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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 28.07.22

Chupa no Dedo

      Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o Decreto-lei que fixa os aumentos salariais para os assistentes técnicos e técnicos superiores.

      Fonte oficial do ministério liderado por Mariana Vieira da Silva, que tem a tutela da Função Pública, confirmou que os aumentos só vão chegar com os salários do mês de agosto, sendo que nessa altura serão pagos os retroativos prometidos desde janeiro e o retroativo relativo ao subsídio de férias.

      Para os assistentes técnicos abrangidos pelos aumentos – cerca de 17 mil funcionários –, o aumento salarial e os retroativos representam mais 428 euros na folha salarial em agosto e para 22 mil técnicos superiores são mais 469 euros relativos ao aumento de agosto e aos retroativos desde janeiro e subsídio de férias. Para 750 trabalhadores da carreira de técnico superior com o grau de doutoramento, o cheque extra em agosto será bem mais gordo, de 3.283,02 euros.

      O aumento acentuado do salário mínimo nacional nos últimos anos provocou um achatamento na tabela remuneratória única (TRU) da Função Pública, tendo levado o Governo agora a aumentar de forma intercalar o salário de entrada de apenas estas duas categorias: dos assistentes técnicos (para os afastar dos assistentes operacionais) e dos técnicos superiores (estagiários, não estagiários com licenciatura e doutorados).

ChupaDedo.jpg

      O nível remuneratório de entrada para os assistentes técnicos vai passar a ser de 757,01 euros, equivalente a um aumento de 47,55 euros. No próximo mês, estes 47,55 euros vão ser pagos com retroativos a janeiro (mais o retroativo do subsídio de férias), ou seja, os assistentes técnicos que passam para o 6º nível da TRU vão receber 380,40 euros relativos aos retroativos, mais o aumento de 47,55 euros de agosto. Ou seja, no total são mais 428 euros na folha salarial de agosto face a julho, de forma excecional.

      No caso dos assistentes técnicos, os aumentos abrangem 18,6% do universo dos trabalhadores desta categoria, que vão ter um aumento salarial bruto de 6,7%.

      Para a carreira de técnico superior, os estagiários vão entrar no nível 12 da TRU em vez do nível 11 e para os não estagiários licenciados a porta de entrada na carreira será o 16º nível da TRU. Nestes casos, o aumento salarial mensal será de 52,1 euros, o que quer dizer que em agosto, estes trabalhadores vão receber retroativos no valor de 416,8 euros mais o aumento de 52,1 euros de agosto. Resumindo, para estes 22 mil técnicos superiores são mais 469 euros em agosto.

      Os que vão ter a subida mais expressiva de salários são cerca de 750 técnicos superiores com o grau de doutoramento, que terão um aumento salarial mensal de 364,78 euros. Com os retroativos, mais o aumento de agosto, o cheque salarial no próximo mês vai engordar em 3.283,02 euros. No caso dos doutorados, para quem já estivesse no nível 23º da TRU antes destes aumentos, pode dar o salto para o nível seguinte.

      Nas carreiras de técnico superior, os aumentos vão apanhar 34,5% do universo dos trabalhadores.

      No decreto-lei, que abrange cerca de 40 mil funcionários públicos, o Governo confirma também que mesmo saltando de escalão, ninguém vai perder os pontos para efeitos de progressão na carreira, nem “as menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório”.

      Atenção que todos estes valores descritos são valores de aumentos brutos, sem considerar os impostos e o pagamento à Segurança Social. Para evitar que os aumentos salariais fossem “engolidos” pelos impostos, o Governo publicou em julho novas tabelas de retenção na fonte de IRS [pode ver as novas tabelas “Aqui”].

      Abaixo pode ver os vários níveis assinalados na Tabela Remuneratória Única (TRU).

NiveisRemuneratorios-comparacao.jpg

      Fontes: “Diário da República” e jornal “ECO”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


23 comentários

De Anónimo a 29.07.2022 às 12:06

Só para exclarecer. Por mobilidade só se podem opor 1 x. À segunda sais. Passado 6 meses da primeira

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