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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 31.03.20

Atenção às novas regras dos CTT

      Os correios iniciaram uma fase de contenção nos seus serviços, não só os encerrando às 13H30 mas também na forma como passa a distribuir a correspondência, forma essa que contende com as regras processuais das citações e das notificações, tanto na área cível como na área penal.

      Todas as cartas que sejam enviadas agora não serão entregues no destino de acordo com aquilo que era expectável e era normal, com exceção das cartas simples. As cartas simples não sofrem alterações na sua entrega, são simplesmente depositadas nas caixas de correio, mesmo as que seguem acompanhadas com as provas de depósito (amarelo). Todas as demais são entregues como se simples fossem.

      Ou seja, a partir de agora, o destinatário não assinada nada, nem as cartas registadas nem os avisos de receção (rosa ou verde) nem as provas de receção (azuis). Tudo é tratado de forma semelhante às provas de depósito (amarelas), isto é, é o distribuidor postal quem certifica a entrega mas não recolhe qualquer assinatura do destinatário ou do terceiro que se encontre no domicílio do destinatário.

      Assim sendo, neste momento, praticar atos como uma citação (AR verde) ou mesmo uma notificação por carta registada, poderá não conferir a certeza e a segurança que se pretende no processado. Terá que se ponderar a necessidade de efetuar tais atos com a habitual garantia ou, ainda assim, realizá-los para ver o que dá, pois caso ninguém os ponha em causa, poderão ser considerados válidos precisamente por isso, porque ninguém os colocou em causa.

      No que se refere à garantia de entrega e à presunção da efetivação das notificações, estas também devem ser ponderadas, uma vez que os correios deixam de garantir as entregas nos prazos habituais. As entregas passam a ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos humanos.

      Outra alteração significativa tem a ver com as eventuais devoluções de correspondência. Até aqui, não sendo possível contactar ninguém, era deixado um aviso para levantamento da correspondência em seis dias úteis. Agora, não é deixado nenhum aviso e a carta é imediatamente devolvida.

      A seguir transcrevemos os tópicos anunciados pelos Correios:

      «No âmbito da prestação do serviço postal universal, os CTT garantem a distribuição domiciliária mediante os recursos humanos disponíveis;

      A distribuição pode ficar condicionada à capacidade dos recursos humanos disponíveis em cada Centro de Distribuição Postal;

      Sempre que possível, o correio registado passa a ser depositado na caixa do correio (como se de um registo simples se tratasse);

      O Distribuidor regista nome e Evento “Track&Trace”: “CV19”;

      No serviço, de Citações e Notificações, e ao Próprio, o distribuidor toca à campainha e informa oralmente o destinatário;

      O Distribuidor regista Evento “Track&Trace”: “Contingência”;

      A existência de AR (aviso de receção), passa a ser depositado na caixa do correio retirando o AR;

      No local da assinatura do documento é indicado pelo distribuidor “Depositado no RPD - COVID-19”;

      O distribuidor deve tocar a campainha e informar oralmente o destinatário;

      Caso exista impossibilidade de entrega no destino em empresas encerradas por prevenção profilática (caso não tenha previsto um serviço que permita a entrega noutro local (reexpedição, apartados, etc.) será acionada a Devolução imediata ao Remetente.»

      Assim, para além da suspensão dos prazos, existe também esta a situação atual, excecional e transitória, do distribuidor postal que também poderá impedir a prática de muitos atos processuais.

AR(5)CTTjudiciarios.jpg

por: GF
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às 08:01


80 comentários

De Anónimo a 01.05.2020 às 13:11

Acho que os carteiros (as) devem ser protegidos apesar de nem todos (as) cumprirem as regras ao não utilizarem uma simples máscara. Há também os que pensam que estão a falar com os filhos deles sem falta de educação. Então como resolvem o problema de pessoas incapacitada que tenham encomendas que não cabem na caixa? Mas isto é o menos, pois para mim a falta de comunicação, via TV ou outro, por parte da administração é o resultado do que aqui se escreve com todos a colocarem os seus pontos de vista pessoal. Nem sei como se fazer para receber encomendas que não foram entregues? Acalmem-se lá e apresentem soluções.

De Anónimo a 25.05.2020 às 02:51

Tenho 3 cheques das finanças perdidos referentes a iuc dos quais paguei por exesso, segui o número de envio das finanças e no site dos CTT diz que foi entregue. onde? Não sei, na minha morada não foi, agora estou a espera que resolvam enquanto resolvem e não resolvem, os cheques andam não sei onde
Obrigadinho pela competência sr carteiro

De Anónimo a 27.11.2020 às 07:58

são uns analfabetos não querem fazer nenhum

De Fábio a 25.06.2020 às 14:26

Estão todos enganados.

Não compreendo porque não vão à fonte antes de debitarem tanto disparate...

Caso desconheçam o acesso ao dr eletrónico é universal e gratuito!

https://dre.pt/application/file/a/131915555

De oficialdejustica a 25.06.2020 às 14:41

Disparate diz o Fábio. O artigo foi publicado no dia 31 de março e essa era a realidade nessa data. A Lei foi publicada em 18 de abril e a realidade passou a ser outra.
Depois de publicada a Lei foi aqui também publicado artigo a dizer que, a partir daquela data, a atuação dos CTT passou a ser legal, o que antes não ocorria.

De Anónimo a 26.06.2020 às 16:14

Então prove o que refere colocando aqui o respetivo link para a lei que alega ter sido publicada entretanto. Reitero que está é a lei em vigor. É não aceito respostas sem provas. Ponto.

De oficialdejustica a 26.06.2020 às 16:29

Lei nº. 10/2020 de 18 de abril = https://dre.pt/application/file/a/131915555

É impressionante! Este "link" já está no comentário anterior, basta abrir e ver com olhos de ver.

Ou seja, o dia 18 de abril veio depois do dia 31 de março, ou não? Quer também um calendário como prova?

De Anónimo a 26.06.2020 às 16:24

https://www.ctt.pt/grupo-ctt/media/noticias/fique-em-casa-medidas-de-contencao-na-entrega-de-correio-e-encomendas

De Anónimo a 26.06.2020 às 16:26

Com oficiais de justiça assim não há-de este país estar na miséria em que está. Ao invés de desinformarem as pessoas, procurem a informação verdadeira e partilhem-na. Não inventem quando não sabem. Informem-se. Ser ignorante é opcional.

De oficialdejustica a 26.06.2020 às 16:32

Tem toda a razão, ser ignorante é opcional.

De Anónimo a 14.11.2020 às 15:28

É uma vergonha os ctt, os carteiros devolveram cartas e algumas registadas com aviso de recepção, agora por causa de umas portagens de 100€ vou pagar quase 1000€ através das finanças, as finanças continuam ao serviço das autoestradas.

De Anónimo a 27.11.2020 às 00:12

Grande barrete os ctt ainda hoje fui reclamar um registo com track code que dizem que foi entregue mas não recebi nada já fiz queixa na ANACON isto começa a ser um padrão as coisas desaparecem e ninguém faz nada os empregados sem formação nenhuma, no balcão da minha zona em Lisboa até se vê na cara que não querem saber de nada, não se responsabilizarem pelas encomendas perdidas é insane por isso este países não avança, não investem na formação UMA VERGONHA.

Agora vamos ver se cai no esquecimento

De Anónimo a 10.02.2021 às 09:19

O meu pai tem quase 92 anos mora numa aldeia com 300 e tal pessoas, alguem me pode explicar como é possível ele se deslocar a terra.mais proxima 1,5km para levantar uma encomenda ou uma simples carta já que tem Parkinson e muitos mais problemas de saude.
Na aldeia toda a gente se conhece, até a carteira conhece toda a gente... mas não se dá ao trabalho de sair do carro para ir entregar o que não cabe na caixa do correio a porta das pessoas.
Limita se a buzinar para irem ter com ela, isto é aceitável. Onde está o apoio ao nossos velhos ou doentes...A ZD. SONIA DIAS E A D. EMILIA SILVA. Fazem isto e muito mais nuna pequena aldeia na zona de Mirandela.

De Anónimo a 18.03.2021 às 05:37

CTT serviço vergonhoso, neste momento em que deveriam ser mais flexíveis tornam-se intransigentes. Há imensas pessoas idosas que dependem do bom serviço do carteiro que no meu caso tem enviado cartas para trás contas que ficam em atraso por pagar porque decide que não pode deixar as cartas por baixo da porta. Agora quem não está em casa para abrir a porta tem que deixar a porta do prédio aberta com risco de ser assaltado porque o senhor correcto não facilita moradores que já conhece de á anos. Ainda coloca a carta com a ponta fora do marco quando saí não fecha a porta do prédio e ainda não recolhe as cartas que ficam penduradas de pessoas que colocam morada incorrecta e têm que ir para trás. Ou seja temos que ser nós ainda a fazer o trabalho dele e a levar as cartas enganadas ao correio. Para não falar de encomendas que enviei para França que foram abertas e roubadas. E serviço de entrega de encomendas maiores tocam uma vez á porta nem ligar para o contacto telefónico e fogem para depois termos que lá ir nós buscar. Liga-se para a linha de apoio ninguém sabe nada. Fui reclamar á estação dos correios sobre a situação das cartas estarem a ir para trás após eu deixar um aviso escrito na porta do prédio para o carteiro ainda tiveram a lata de me dizer para comprar um apartado por 10€ e pouco e assim todos os meses guardavam-me as cartas e ia lá buscar. Chulos, incompetentes, e deviam ter estudado sociologia e antropologia para se colocarem na pele das pessoas e entender que há casos que têm mesmo que ter especial atenção porque são idosos, casas antigas, sem elevador, sem sistema de abrir porta automático. Só tenho a dizer, pior serviço de sempre.
E também há outro serviço de entregas “dpd” vergonhoso! É este o país que temos, obrigados a engolir estas más gestões, podem tudo ninguém lhes põe um travam. E ainda bem gente para aqui defender estes pulhas.

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