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As publicações nesta página vão parar no próximo dia 30JUN2026, uma vez que a plataforma será descontinuada pela entidade Sapo, não permitindo novas publicações a partir dessa data. Após essa data a página ainda estará acessível, mas congelada, até ao dia 30NOV2026, altura em tudo será eliminado, isto é, todo este trabalho de 13 anos de publicações diárias desaparecerá.
Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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Domingo, 19.11.23

Atualizações salariais para 2024

      Foi publicado esta sexta-feira o decreto-lei que atualiza o valor do salário mínimo nacional – Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) – dos atuais 760 para 820 euros, a vigorar a partir do próximo mês de janeiro de 2024. Note-se que, em termos líquidos, esse salário mínimo passará a rondar os 730 euros.

      Veja acima, nos destaques junto ao cabeçalho, o acesso a “Publicações/Legislação” este decreto-lei (DL 107/2023-17NOV), bem como todas as demais publicações legais com interesse para os Oficiais de Justiça que diariamente selecionamos e ali colocamos disponíveis.

      O valor da atualização salarial foi acordado em Concertação Social em outubro passado e aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros poucas horas antes de o Presidente da República anunciar ao país que iria dissolver a Assembleia da República.

      “O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de 820 euros”, lê-se no citado diploma que atualiza o salário mínimo com efeitos a partir de janeiro do próximo ano para todo o território nacional.

      Em causa está um aumento de 7,8%, ou 60 euros, do salário mínimo nacional. É o maior reforço alguma vez ocorrido, segundo frisou, o primeiro-ministro demissionário e, mais recentemente, a ministra do Trabalho. Esta sexta-feira, Ana Mendes Godinho salientou que “este é um dos compromissos assumidos, em diálogo com os parceiros sociais, para a dignificação do trabalho e a valorização dos salários”.

      Inicialmente, o acordo de rendimentos assinado em Concertação Social previa que o salário mínimo chegaria a 810 euros em 2024 e que deveria atingir, pelo menos, 900 euros em 2026.

      Relativamente aos vencimentos da Função Pública, está também aprovado o diploma que passará o vencimento mais baixo para 821,83, pelo que este será o salário mínimo auferido na Função Pública – Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP). Recorde-se que, neste momento, o salário mais baixo na Função Pública (BRAP) é de 769,20.

      Convém atentar no pormenor de que este salário base na Função Pública é superior ao salário mínimo nacional em 1 euro e 83 cêntimos e, devido a isso, está sujeito ao pagamento de IRS com retenções mensais, o que já não acontece com o salário mínimo nacional de 820,00 que está livre do imposto e de descontos.

      Por sua vez, os trabalhadores em funções públicas, terão uma atualização de cerca de 52 euros ou um mínimo de 3%. Na prática, quem aufere até 1807,04 euros mensais terá um aumento de 52,63 euros. Quem ganha acima desse valor terá uma subida de 3%.

      Os aumentos salariais agora aprovados ficam, contudo, aquém das reivindicações dos três sindicatos que representam os funcionários públicos. A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) propôs uma atualização salarial de 6% com um mínimo de 80 euros no próximo ano e uma subida do subsídio de alimentação dos atuais seis euros para 7,50 euros por dia. Enquanto o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos (STE), também afeto à UGT, reivindicou uma subida de 5%.

      Mais ambiciosa, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum), da CGTP, exigiu um aumento de 15% com um mínimo de 150 euros por trabalhador.

      De salientar que, para 2024, o valor do subsídio de refeição fica congelado nos seis euros por dia, depois de, este ano, o Governo ter aumentado aquele apoio de 5,20 euros para os atuais seis, o que corresponde a uma subida de 0,80 euros ou de 15,4%.

      Recorde-se que o subsídio de alimentação decretado para a Função Pública determina o valor até ao qual aquele apoio está isento de IRS tanto no Estado como no setor privado. Assim, se o apoio for pago por transferência bancária, o teto livre de imposto é de 132 euros por mês, considerando 22 dias úteis de trabalho. No caso de cartão refeição, aquele valor sobe para 9,6 euros por dia ou 211,2 euros por mês.

      Este artigo de hoje é uma atualização do artigo que aqui publicamos no dia 01OUT com o título "Os aumentos salarias para 2024".

NotasCalculadora2024.jpg

      Fontes: “Eco #1”, “Eco #2”, “Eco #3” e “Jornal de Negócios”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


27 comentários

De Anónimo a 19.11.2023 às 09:50

Todos os que defendiam que era tudo um embuste, agora estão calados, afinal o governo vai mesmo aumentar o salário em 52 euros.Agora era só somar mais 20 porcento e façam as contas.Pois os meninos perderam o pio.

De Anónimo a 19.11.2023 às 11:00

Já não há pachorra para aturar a choradeira destes órfãos dos 20%.
Ficaram a salivar com tal benesse que não conseguem ver mais nada.
Juntem-se ao líder dos licenciados e façam uma manifestação ou um sindicato ou uma associação de aziados

De Anónimo a 19.11.2023 às 11:48

20% a troco de não ter horário para vida própria?
PARA MIM Não

Há coisas impagáveis
Quem quiser que se venda por esse preço, eu não

De Anónimo a 19.11.2023 às 12:38

Olhe lá, neste momento se for necessário estar fora de horas a trabalhar em processos urgentes tem essa obrigação. Eu o que diz o atual estatuto. Qual a diferença?

De Anónimo a 19.11.2023 às 12:53

Na verdade se os tiver no sítio, e há mulheres com eles bem negros, faz a greve fora de horas. Portanto acabem lá com a choradeira ou regressem para debaixo da saia da mamã.

De oficialdejustica a 19.11.2023 às 12:54

O estado de necessidade de valorização salarial é tão grande e tão urgente que há quem se tenha focado apenas nos 20% tal como o Governo pretendia, para poder passar tudo o resto.
Vejamos: Não há nenhum Oficial de Justiça que prefira receber 10% em vez de 20%. Isto é óbvio. Dizer-se repetidamente que só querem os 10% é um disparate.
A integração dos 10% não é algo para substituir os 20%, é apenas algo prévio aos 20% e é coisa diferente. São suplementos diferentes, um é o da recuperação processual e o outro é o da disponibilidade permanente. O pequeno não substitui o grande, são diferentes. O dos 10% estava garantido, não só em duas leis da AR, como en promessas das duas últimas ministras para a sua inclusão, pelo que há que bater o pé quanto a isto e depois avançar para a negociação do Estatuto no seu todo, designadamente no que diz respeito aos 20%, que, para tão grande disponibilidade até é pouco. A estratégia dos sindicatos é correta e é a que pode trazer mais benefícios a todos os Oficiais de Justiça, sem cair no engodo e chamariz que traiçoeiramente o Governo apresentou, tentando iludir com os 20% que, aliás, aritmeticamente, não representaria um ganho de 20% mas de apenas 10%, porque pressupunha o corte dos atuais 10%, corte este que não é admissível e se defende como questão prévia para que a haver 20% sejam realmente 20% a mais.

De Anónimo a 19.11.2023 às 13:37


Pois, há sempre alguém que precisa de um desenho...

Já não há pachorra para os dos 20%!


De Anónimo a 19.11.2023 às 14:29

Desculpe mas a sua resposta não faz qualquer sentido, os 10 porcento não existem, assim não pode fazer um cálculo com algo que ainda não foi conseguido, por tal esta subtração dos 10 porcento não tem lógica. E se for por esse raciocínio então que fosse autorizado os 20 porcento e depois continuava a luta dos 10 porcento.Tempo é dinheiro,isto é a base da economia, quanto mais tempo vamos ficar á espera da aprovação dos 10 porcento ou 20 porcento, quem é que paga os últimos 5 anos em que nada foi aprovado? Pois tamos a perder todos os meses muito dinheiro.claro que a casta superior de o.j. não se importa com mais 200 ou 300 euros mês porque têm as suas vidinhas orientadas.

De Anónimo a 19.11.2023 às 14:43


Vai-te catar com a conversa da casta. Dirige essa da casta aos magistradios e aos governantes pá

De Anónimo a 20.11.2023 às 08:38

Tudo certo.
Mas recordo que a tabela salarial proposta tinha uma valorização base salarial que representava um aumento superior a esses 10%, acrescendo 20% de suplemento.

De Anónimo a 20.11.2023 às 12:47

@ Anónimo a 19.11.2023 às 09:50

E? Foram os oficiais de justiça que foram apanhados no lítio? Mesmo que o que referes fosse verdade (o que não é) o estatuto não avançava.

É necessário esfregar-te os pareceres nessa tua focinheira? Queres votar ps vota ps agora não venhas colar aqui cartazes com engodo...

De 20-10=10 a 20.11.2023 às 12:41

20-10=10

De Anónimo a 19.11.2023 às 10:06

Eu, e mais de 500 Oficiais de Justiça, tenho mais de 5000€ para receber do Estado (DGAJ) por força de Sentença e nada!

Os "sindicados" ainda se nos substituem, não nos consultando, e dão a tão "frugal" entidade mais sessenta dias para cumprir a ordenada obrigação.

Pergunta-se,

E se fosse à contrário!?

O que seria de qualquer um desses cidadãos!?

O Estado não é uma pessoa de bem.

De Anónimo a 19.11.2023 às 12:39

5000 euros? Fez bem as contas?

De Anónimo a 19.11.2023 às 12:55

Não são 5.000, pelas contas de alguns colegas licenciados são mais de 100.000 euros a cada um e eles sabem bem, são doutores. Portanto não se atreva a questionar.

De Anónimo a 19.11.2023 às 11:55


Alguém aqui sabe se os eventuais que andaram 4 anos e tal a ganhar como provisórios, nos anos 2001 a 2005, têm que meter acção para ver reconhecido um Escalão de serviço correspondente?

Os senhores Bloggers sabem responder?

Obrigado

De Anónimo a 19.11.2023 às 12:04

Obrigado. Também tenho interesse em saber.

De oficialdejustica a 19.11.2023 às 12:34

A última informação da DGAJ sobre este assunto foi a de que aguardava um parecer interno para decidir o que fazer com essa situação dos que começaram como Eventuais e acabaram como Provisórios, transitando logo para Definitivos. Tal como aqui já o dissemos muitas vezes, parece-nos clara e fácil a decisão de considerar esses 4 anos como um período de provisoriedade. Claro que é sempre possível elaborar um parecer em qualquer sentido. O prazo suplementar requerido pela DGAJ e aceite pelo SFJ está a acabar, pelo que em dezembro se verá qual a interpretação da DGAJ e a necessidade, ou não, de apresentar nova ação em tribunal. Evidentemente que não nos espantaria nada que a interpretação e parecer da DGAJ desse origem a nova ação, pois com tal método, bem sabendo da demora dos tribunais, esses pagamentos ficam adiados por alguns anos. Não se trata de agir pela forma correta ou com justiça, trata-se apenas de um estratagema para ganhar tempo, muito tempo, tal como em tantas outras situações. É este o governo dos Oficiais de Justiça.

De Anónimo a 19.11.2023 às 12:41

A dgaj não tem dinheiro. Nem para as necessidades urgentes das comarcas. E o pior é que os quadros estão todos de debandada.

De Anónimo a 19.11.2023 às 13:48

Verdadinha

De Anónimo a 19.11.2023 às 14:48

Obrigado pel informação.

Mas senhores blogueres, esse arrastar de decisão não vai aumentar os custos , montantes devidos? Pois não terão de pagar mais tempo devido?

Desculpem se estou a ver mal.

Obrigado

De Anónimo a 19.11.2023 às 15:17

O estado não paga juros.

De oficialdejustica a 19.11.2023 às 17:01

Enquanto não for acertado não há acerto, portanto, até lá, é natural que haja muitas situações em que o valor do acerto continue a subir.

De Anónimo a 19.11.2023 às 18:38

Obrigado pela informação.
Triste, mas pronto, mais vale tarde que nunca.
É o que temos nestes governantes.
Ao menos wue paguem nem que seja aos netos.
Sr devem só têm wue pagar.

De Anónimo a 19.11.2023 às 16:42

Extinção da DGAJ.

De Anónimo a 19.11.2023 às 21:00

Extinção ou remodelação à séria porque as decisões que têm perdido em tribunal e que ainda vão perder, po decisões mais que erradas e sem fundamento legal, só têm prejudicado a justiça e o bolso dos contribintes.
Ninguém faz contas?? E nao há responsabilizacao por decisoes admijistrativas que so dão prejuizo??

De Anónimo a 21.11.2023 às 14:35

aplaudo

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