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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 18.05.19

Atualização da Contabilidade dos Descongelamentos Parciais

      No final do mês de abril, divulgou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) mais uma lista dos Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de fevereiro o direito a auferir vencimento pelo escalão seguinte àquele no qual se encontram congelados há anos, por terem completado um ciclo de três anos.

      O acréscimo no vencimento será pago a partir da próxima semana (21MAI), auferindo os retroativos a 01MAR.

      Esta que é a terceira lista publicada em 2019 e constitui a 14ª lista desde que se começou a descongelar as progressões na carreira em janeiro do ano passado.

      Durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com as três listas publicadas, somaram-se 15, depois 498 e agora, com esta lista, mais 89.

      Assim, até ao momento, temos um total de 1933 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve congelada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.

      A cadência deste descongelamento, ao longo deste último ano e pico tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.

              1ª – 304
              2ª – 555
              3ª – 74
              4ª – 41
              5ª – 12
              6ª – 80
              7ª – 20
              8ª – 42
              9ª – 172
            10ª – 16
            11ª – 15
            12ª – 15
            13ª – 498
            14ª – 89

      Até aqui, no entanto, a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça mantêm-se congelados e o ritmo de descongelamento continua lento.

      O total de 1933 Oficiais de Justiça que progridem em apenas um escalão representa um pouco mais de 24% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as listas de antiguidade com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos.

      Convém bem compreender que esta e estas listas aqui mencionadas dizem respeito à retoma da contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, depois de ter sido desbloqueada em janeiro de 2018, tendo-se retomado as contagens interrompidas. Não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), uma vez que este tempo continua a não ser considerado, continua perdido e não entra nesta contabilidade.

      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completaram um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria no mês anterior, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram o direito ao vencimento por novo escalão.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se no ano passado, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Como se disse, até agora o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1933, isto é, um pouco mais de 24% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente. Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, após mais de um ano inteiro, do primeiro ano do dito pós-congelamento, verifica-se como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que os Oficiais de Justiça não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.

      Para a maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar; o congelamento ainda não acabou.

      Cerca de 24%, isto é, cerca de mil e novecentos Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente e isto durante todo um ano e tal.

      Apesar da lentidão, todos os Oficiais de Justiça alcançarão necessariamente um novo escalão daqui a 2 anos, lá para 2021, altura em que todos terão já completado um escalão de três anos neste momento pós-retoma da contagem.

      Todos os Oficiais de Justiça que vêm atingindo um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado impôs.

      Assim, ficou estabelecido que a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.

      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os escalões devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão para já 50% e 75% do valor devido após maio e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.

      Até ao final deste mês de maio será divulgada uma nova lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram o direito ao vencimento por novo escalão durante o mês de março, consolidado a 01ABR.

      Pode aceder a esta última lista publicada, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão MAI2019”.

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por: GF
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