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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os Calendários do Oficiail de Justiça de 2014 e de 2015 acabam de sofrer uma atualização.
Não se trata de nenhuma correção mas tão-só de uma alteração que reproduz graficamente o teor do Decreto-lei nº. 150/2014 de 13OUT.
O referido decreto-lei veio fixar um novo período de suspensão de prazos por força da inoperacionalidade do Citius.
Assim, os calendários de 2014 e de 2015, este último porque inclui ainda os últimos meses de 2014, foram atualizados de forma a realçar os dias de 26AGO até 13OUT, de suspensão extraordinária dos prazos, retomando-se a contagem no dia 14OUT.
Recorde-se que já estava registada a suspensão dos prazos durante as férias judiciais (de 16JUL a 31AGO), conforme consta dos artigos 138º, nº. 1, do CPC e 28º da LOSJ.
Ou seja, simplificando, o período de suspensão extraordinária dos prazos pela inoperacionalidade do Citius funciona como se de férias judiciais se tratassem, pelo que, na prática, há uma suspensão dos prazos desde 16JUL até 13OUT, embora de 16JUL até 25AGO tal suspensão ocorre por aplicação dos acima menciondos preceitos legais e, depois de 26AGO até 13OUT, por aplicação do artigo 5º, nº. 1, do DL.150/2014-13OUT.
No entanto, há que atentar numa pequena mas muito importante diferença que ocorre apenas para os processos de natureza urgente:
Para os processos urgentes os prazos não se interrompem durante as férias judiciais, no entanto, interrompem-se no período de inoperacionalidade do Citius, de 26AGO a 13OUT.
Ou seja, mesmo o pequeno período dos dias 26AGO a 31AGO, que correspondem a férias judiciais, estão abrangidos pelo DL.150/2014-13OUT. Assim, há que considerar que mesmo os processos urgentes se suspendem de 26AGO a 13OUT, por isso mesmo este período extraordinário fica assinalado nos calendários de forma diversa ao período das férias judiciais.
Concluindo: todos os prazos são retomados no dia 14OUT2014.
Para quem já imprimiu os calendários, não precisa imprimir de novo, basta com assinalar o período extraordinário e, baixar, querendo, as últimas versões, nas seguintes hiperligações ou nas ligações permanentes que se encontram na coluna aqui à direita sob a designação de “Ligações a Documentos”.
Ligação ao Calendário OJ 2014: “CalendárioOJ2014”
Ligação ao Calendário OJ 2015: “CalendárioOJ2015”
Hoje, dia 24OUT, é o 18º dia de greve (dos 23 dias úteis do mês nas 23 comarcas), a ocorrer na Comarca do Porto. Na próxima segunda (27OUT) será a vez da Comarca do Santarém.
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... são 17.00h. Começaram a contar as horas extra ...
Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...
ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
https://www.facebook.com/groups/oficiaisdejustica....
"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!
E qual é?
Só há uma resposta digna!
Ressalvo supra "esplendor".