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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Está aqui já disponível (aliás, desde o mês passado que já foi disponibilizada a hiperligação e foi ainda difundido por correio eletrónico) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2015.
Este novo calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como o anterior (de 2014), vem dividido em três partes.
A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2014) e os primeiros três meses do ano seguinte (2016).
Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios e os respetivos dias feriados.
Nunca os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.
Para ver e/ou baixar aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2015”. Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”.
Por fim, alerta-se para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios. Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, são tantos e alguns tão complexos que, embora revistos, podem conter algum lapso.
É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos cálculos prévios.
No calendário de 2014 foi imprescindível a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas três atualizações ao calendário. De igual forma, para este calendário de 2015, se verificaram já imprecisões e se mais vierem a ser detetadas, serão corrigidas e a hiperligação aqui disponibilizada acederá sempre à versão mais atual.
Aliás, esta versão que ora aqui se disponibiliza é já a terceira, corrigida, uma vez que os colegas António José Albuquerque e do MP de Albufeira, a quem muito se agradece a sua atenção e cuidado, prontamente detetaram e alertaram para dois erros e uma omissão que o calendário continha. Apesar de imediatamente corrigidos, o certo é que a versão inicial já havia sido divulgada, no entanto, todos aqueles que receberam a versão errada por e-mail, receberam também a versão corrigida e outros apenas esta, nunca tendo recebido a versão errada. No entanto, aqueles (e só esses) que baixaram o calendário através da hiperligação contida na coluna da direita desta página durante o mês de agosto, deverão anular esse e importar o atual, devidamente corrigido e atualizado.
Por fim, agradecer ainda as inúmeras mensagens recebidas (até ao momento já ultrapassam as quatro centenas) que contêm agradecimentos pelo calendário e tecem até outros comentários relativos à utilidade e à independência da iniciativa. A todos se agradece a atenção e realça-se o muito comentado aspeto da independência da iniciativa, uma vez que de facto é esse o aspeto que mais se pretende valorizar. Esta iniciativa pretende realmente constituir uma terceira via, independente da dualidade dos sindicatos e da Administração mas não se entenda esta via como estando em oposição aos mesmos, ainda que tal ocorra pontualmente, entenda-se antes como um complemento de todas as posições, complemento este que tem apenas como objetivo a valorização geral da profissão, também por esta via informativa.
Este esclarecimento mostra-se pertinente porque tem havido alguns mal-entendidos ora conotando esta página como mais próxima de A ou de B ou até como veículo criado propositadamente para se opor a A ou a B. Ora, nada disto está correto. Ainda que pontualmente se mostre oposição ou aproximação à postura de A ou de B, não significa que haja qualquer colagem ou intenção. Como se disse, há, sim, complementaridade e independência, ou seja, em suma, há liberdade, sem qualquer compromisso com A, B, C, D, etc.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...