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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informa sobre o resultado da operação nacional, realizada nas últimas semanas, centrada na verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos operadores económicos, designadamente quanto à qualidade do ar interior em grandes edifícios.
Num universo de 70 fiscalizações, a ASAE instaurou 30 processos de contraordenação por incumprimento da qualidade do ar no interior de edifícios de uso público. Foram fiscalizados empreendimentos turísticos, armazéns e estabelecimentos de comércio a retalho.
A principal infração detetada foi o incumprimento dos requisitos legais obrigatórios relativos à qualidade do ar interior por parte dos proprietários de pequenos e grandes edifícios de comércio e serviços.
Em Portugal, a ventilação e monitorização da qualidade do ar interior em edifícios de uso público tem de cumprir requisitos como a avaliação anual da qualidade do ar, limites de poluentes e caudais mínimos de ar novo, estando sujeita a fiscalização pela ASAE.
A má qualidade do ar interior pode afetar a saúde, o conforto e a produtividade dos ocupantes, pretendendo os requisitos garantir um ambiente saudável e seguro.
Esta questão da qualidade do ar no interior dos edifícios já foi por nós aqui abordada diversas vezes, desde logo pela falta de qualidade nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tanto no que se refere à renovação do ar, como à sua temperatura ou grau de humidade.
Como sempre, em termos de legislação, temos tudo bem, mas não há quem a cumpra e, pior ainda, não há quem defenda os trabalhadores dessa falta de cumprimento.
O já velho Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, em vigor há quase 40 anos, é o diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.
É neste diploma que se prevê que os locais de trabalho devem ter ar fresco e renovado, prevendo mesmo especificadamente o seguinte: “O caudal médio de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador.” (cfr. artº. 10º, nº. 6, alínea b) do DL citado).
Ou seja, o ar deve estar constantemente a ser renovado, seja por janelas, seja por mecanismos de ar forçado, obviamente, sem que tal renovação cause mal-estar. Ora, o que se verifica em muitos locais de trabalho é que o ar não é minimamente renovado e não é por ter uma ventoinha a agitar o ar e a fazer de conta que há renovação que tal renovação existe de facto.
E no artigo 11º do mesmo diploma legal, estabelecem-se as condições de temperatura e humidade dos locais de trabalho, sendo certo que nem uma coisa nem outra, é observada na generalidade dos locais.
«.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.
.a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.
.b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»
Ora, toda a gente sabe que há locais onde no inverno se trabalha de luvas, mantas, casacos e gorros e no verão as temperaturas sobem até ao desmaio das pessoas. No que respeita à humidade, quem nunca teve de colocar as resmas de papel em cima de aquecedores para lhes tirar a humidade para poder imprimir sem problemas?
Os termómetros que medem a temperatura ambiente são comuns, o que já não acontece com os higrómetros que medem a humidade. Assim, embora ninguém tenha boa noção se o grau de humidade está entre os 50 e os 70% previstos, especialmente no inverno, em que tais percentagens são sempre ultrapassadas, todos sabem e com toda a certeza que a temperatura entre os 18 e os 22º C só acontece em alguns momentos do ano, por acidente ou coincidência com a temperatura ambiente que influencie a temperatura interna, porque, durante a maior parte do ano, a temperatura dos locais de trabalho está, ora abaixo dos 18º C, ora bem acima dos 22º, como ainda este verão de alertas coloridos garridos e até de um Estado de Alerta, que já não se decretava desde o tempo da pandemia, se encontraram muitos edifícios em que a temperatura facilmente subia a cada dia acima dos 30º C.
Nos casos excecionais em que os trabalhadores tenham de desempenhar as suas funções com temperaturas muito altas ou muito baixas, impõe o mesmo diploma que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências, porque enquanto não se desmaia, aguenta-se com tudo.
Estabelece assim o artigo 13º: «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»
Quer isto dizer que “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas” e só “em situações excecionais”, portanto, não normais, é que desempenharão funções em tais situações, mas com pausas ou redução do horário do trabalho. Ora, como todos sabem, redução não há, bem pelo contrário, há continuação, nem que seja “só mais um bocadinho para acabar mais uma testemunha…”
Isto acontece todos os dias, os Oficiais de Justiça trabalham sem condições minimamente saudáveis, sem que haja qualquer intervenção da cadeia hierárquica, designadamente, com a suspensão de todas as diligências que se devam realizar em locais sem condições, salvo raríssimos casos, como os que este ano também noticiamos.
Mas o mais grave, como já acima se disse, não é apenas o facto de os edifícios não cumprirem os mínimos legais; pior é o facto de haver um silêncio generalizado sobre o assunto e, desde logo, pelos representantes dos trabalhadores.

Fontes: “Jornal Eco” e artigo DDOJ de 19JUN intitulado: “Quando é necessário ouvir dos outros que não há condições”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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Pouca vergonha nunca vista. Os funcionários de jus...
Pagam mazé o carvalho.Só pagam em ação executiva, ...
Todos, até a gente com capacidade decisória , se ...
Vou levantar a tampa da sanita e falar contigo.Não...
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Não percam tempo com estes 20% de cheganos atrasad...
Vou votar em branco, porque posso e porque quero. ...
E chegaram a pagar as quotas extraordinárias para ...
Sim, acredito, também não gosto disto! Nunca goste...
Nem você!
Certeiro
ehehehehisso sim carneirada!
Só medoaiiiiuuiiivirgens!
Mais nada!Também sou mete nojo! votarei ventura!
BAIXA COLECTIVA
Angola é nossa! ✊
E depois que entraram mulheres nos tribunais, é o ...
Votar sempre nos mesmos e esperar que algo mude!!!...
O pessoal tem medo que o ventura venha a ser como ...
Até podia ir ganhar o mesmo que ia na mesma.Acredi...
O que o BLOGUE quer dizer é que se devem portar be...