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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 9 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada sexta-feira, 20MAI, foi publicado em Diário da República o Despacho 6391/2022 subscrito pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
Nesse Despacho consta a nomeação dos juízes sociais para as causas que envolvem menores, conforme prevê a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A lista de cidadãos nomeados para exercer as funções de juízes, num tribunal coletivo, diz o secretário de Estado adjunto e da Justiça, destina-se a um tribunal que já não existe desde 2014, isto é, há quase 8 anos: o extinto Tribunal Judicial da Comarca de Angra do Heroísmo.
Com a revisão do mapa judiciário implementado em setembro de 2014 esse Tribunal para o qual agora foram nomeados os juízes sociais, foi extinto, isto é, deixou de existir e, portanto, já não existe mesmo.
É natural que os cidadãos comuns, pouco familiarizados com a realidade judicial, confundam a nomenclatura dos tribunais e a sua organização, mas tal confusão não é admissível a quem exerce um dos mais altos cargos da Justiça em Portugal.
Jorge Albino Alves Costa assinou este Despacho ora publicado em Diário da República, no dia 10 de maio de 2022, este ano, e não a 10 de maio de 2014, data em que nem sequer exercia o cargo que hoje exerce.
A nomeação daqueles cidadãos está errada e não devem poder exercer as funções para as quais foram nomeados, porque foram nomeados para as exercer numa entidade que não existe, pelo que será inadmissível que as exerçam em entidade diversa.
Assim, haja alguém que avise o secretário de Estado adjunto e da Justiça para a necessidade de conhecer a realidade judiciária com que tem que lidar, a começar pela divisão jurisdicional e, de seguida, que estude também outros diplomas, entre eles o Estatuto dos Funcionários de Justiça, com a nota de que a sua atualidade corresponde ao ano de 1999 e não a momento posterior às alterações introduzidas em 2014, como outros.
O estudo da divisão judiciária é fundamental, mas o estudo do Estatuto que conforma a atividade dos Oficiais de Justiça é bem mais importante, uma vez que representa mais de sete mil profissionais que trabalham nos tribunais e nos serviços do Ministério Público e sobre os quais vai certamente fartar-se de ouvir falar nos próximos tempos.
Diz o ditado popular: “Quem te avisa, teu amigo é.”, por isso aqui fica o aviso.
Fonte: "Despacho no Diário da República".
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