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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada sexta-feira, 20MAI, foi publicado em Diário da República o Despacho 6391/2022 subscrito pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
Nesse Despacho consta a nomeação dos juízes sociais para as causas que envolvem menores, conforme prevê a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A lista de cidadãos nomeados para exercer as funções de juízes, num tribunal coletivo, diz o secretário de Estado adjunto e da Justiça, destina-se a um tribunal que já não existe desde 2014, isto é, há quase 8 anos: o extinto Tribunal Judicial da Comarca de Angra do Heroísmo.
Com a revisão do mapa judiciário implementado em setembro de 2014 esse Tribunal para o qual agora foram nomeados os juízes sociais, foi extinto, isto é, deixou de existir e, portanto, já não existe mesmo.
É natural que os cidadãos comuns, pouco familiarizados com a realidade judicial, confundam a nomenclatura dos tribunais e a sua organização, mas tal confusão não é admissível a quem exerce um dos mais altos cargos da Justiça em Portugal.
Jorge Albino Alves Costa assinou este Despacho ora publicado em Diário da República, no dia 10 de maio de 2022, este ano, e não a 10 de maio de 2014, data em que nem sequer exercia o cargo que hoje exerce.
A nomeação daqueles cidadãos está errada e não devem poder exercer as funções para as quais foram nomeados, porque foram nomeados para as exercer numa entidade que não existe, pelo que será inadmissível que as exerçam em entidade diversa.
Assim, haja alguém que avise o secretário de Estado adjunto e da Justiça para a necessidade de conhecer a realidade judiciária com que tem que lidar, a começar pela divisão jurisdicional e, de seguida, que estude também outros diplomas, entre eles o Estatuto dos Funcionários de Justiça, com a nota de que a sua atualidade corresponde ao ano de 1999 e não a momento posterior às alterações introduzidas em 2014, como outros.
O estudo da divisão judiciária é fundamental, mas o estudo do Estatuto que conforma a atividade dos Oficiais de Justiça é bem mais importante, uma vez que representa mais de sete mil profissionais que trabalham nos tribunais e nos serviços do Ministério Público e sobre os quais vai certamente fartar-se de ouvir falar nos próximos tempos.
Diz o ditado popular: “Quem te avisa, teu amigo é.”, por isso aqui fica o aviso.
Fonte: "Despacho no Diário da República".
Bom dia,Foram ontem publicados os resultados das p...
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...