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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 9 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Está aqui já disponível (aliás, desde o mês passado que já foi disponibilizada a hiperligação e foi ainda difundido por correio eletrónico) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2015.
Este novo calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como o anterior (de 2014), vem dividido em três partes.
A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2014) e os primeiros três meses do ano seguinte (2016).
Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios e os respetivos dias feriados.
Nunca os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.
Para ver e/ou baixar aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2015”. Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”.
Por fim, alerta-se para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios. Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, são tantos e alguns tão complexos que, embora revistos, podem conter algum lapso.
É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos cálculos prévios.
No calendário de 2014 foi imprescindível a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas três atualizações ao calendário. De igual forma, para este calendário de 2015, se verificaram já imprecisões e se mais vierem a ser detetadas, serão corrigidas e a hiperligação aqui disponibilizada acederá sempre à versão mais atual.
Aliás, esta versão que ora aqui se disponibiliza é já a terceira, corrigida, uma vez que os colegas António José Albuquerque e do MP de Albufeira, a quem muito se agradece a sua atenção e cuidado, prontamente detetaram e alertaram para dois erros e uma omissão que o calendário continha. Apesar de imediatamente corrigidos, o certo é que a versão inicial já havia sido divulgada, no entanto, todos aqueles que receberam a versão errada por e-mail, receberam também a versão corrigida e outros apenas esta, nunca tendo recebido a versão errada. No entanto, aqueles (e só esses) que baixaram o calendário através da hiperligação contida na coluna da direita desta página durante o mês de agosto, deverão anular esse e importar o atual, devidamente corrigido e atualizado.
Por fim, agradecer ainda as inúmeras mensagens recebidas (até ao momento já ultrapassam as quatro centenas) que contêm agradecimentos pelo calendário e tecem até outros comentários relativos à utilidade e à independência da iniciativa. A todos se agradece a atenção e realça-se o muito comentado aspeto da independência da iniciativa, uma vez que de facto é esse o aspeto que mais se pretende valorizar. Esta iniciativa pretende realmente constituir uma terceira via, independente da dualidade dos sindicatos e da Administração mas não se entenda esta via como estando em oposição aos mesmos, ainda que tal ocorra pontualmente, entenda-se antes como um complemento de todas as posições, complemento este que tem apenas como objetivo a valorização geral da profissão, também por esta via informativa.
Este esclarecimento mostra-se pertinente porque tem havido alguns mal-entendidos ora conotando esta página como mais próxima de A ou de B ou até como veículo criado propositadamente para se opor a A ou a B. Ora, nada disto está correto. Ainda que pontualmente se mostre oposição ou aproximação à postura de A ou de B, não significa que haja qualquer colagem ou intenção. Como se disse, há, sim, complementaridade e independência, ou seja, em suma, há liberdade, sem qualquer compromisso com A, B, C, D, etc.
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