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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) analisou os acordos preferenciais que o Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE) tem criado com alguns prestadores privados e concluiu que podem criar desigualdades de acesso e levar a que outros prestadores abandonem a rede.
O processo de monitorização começou em Outubro de 2017, quando a ADSE estabeleceu acordos com a Fundação Champalimaud, em Lisboa, e a Maio Clinic (do Grupo Lenitudes), em Santa Maria da Feira, para a área de oncologia. Estes acordos, explica a ERS, vieram estabelecer uma redução dos valores de copagamentos dos beneficiários e criar condições para que também a ADSE pague menos pelos serviços prestados.
Em comunicado publicado nesta segunda-feira, a ERS alerta para dois riscos que concluiu poderem existir. Por um lado, “os acordos podem afetar a concorrência dentro da rede da ADSE por permitirem condições diferenciadas a apenas alguns prestadores, que se traduzem em regras de acesso mais vantajosas para os beneficiários por via de descontos no copagamento, o que poderá promover o aumento da procura destes prestadores, em detrimento de outros”.
O que aconteceu, já que a ADSE confirmou à ERS que depois de celebrar estes acordos que garantem preços mais baixos “se verificou uma estimulação “muito significativa” da procura de serviços destes dois prestadores”.
A ERS continua, dizendo que “uma eventual deterioração do ambiente concorrencial” pode levar alguns prestadores a abandoná-la. O que faria com que os que ficassem na rede pudessem ver o seu poder negocial aumentado e, com isso, “conseguir impor condições menos vantajosas” para os beneficiários, “desde logo ao nível dos preços praticados”. Situação que ainda não se verificou.
O outro risco está relacionado com o acesso. A ERS diz que os acordos preferenciais “potenciam um desequilíbrio geográfico no acesso [a certos cuidados], por permitirem condições privilegiadas de acesso aos beneficiários que estão mais próximos desses prestadores”.
“A ERS realizou uma análise de acessibilidade geográfica à rede de convencionados da ADSE, da qual se concluiu que 86% dos beneficiários tinham acesso a cuidados da área de patologia oncológica, dentro de um tempo de viagem de 60 minutos, valor que ascendia a 96% para um tempo de 90 minutos de viagem. Ora, quando se considerou estritamente a abrangência dos dois prestadores com acordo preferencial, foi possível estimar que a cobertura em causa, em 60 minutos, atingia apenas 63% dos beneficiários da ADSE, e 80% no caso de um tempo de viagem de 90 minutos”, refere o regulador em comunicado.
Já este ano, a ERS teve conhecimento da criação de uma rede de parceiros da ADSE que se rege por uma tabela de preços própria “com vista a permitir uma maior previsibilidade e controlo dos encargos” do subsistema de saúde dos funcionários públicos. Em maio, a ADSE publicou no seu sítio informação a dar conta da criação desta rede e a explicar que os beneficiários terão um desconto de 50% sobre os valores previstos nas áreas de medicina e cirurgia e preços fixos na diária dos internamentos.
O objetivo é que a rede possa ser constituída por 20 entidades. Até ao momento foram feitos acordos com quatro: hospital da Prelada e Casa de Saúde da Boavista (ambos no Porto), Hospital da Arrifana de Sousa (Penafiel), e Casa de Saúde de São Mateus (Viseu).
No comunicado, a ERS refere que, embora a rede possa crescer, é preciso analisar as potenciais desigualdades de acesso entre os beneficiários. Dá o exemplo das consultas, explicando que só 20% dos beneficiários está a 30 minutos de viagem de uma destas entidades com preços mais vantajosos.
As novas tabelas de preços da ADSE têm sido alvo de críticas dos grupos privados. Esta segunda-feira, numa entrevista à Lusa, também o bastonário dos Médicos Dentistas apontou o dedo a "cortes sistemáticos" nesta área de cuidados.
"O que vemos é que há uma incapacidade da ADSE em gerir convenientemente a sua convenção, ou seja, em ter capacidade de controle ao nível dos procedimentos que são exigidos aos profissionais no âmbito da convenção", disse Orlando Monteiro da Silva. Por via dessa incapacidade, está a assistir-se a "um conjunto de cortes que não têm nenhum estudo, nenhum pensamento, nenhum objetivo, nada de científico por trás", sublinhou.
"São cortes sistemáticos no acesso dos utentes à medicina dentária", que se refletem ao nível das consultas, dos procedimentos, reforçou o bastonário, dando como exemplo a impossibilidade de um utente poder fazer "dois tratamentos no mesmo dia, porque supostamente é proibido, quando deveria ser muitas vezes precisamente o contrário".
O artigo de hoje consiste numa reprodução com apenas algumas mínimas adaptações do artigo de ontem do Público, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação incorporada.
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
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Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
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Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...