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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 04.04.19

Centeno dá o máximo que pode dar, e são mais de 50 Milhões, aos seus Funcionários

      Recorda-se certamente que Centeno reservou no Orçamento de Estado para este ano cerca de 50 milhões de Euros para a compensação monetária nos vencimentos de todos os funcionários públicos, apesar da década de congelamento de salários. Recorda-se certamente da luta dos sindicatos pela ampliação dessa verba destinada, note-se bem, a todos os funcionários públicos. Mas esse mesmo valor acaba de ser oferecido, como prémio, apenas aos funcionários das Finanças (apenas aos funcionários das Finanças e não a todos os funcionários públicos).

      O prémio, que ultrapassa os 50 milhões é variável e a percentagem máxima possível é de 5% das cobranças coercivas e foi essa mesma percentagem máxima a oferecida. A Portaria, esta terça-feira publicada, assinada pelo ministro das Finanças, garante que 5% do total cobrado coercivamente constitui receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET).

      Note-se que desde 2013 que este bónus vem sendo concedido sempre pela percentagem máxima. Mário Centeno alega, para atribuir a percentagem máxima de 5%, “o elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores” na realização das múltiplas atribuições da AT.

      A este propósito vamos aqui recordar o artigo aqui publicado a 12-05-2015 com o título “Os Milhões dos Funcionários do Fisco”. Dizia-se então assim:

      «Por que é que alguns Oficiais de Justiça, logo que podem, transitam para as Finanças, fugindo dos tribunais?

     Entre outras muitas coisas porque o seu trabalho e esforço, nas Finanças, é reconhecido, ao contrário do que acontece nos tribunais que quanto mais se trabalha mais se tem que trabalhar e com menos compensações, a todos os níveis.

     Vem isto a propósito da portaria publicada em Diário da República na semana passada que fixa para o corrente ano a percentagem de 5% das receitas com os processos de execução fiscal ao Fundo de Estabilização Tributária (FET), que funciona como um suplemento remuneratório dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para premiar a sua produtividade.

     Terão direito a este bónus os cerca de 9000 funcionários do Fisco, que receberão este ano 57 milhões de euros de complemento salarial.

     A percentagem é fixada anualmente por portaria do titular da pasta das Finanças, após avaliação da execução dos objetivos definidos no plano de atividades dos serviços da AT. A decisão é justificada na Portaria assinada pela ministra das Finanças com "o profissionalismo que os trabalhadores da AT" e "o acréscimo de produtividade ocorrido em 2014", tudo para que fosse ultrapassado o objetivo de cobrança previsto no plano de atividades da AT do ano passado.

     Em 2014, o Fisco conseguiu 1148 milhões de euros em cobrança coerciva, ultrapassando a meta de 1,1 mil milhões de euros estipulada, superando em 4,3% o objetivo que tinha sido fixado.

     Para cumprir o objetivo, os serviços de Finanças foram pressionados a acelerar as penhoras e a cobrança ao longo de 2014. A pressão genérica do Fisco tem motivado várias críticas, de contribuintes, fiscalistas e partidos políticos, sobre comportamentos excessivos por parte da máquina fiscal.

     O tal Fundo FET foi criado em 1996, no primeiro governo de Guterres, pelo então ministro das Finanças, Sousa Franco, com o objetivo de compensar as remunerações dos funcionários da Administração Fiscal, em relação a outros setores da Função Pública. Este Fundo que é composto por uma percentagem do montante de cobrança coerciva decorrente dos processos de execução fiscal, nos últimos anos, tem visto o valor afetado estar sempre no valor máximo de 5% das receitas com os processos de execução fiscal.

     A base para o apuramento daqueles 5% registou, no entanto, uma descida em 2012, uma vez que reduziu de 40% para 10% o montante das receitas próprias que podem ser canalizadas para este fundo e onde se incluem também o produto das multas e coimas.

     Entre 2005 e 2010, a cobrança coerciva de dívidas fiscais rendeu mais de 635 milhões de euros ao Fundo de Estabilização Tributário, isto é, aos funcionários da AT.

     Estes 635,8 milhões de euros que foram alocados ao Fundo foram usados na forma de suplementos remuneratórios dos funcionários do fisco, como prémio pelo trabalho de cobrança que fizeram naquele período. O mesmo tipo de estímulo salarial, contudo, não acontece noutros serviços com atividades semelhantes, seja nas cobranças coercivas dos tribunais, da Segurança Social, nas polícias ou noutros diversos serviços da administração pública, que também reclamam do mesmo privilégio dado aos funcionários da máquina fiscal.

     O Fundo de Estabilização Tributário sempre teve o objetivo assumido de funcionar como bónus para os funcionários de forma a aumentar a eficiência da cobrança de impostos e, como se disse, este último ano de 2014, a cobrança coerciva atingiu os 1148 milhões de euros, o que se traduziu numa transferência de 57,4 milhões de euros para o Fundo (5% do bolo); dinheiro esse que foi transferido sob a forma de suplementos salariais para os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo que os dirigentes, chefias e funcionários regulares recebem um bónus de valor diferente, em proporção do seu salário.

     Segundo a edição do Público, na PSP também se diz que os agentes merecem recompensa do Estado pelo combate à criminalidade, não em função das multas ou detenções feitas por cada agente, mas sim em função da qualidade do trabalho. Há, no entanto, outros, dentro da PSP, assim como na PJ e GNR, que preferem exigir o cumprimento dos escalões remuneratórios que deviam ter sido atualizados há cinco anos, do que a atribuição de bónus, por ser um princípio que vai contra as regras da Administração Interna.

     Quanto aos Oficiais de Justiça nem sequer pedem bónus mas apenas que, pelo menos, não lhes cortem mais nada e que lhes consigam ajuda para poder sair do trabalho a horas e não trabalhar sempre mais horas do que as devidas sem qualquer compensação, tentando desesperadamente atingir o objetivo de ter os mais de 4 milhões de processos do país, todos sempre a andar, sem atrasos que lhe sejam imputáveis, como, aliás, de uma forma geral, sucede. Os Oficiais de Justiça são os pilares de suporte do edifício da Justiça Portuguesa mas, como pilares que são, por estarem por baixo, a suportar o peso enorme, não são tidos na devida conta, nem são vistos lá do alto de quem já não vê nem ao longe nem ao perto.»

      O conteúdo deste artigo ora reproduzido, aqui publicado em 2015, continua tão válido em 2019 com apenas uma pequena nota: os processos pendentes já não são os referidos “mais de 4 milhões” mas têm vindo a descer, e bastante, dia após dia, ano após ano, superando os objetivos, com taxas de recuperação processual superiores a 100%, com constantes menções numéricas por parte do Governo e com os mesmos Oficiais de Justiça de sempre, sem qualquer bónus e com os mesmos cortes de vencimento e congelamentos, auferindo menos rendimento.

      Aquilo que o ministro das Finanças refere para os Funcionários da AT, justificando o bónus: «o elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores” na realização das múltiplas atribuições, será válido apenas para os funcionários das Finanças?

MinistroFinancas-MarioCenteno4.jpg

por: GF
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às 08:04


8 comentários

De Anónimo a 04.04.2019 às 17:30

Há para todos excepto nós...
Agrava-se o fosso. Os OJ já bateram no fundo.
Medidas drásticas impõem-se!

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