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Sábado, 30.08.25

Chamem a ASAE aos tribunais e aos serviços do Ministério Público!

      Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informa sobre o resultado da operação nacional, realizada nas últimas semanas, centrada na verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos operadores económicos, designadamente quanto à qualidade do ar interior em grandes edifícios.

      Num universo de 70 fiscalizações, a ASAE instaurou 30 processos de contraordenação por incumprimento da qualidade do ar no interior de edifícios de uso público. Foram fiscalizados empreendimentos turísticos, armazéns e estabelecimentos de comércio a retalho.

      A principal infração detetada foi o incumprimento dos requisitos legais obrigatórios relativos à qualidade do ar interior por parte dos proprietários de pequenos e grandes edifícios de comércio e serviços.

      Em Portugal, a ventilação e monitorização da qualidade do ar interior em edifícios de uso público tem de cumprir requisitos como a avaliação anual da qualidade do ar, limites de poluentes e caudais mínimos de ar novo, estando sujeita a fiscalização pela ASAE.

      A má qualidade do ar interior pode afetar a saúde, o conforto e a produtividade dos ocupantes, pretendendo os requisitos garantir um ambiente saudável e seguro.

      Esta questão da qualidade do ar no interior dos edifícios já foi por nós aqui abordada diversas vezes, desde logo pela falta de qualidade nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tanto no que se refere à renovação do ar, como à sua temperatura ou grau de humidade.

      Como sempre, em termos de legislação, temos tudo bem, mas não há quem a cumpra e, pior ainda, não há quem defenda os trabalhadores dessa falta de cumprimento.

      O já velho Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, em vigor há quase 40 anos, é o diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

      É neste diploma que se prevê que os locais de trabalho devem ter ar fresco e renovado, prevendo mesmo especificadamente o seguinte: “O caudal médio de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador.” (cfr. artº. 10º, nº. 6, alínea b) do DL citado).

      Ou seja, o ar deve estar constantemente a ser renovado, seja por janelas, seja por mecanismos de ar forçado, obviamente, sem que tal renovação cause mal-estar. Ora, o que se verifica em muitos locais de trabalho é que o ar não é minimamente renovado e não é por ter uma ventoinha a agitar o ar e a fazer de conta que há renovação que tal renovação existe de facto.

      E no artigo 11º do mesmo diploma legal, estabelecem-se as condições de temperatura e humidade dos locais de trabalho, sendo certo que nem uma coisa nem outra, é observada na generalidade dos locais.

      «.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.

            .a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.

            .b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»

      Ora, toda a gente sabe que há locais onde no inverno se trabalha de luvas, mantas, casacos e gorros e no verão as temperaturas sobem até ao desmaio das pessoas. No que respeita à humidade, quem nunca teve de colocar as resmas de papel em cima de aquecedores para lhes tirar a humidade para poder imprimir sem problemas?

      Os termómetros que medem a temperatura ambiente são comuns, o que já não acontece com os higrómetros que medem a humidade. Assim, embora ninguém tenha boa noção se o grau de humidade está entre os 50 e os 70% previstos, especialmente no inverno, em que tais percentagens são sempre ultrapassadas, todos sabem e com toda a certeza que a temperatura entre os 18 e os 22º C só acontece em alguns momentos do ano, por acidente ou coincidência com a temperatura ambiente que influencie a temperatura interna, porque, durante a maior parte do ano, a temperatura dos locais de trabalho está, ora abaixo dos 18º C, ora bem acima dos 22º, como ainda este verão de alertas coloridos garridos e até de um Estado de Alerta, que já não se decretava desde o tempo da pandemia, se encontraram muitos edifícios em que a temperatura facilmente subia a cada dia acima dos 30º C.

      Nos casos excecionais em que os trabalhadores tenham de desempenhar as suas funções com temperaturas muito altas ou muito baixas, impõe o mesmo diploma que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências, porque enquanto não se desmaia, aguenta-se com tudo.

      Estabelece assim o artigo 13º: «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»

      Quer isto dizer que “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas” e só “em situações excecionais”, portanto, não normais, é que desempenharão funções em tais situações, mas com pausas ou redução do horário do trabalho. Ora, como todos sabem, redução não há, bem pelo contrário, há continuação, nem que seja “só mais um bocadinho para acabar mais uma testemunha…”

      Isto acontece todos os dias, os Oficiais de Justiça trabalham sem condições minimamente saudáveis, sem que haja qualquer intervenção da cadeia hierárquica, designadamente, com a suspensão de todas as diligências que se devam realizar em locais sem condições, salvo raríssimos casos, como os que este ano também noticiamos.

      Mas o mais grave, como já acima se disse, não é apenas o facto de os edifícios não cumprirem os mínimos legais; pior é o facto de haver um silêncio generalizado sobre o assunto e, desde logo, pelos representantes dos trabalhadores.

OficialJusticaAflitoComCapa(DDOJ).jpg

      Fontes: “Jornal Eco” e artigo DDOJ de 19JUN intitulado: “Quando é necessário ouvir dos outros que não há condições”.

por: GF
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às 08:01


17 comentários

De Anónimo a 30.08.2025 às 11:22

Então  os ditos administradores  comarca aqui não  proferem ordens nem despachetas??

De Anónimo a 30.08.2025 às 19:33

Despacham para fod


O mexilhão  só  mais nada 


Comei escravos  da justiça 

De Anónimo a 31.08.2025 às 00:45

Caladinho eras um poeta.
Chato do ......🤬

De Anónimo a 30.08.2025 às 13:05

Afinal o ministério  público  faz parte do tribunal ou não?

De oficialdejustica a 30.08.2025 às 13:38

Faz tanto parte como o faz uma sociedade de advogados 

De Anónimo a 30.08.2025 às 14:15

Infelizmente muita gente não tem noção disso. MP apesar de fazer parte do Ministério da Justiça não faz parte do tribunal!!!!

De Anónimo a 30.08.2025 às 19:31

Noção  nenhuma.
Obrigado  bloguer

De Anónimo a 31.08.2025 às 10:42

Uma vez, ainda nem Campus de Justiça de Lisboa existia, trabalhei com um juiz que era titular da minha secção mas estava em comissão de serviço num dado gabinete governamental por ser especialista em direito constitucional.
Não é relevante para o caso, mas só a título de curiosidade, ele era afeto a um determinado partido e quando esse partido perdeu as eleições correram logo com ele do cargo e foi por isso que o dito senhor teve que regressar ao antigo lugar. O insólito, ou talvez não, é que o novo governo acabou por o chamar de volta nem meia legislatura volvida, o que até poderia ser bonito caso a leitura fosse feita pelo prisma de que competência é mérito e reconhecimento sem orgulho existiu, mas eu prefiro antes ver pela perspetiva da limpeza cega que esse partido é useiro e vezeiro a fazer sempre que chega ciclicamente ao poder...
Apartes à parte, dizia eu que o referido magistrado a páginas tantas se começou a sentir incomodado ao deparar-se com a magistrada do ministério público sempre metida no gabinete com o coletivo naqueles momentos que antecediam as audiências de discussão e julgamento e nem se coibindo de pontualmente ir visitando cada um dos outros dois nos respetivos espaços de trabalho, apenas faltando enfiar-se lá aquando dos momentos de deliberação...
Até que, já habituado a essa prática, não lhe restou outra alternativa senão escrever mais um artigo para uma revista da especialidade de que era colaborador, e lá teve que abordar o tema da promiscuidade entre o ministério público e o judicial dentro dos tribunais, o que é desde logo facilitado pela partilha do edificado deixando os restantes sujeitos processuais em desvantagem.
Pelo que, pelo menos um reputado constitucionalista despedido por um partido quando ganhou as eleições mas algum tempo depois reconduzido no cargo por esse mesmo governo, parece entender de facto que o ministério público e o judicial não são a mesma coisa nem sequer parceiros numa mesma causa e talvez não devessem partilhar estruturas.

De Anónimo a 31.08.2025 às 19:35

E na ata onde fica o MP?

De Anónimo a 01.09.2025 às 09:56

Fica onde o Juiz quiser, caso contrário não assina e manda mudar o lugar do MP ao abrigo do poder discricionário que tem para isso.

De Mário de Sousa a 30.08.2025 às 15:47

Seria importante adotarem os procedimentos que a lei exige ás secretarias e onde se realizam as audiências.


Infelizmente a ASAE não pode fazer nos Tribunais mas quando existem exceções na lei para determinadas entidades pelas suas características, mais se deve exigir das mesmas é exemplo e  seriedade.

De Anónimo a 30.08.2025 às 19:34

Era bom
Aii
Uii
Era bom
Aii
Uii 


Só  isso???

De Anónimo a 30.08.2025 às 21:25

tu deves viver noutro mundo

De Anónimo a 30.08.2025 às 23:37

Eheh


Era bom eheh
Era

De Anónimo a 31.08.2025 às 00:11

E os sindicatos apresentarem queixa do ministério da justiça por falta de condições......

De Anónimo a 31.08.2025 às 04:43

Quais  sindicatos?
Só  se for  o da PSP  ou da fenprof

De Anónimo a 31.08.2025 às 16:54

Boa tarde.
Antes que aqueça e arrefeça:

7 anos, 2 meses e 26 dias;
2021;
ADSE 14 meses x 3,5%, há vários anos;
Trabalho probatório e eventual, há décadas;
Juros de mora;
Concurso...



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