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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 31.03.20

Atenção às novas regras dos CTT

      Os correios iniciaram uma fase de contenção nos seus serviços, não só os encerrando às 13H30 mas também na forma como passa a distribuir a correspondência, forma essa que contende com as regras processuais das citações e das notificações, tanto na área cível como na área penal.

      Todas as cartas que sejam enviadas agora não serão entregues no destino de acordo com aquilo que era expectável e era normal, com exceção das cartas simples. As cartas simples não sofrem alterações na sua entrega, são simplesmente depositadas nas caixas de correio, mesmo as que seguem acompanhadas com as provas de depósito (amarelo). Todas as demais são entregues como se simples fossem.

      Ou seja, a partir de agora, o destinatário não assinada nada, nem as cartas registadas nem os avisos de receção (rosa ou verde) nem as provas de receção (azuis). Tudo é tratado de forma semelhante às provas de depósito (amarelas), isto é, é o distribuidor postal quem certifica a entrega mas não recolhe qualquer assinatura do destinatário ou do terceiro que se encontre no domicílio do destinatário.

      Assim sendo, neste momento, praticar atos como uma citação (AR verde) ou mesmo uma notificação por carta registada, poderá não conferir a certeza e a segurança que se pretende no processado. Terá que se ponderar a necessidade de efetuar tais atos com a habitual garantia ou, ainda assim, realizá-los para ver o que dá, pois caso ninguém os ponha em causa, poderão ser considerados válidos precisamente por isso, porque ninguém os colocou em causa.

      No que se refere à garantia de entrega e à presunção da efetivação das notificações, estas também devem ser ponderadas, uma vez que os correios deixam de garantir as entregas nos prazos habituais. As entregas passam a ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos humanos.

      Outra alteração significativa tem a ver com as eventuais devoluções de correspondência. Até aqui, não sendo possível contactar ninguém, era deixado um aviso para levantamento da correspondência em seis dias úteis. Agora, não é deixado nenhum aviso e a carta é imediatamente devolvida.

      A seguir transcrevemos os tópicos anunciados pelos Correios:

      «No âmbito da prestação do serviço postal universal, os CTT garantem a distribuição domiciliária mediante os recursos humanos disponíveis;

      A distribuição pode ficar condicionada à capacidade dos recursos humanos disponíveis em cada Centro de Distribuição Postal;

      Sempre que possível, o correio registado passa a ser depositado na caixa do correio (como se de um registo simples se tratasse);

      O Distribuidor regista nome e Evento “Track&Trace”: “CV19”;

      No serviço, de Citações e Notificações, e ao Próprio, o distribuidor toca à campainha e informa oralmente o destinatário;

      O Distribuidor regista Evento “Track&Trace”: “Contingência”;

      A existência de AR (aviso de receção), passa a ser depositado na caixa do correio retirando o AR;

      No local da assinatura do documento é indicado pelo distribuidor “Depositado no RPD - COVID-19”;

      O distribuidor deve tocar a campainha e informar oralmente o destinatário;

      Caso exista impossibilidade de entrega no destino em empresas encerradas por prevenção profilática (caso não tenha previsto um serviço que permita a entrega noutro local (reexpedição, apartados, etc.) será acionada a Devolução imediata ao Remetente.»

      Assim, para além da suspensão dos prazos, existe também esta a situação atual, excecional e transitória, do distribuidor postal que também poderá impedir a prática de muitos atos processuais.

AR(5)CTTjudiciarios.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


80 comentários

De Anónimo a 31.03.2020 às 18:47

Caras e caros leitores, não é meu hábito fazer qualquer comentário neste ou outros blogs, porém, como considero este assunto delicado e de interesse público, venho deixar a minha mensagem.
Primeiramente, quero informar que sei do que falo, de seguida, informo que não venho aqui defender qualquer interesse, mas, somente dizer que embora o serviço dos CTT se tenha degradado nestes últimos anos, posso adiantar, que muitos milhares dos trabalhadores desta empresa são profissionais dedicados, com respeito pelos seus clientes e que no dia após dia, por vezes fazem autênticos milagres para entregar o correio, pacotes postais, encomendas e EMS cumprindo o padrão do produto. Relativamente, à entrega das correspondências registadas, Citações, Notificações, entre outras, foi necessário adotar medidas extraordinárias, tão extraordinárias como aquela em que o país se encontra. Relembro que todos têm o dever de proteger o próximo e os funcionários dos CTT não se podem expor em demasia, para que não corram o risco de se infetarem ou infetarem um qualquer cliente.
Gostaria que houvesse menos egoísmo em cada um dos cidadãos, sejam eles funcionários dos CTT ou de qualquer outra empresa.
Este é um momento difícil para todos, portanto apelo ao civismo e respeito mútuo.
Deixo o meu agradecimento a todos os funcionários dos CTT e a todos os seus clientes.
Saúde para todos!
Bem hajam.

De Anónimo a 31.03.2020 às 19:00

Os CTT sempre foram os piores profissionais, salvo raras exceção, qualquer coisa para eles é motivo,para atitudes deste gênero, para mim estes profissionais a partir de agora, não deveriam ter direito a abastecer os seus automóveis, não ter direito a hospitais, supermercados, farmácia, talhos,pão, etc, etc, vergonhoso atitude dos CTT😡

De Anónimo a 31.03.2020 às 19:47

Será só estupidez da tua parte ou é doença mesmo?

De Anónimo a 31.03.2020 às 19:47

Caríssimo, bons e maus profissionais existem em todos os ramos e empresas. Exceções, também existem, mas, cidadãos com o senhor, creio que não existe nenhum... É talvez o único imbecil que degride a imagem de pessoas que lhe prestam serviços, deseja mal a cidadãos que neste momento continuam a alanvacar este país, à semelhança de outros profissionais de outras profissões.
Trate-se!

De Anónimo a 31.03.2020 às 19:27

Boa tarde eu infelizmente tive um grave acidente e vem muitas encomendas á cobrança coisas que eu necessito queria saber quem vai se responsabilizar por estes atos

De Anónimo a 31.03.2020 às 19:49

As encomendas que manda vir à cobrança vão continuar a ser entregues, apenas não vai assinar.

De Carteiro profissional a 31.03.2020 às 20:20

Existe aqui uma grande diferença entre esta informação aqui publicada, e a que os CTT disponibilizam.

Entenda-se:
https://www.ctt.pt/grupo-ctt/media/noticias/fique-em-casa-medidas-de-contencao-na-entrega-de-correio-e-encomendas

De oficialdejustica a 31.03.2020 às 23:36

Não há discrepância nenhuma com a informação prestada no artigo que, note-se bem, contém reproduzida informação dos CTT, há dias difundida aos clientes empresariais, e a espécie de esclarecimento prestado hoje 31MAR pelos CTT (constante na sua página com o endereço que indica).
O que os CTT dizem hoje é precisamente o mesmo mas com subtis diferenças e omissões que até pode parecer que estão a dizer algo novo e diferente daquilo que há dias disseram mas não é; é o mesmo mas de uma forma mais sintética e com omissões de pormenores.
Leiam-se de novo as duas informações, confrontem-nas e verifiquem como a informação de hoje não contradiz a anterior.

A reter:
- O correio registado é depositado como se fosse simples, sem ninguém assinar a receção;
- As cartas com AR são depositadas e o AR é devolvido com uma anotação do carteiro e mesmo se entregues não terão assinatura do destinatário;
- As cartas com AR de citação ou notificação, quando entregues, também não terão assinatura do destinatário, ou de terceiro que as receba, e, se não entregues, por as entidades estarem encerradas (o que acontece hoje com 99% das entidades) e se não tiver sido contratado o reencaminhamento de correspondência, então as cartas serão devolvidas e serão devolvidas quando? imediatamente.

Vejamos um exemplo simples: uma carta registada enviada para um advogado (nos processos em que tal ainda sucede): o advogado está recolhido no seu domicílio e tem o seu escritório encerrado, portanto, a carta será depositada e não avisada para levantamento ou devolvida.
Vejamos outro exemplo simples: uma carta com AR de citação, por exemplo numa renuncia ao mandato, ou de um PR de notificação em processo-crime, ambas serão entregues e não será colhida nenhuma assinatura e caso não sejam entregues serão devolvidas. A devolução sem oportunidade de levantamento desencadeará automaticamente outros mecanismos alternativos, designadamente, a entrega a solicitadores de execução ou a entrega a entidades policiais. Claro que muitos dos destinatários estão agora em casa e receberão, ainda que não assinem, a correspondência mas caso se tenham ausentado na passagem do carteiro para ir ao supermercado ou à farmácia ou apenas passear o cão, estejam a dormir ou de muletas e demorem a chegar à porta, a carta será devolvida sem o destinatário sequer saber que se tratava de uma entrega de uma carta de um tribunal, como até aqui sabia e que antes podia receber a seguir, sem mais diligências, transtornos e muitos custos.

De Anónimo a 31.03.2020 às 21:39

Concordo com a atitude tomada pelos CTT, a seguir o exemplo dos registos simples que são depositados nos recetáculos postais, sem recolha de assinatura, e que em caso de reclamação serve como prova, as coordenadas GPS inseridas no local de entrega pelo distribuidor. O registo não deveria ser considerado correio prioritário tal como o correio oriundo da China que só é prioritario no destino.

De Donzília Santos a 01.04.2020 às 01:10

Os CTT prestam um excelente trabalho e têm muito bons profissionais, desde os funcionários dos balcőes de atendimento ao público, aos distribuidores postais nos locais mais recônditos deste País.M/ experiência de Oficial de Justiça e como particular.
Mas e nos Tribunais, nesta altura dramática que se atravessa, não é permitida a prática de atos processuais em processos não urgentes, ou seja, a maior parte da correspondência dos Tribunais, em bom rigor, nāo deverá ser enviada, e não perturbará o direito a que também nos CTT se faça a maior prevenção possível da Covid-19.
Também Agentes de Execuçāo e Advogados deviam omitir envios postais, tanto mais que nada adiantam ao que pretendem, pois por lei os prazos encontram--se suspensos, mesmo os de caducidade.
Parece até, que é na área da justiça que há menos literacia na interpretaçāo da lei e da vontade do legislador!É uma pena!
Na verdade, tratam-se de medidas radicais para uma situação muito preocupante, mas que será transitória.
Já agora, e como já tinha aqui dito (foi só ler a legislaçāo), o prazo para o movimento anual dos Oficiais de Justiça, ou seja, requerimentos a apresentar a autoridade administrativa (neste caso a DGAJ) durante abril, está suspenso.
Alguém tinha dúvidas?



De Anónimo a 01.04.2020 às 10:01

E nada dizem sobre o correio(cartas) internacional,tanto para fora de Portugal,como na entrada em Portugal.Agradecia esclarecimento.
ct1joh@gmail.com

De Anónimo a 01.04.2020 às 10:14

É um absurdo, no meio de uma desgraça aqui está outra, vão ser as centenas os prosessos crime aos cidadãos por não cumprimento das suas obrigações por falta do recebimento do respectivo aviso.

De Anónimo a 02.04.2020 às 14:18

Agora estou a transferir cursos do YouTube para continuar a estudar com https://baixarvideosdoyoutube.pt/

De Anónimo a 03.04.2020 às 10:53

Se os CTT estão aberto mesmo que em horário reduzido, só têm é que deixar o postal para o destinatário ir levantar aos correios, não é deixar na caixa do correio como se fosse uma carta simples, pois assuntos importante vão ficar dados como recepcionados quando até pode ninguém se encontrar em casa por vàrios motivos até mesmo o de estar internado.

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