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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Até ao próximo dia 01AGO poderão tomar posse 5 novos Oficiais de Justiça, por colocação oficiosa e na sequência de outras tantas desistências.
O extrato do despacho, com os candidatos ao ingresso desistentes e os candidatos que avançam para os lugares vagos, estão publicados no Diário da República, no extrato do Despacho nº. 7015/2018, publicado a 24JUL, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação contida.
Estas colocações são efetuadas fora de qualquer movimento. Os candidatos que haviam sido excluídos do movimento anterior, foram surpreendidos pelo contacto para, sem hipótese de apresentarem novos requerimentos com as regras de um movimento normal, serem indicados oficiosamente para qualquer lugar dos que não chegaram a ser preenchidos por falta de apresentação, precisamente pela oficiosidade da colocação.
É sabido que as colocações oficiosas, isto é, em locais que não são escolhas do candidato, conduzem sempre a que haja desistências, pelo que é um método que, embora necessário, deve ser usado em última instância e depois de conceder aos candidatos alguma possibilidade de escolha.
A precariedade da nomeação para os lugares de ingresso não deve ser ainda mais precarizada. Uma coisa é haver uma previsão de nomeação precária, outra coisa é prosseguir, após isso, em moldes ainda mais precários, desviando-se as nomeações das regras dos movimentos.
Os candidatos que ora estão notificados para se apresentarem até ao próximo dia 01AGO, foram excluídos do movimento anterior que se destinou à colocação por ingresso na carreira mas foram excluídos porque não conseguiram qualquer vaga, nem das suas escolhas nem das oficiosas.
Tendo havido desistências e o surgimento de vagas concretas não preenchidas, seria desejável que essas vagas concretas não preenchidas fossem levadas ao Movimento; a um Movimento subsequente, permitindo que essas vagas fossem também eventualmente ocupadas por Oficiais de Justiça já no ativo, permitindo assim que as mesmas vagas e outras emergentes fossem disputadas por todos e, também, pelos candidatos ao ingresso, estes mesmos.
Desta forma, pela via da aplicação das regras de um Movimento de colocação, todos teriam mais oportunidades de satisfazer as pretensões individuais com a possibilidade da obtenção de uma colocação num dos lugares da sua escolha e quando se diz todos, diz-se mesmo todos; os velhos e os novos; todos ficariam com mais lugares possíveis.
Pelo contrário, ao indicar candidatos aos lugares dos desistentes, o que se verifica é uma espécie de hereditariedade, onde os candidatos simplesmente herdam os lugares, após contacto telefónico, sem que estas colocações sejam escrutinadas pelas regras claras de um Movimento.
Trata-se, pois, de uma forma de herdar lugares para colocação em ingresso de carreira em aditamento a um movimento passado e encerrado, ao qual só se deveria suceder outro movimento e não uma sucessão desta forma.
Embora esta forma de colocação seja admissível no decurso da realização de um movimento, isto é, enquanto o mesmo está pendente, já não se mostra razoável que ocorra depois do encerramento do Movimento; depois deste ter sido concluído com a publicação em Diário da República das colocações na sua versão final.
Em face da comprovação de desistências e da manutenção dos lugares vagos, o movimento subsequente (ordinário ou extraordinário) incluiria tais lugares vagos disponibilizando-os para todos e, claro está, também para os ingressantes. E isto poderia ter ocorrido no atual movimento ordinário em curso em vez da forma avulsa simplificada e hereditária como a que ocorreu.
A entidade que decide e opta sobre as formas de gestão do pessoal ao serviço do órgão de soberania é a entidade administrativa denominada Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), cujas opções e decisões carecem de um atento e permanente escrutínio porque as suas decisões provocam impacto direto na vida de pessoas; porque daquilo que se trata é de pessoas, de carne e osso e com vidas próprias, e não meros lugares a tratar; a despachar.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...