionário infectam-se menos se trabalharem só meio dia?

De Anónimo a 31.03.2020 às 20:07

Quer um horário só para si?

De Anónimo a 31.03.2020 às 20:15

Vou colocar na minha caixa de correio, horário 12:00 / 12:03, para ver no que dá...

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