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Segunda-feira, 14.09.15

Compensação das Despesas às Testemunhas

     A presidente da Associação Sindical de Juízes (ASJP) disse ao Público que as testemunhas não são compensadas pelas despesas que suportam com a deslocação às audiências para as quais são convocadas porque nas notificações que lhes são endereçadas não consta a informação de que podem ser ressarcidas dessas despesas.

     Maria José Costeira, juiz que preside à ASJP, considera ainda que não é possível inserir nas notificações aquela informação porque tal está dependente do sistema informático Citius, dependente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

     A presidente da ASJP não sabe que os Oficiais de Justiça podem perfeitamente editar as notificações e inserir o texto que quiserem e que pode até estar predefinido para inserção automática e, bem assim, desconhece que a melhoria do Citius é uma constante, pelo que nada impede que as convocatórias das testemunhas e de outros intervenientes possam conter o texto e a informação que bem se decidir.

     A este propósito publicava ontem o Público um artigo no qual se indicava o baixo número de 1089 testemunhas que pediram reembolso de despesas no último ano após a reorganização judiciária, tendo custado tais despesas 136 mil euros, isto é, cada uma recebeu uma média de 126 euros.

     Mas o Público compara este número com o período homologo antes da reorganização judiciária (2013 a 2014) e verifica que então houve 1561 pedidos, sendo pagos 164 mil euros, o que corresponde a uma média de 106 euros para cada pedido).

     Estes números indicados pelo Público foram fornecidos pelo IGFEJ e vêm causar alguma surpresa, uma vez que se esperava que a despesa aumentasse, em face das maiores deslocações das testemunhas, pela concentração das especializações nas capitais dos distritos e ao encerramento de quase meia centena de tribunais.

     Porém, refere o Público, «Juízes, procuradores e Funcionários Judiciais admitem que o período em análise é atípico já que com o colapso da plataforma informática Citius em setembro e outubro do ano passado, a Justiça esteve parada durante 44 dias e muitas diligências foram adiadas.

     Certo é que o número diminuto de pedidos contrasta com as centenas de milhares de processos concluídos anualmente nos tribunais de primeira instância, sendo que em 2013 foram finalizados mais de 852 mil processos. Sem dados oficiais sobre o universo global de processos judicias neste último ano, resta constatar que no ano anterior (entre setembro de 2013 e agosto de 2014) foram recebidos 1561 pedidos de reembolso.

     A presidente do instituto, a juíza Albertina Pedroso, admite que os pedidos de reembolso são "muito pouco utilizados" porque a maioria das testemunhas desconhece essa possibilidade.

    Já a presidente da ASJP concorda e defende que "na notificação em que o tribunal convoca a testemunha, aquela deveria ser informada dessa possibilidade". No entanto, sublinha, esse procedimento depende do programa informático nos tribunais gerido pelo IGFEJ e que não permite aos tribunais incluir essa informação no aviso. "Não tenho dúvidas de que se as pessoas fossem devidamente informadas, aumentaria o recurso a esse reembolso e a despesa também", acrescenta a juíza Maria José Costeira.

     Albertina Pedroso (IGFEJ) pensa que a diminuição dos reembolsos de despesa às testemunhas também pode ser explicado com um "maior recurso ao uso da videoconferência", que evita que as pessoas se desloquem aos tribunais mais longínquos. Mas o argumento não convence os magistrados. "Não temos indicação de que isso esteja mesmo a acontecer, mas se estiver, o maior uso da videoconferência é uma consequência e não uma aposta. Se as pessoas ficaram longe dos tribunais passamos a recorrer a esse meio sempre que possível para as inquirir", explica a presidente da ASJP. De resto, a magistrada realça "o ano atípico" em que "não se podem fazer comparações honestas".

     Também os procuradores do Ministério Público salientam a surpresa face à aparente redução. "Primeiro, porque até há bem pouco tempo o ministério admitia não ter estatísticas fiáveis para avaliar a implantação do novo mapa e agora tem essas estatísticas. Segundo, porque esperava um aumento com o aumento das distâncias, mas fica por saber, porque não há estatísticas, se na verdade essa redução não se deve a uma diminuição do número de julgamentos. Por isso, não tiro daí conclusões", diz o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas.

     Já o presidente do Sindicato dos Funcionário Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, faz questão de realçar que "nos tribunais se verificou uma diminuição das diligências processuais sendo, por isso, natural que se registem menos pedidos". Fernando Jorge é outro dos dirigentes que insiste que "este ano é atípico para comparações" devido ao "crash” do Citius, altura em que "houve vários atrasos nos processos". O responsável sindical confirmou, contudo, "o maior uso da videoconferência" até porque agora, sublinhou, "está mais eficaz, falhando menos".

     O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, acredita que a diminuição dos custos pode estar ligada ao lançamento do novo mapa judiciário, mas não devido às videoconferências. "Acho que é mais o desconhecimento das pessoas sobre essa possibilidade e o facto de que com esta reforma terem ficado com a noção de que ainda têm menos direitos na Justiça", aponta Carlos Almeida.

     O instituto garante que controla o uso da videoconferência, mas diz que atualmente não é possível "medir", com números, o aumento da utilização desse recurso.

     No mês passado, numa reportagem do Público no interior do país, foi possível constatar a falta de informação sobre os reembolsos. Artur Gonçalves, de Montalegre, contou que se queixara ao juiz durante um depoimento no Tribunal de Vila Real sobre o dinheiro gasto em viagens. "Perguntei: Então como é com o dinheirinho senhor juiz? Isto fica longe... Mandou-me falar do assalto e disse que isso não era para ali chamado. E assim ficaram as suas contas.

     Talvez por isso, funcionários e procuradores defendem que o Ministério da Justiça deveria também publicitar nos tribunais a possibilidade de as testemunhas pedirem o reembolso das despesas. "O Ministério Público e os advogados deveriam também informar as pessoas", salienta o presidente do Sindicato dos Funcionário Judiciais, Fernando Jorge. Mas António Ventinhas do SMMP não acredita na vontade da tutela: "não sei se o ministério terá interesse nisso porque isso aumentaria o montante pago. Seria mais despesa para o Estado".

     De acordo com a presidente do IGFEJ, basta à testemunha apresentar um requerimento ao juiz do processo, com os comprovativos das despesas que realizou. Também poderá solicitar a compensação por verbas que se deixou de receber, em virtude da deslocação ao tribunal. "Depois o juiz defere ou não o pedido. Se deferir é emitida uma nota de despesa através de um documento eletrónico que é comunicada ao instituto que paga o montante à testemunha", explica Albertina Pedroso.

     As despesas são incluídas nas contas das custas do processo e ficarão a cargo da parte perdedora no caso de esta não beneficiar de apoio judiciário. Este regime aplica-se apenas às testemunhas notificadas para comparecer em tribunal e exclui aquelas que cabe a uma das partes apresentar, o que ocorre mais no processo cível. O IGFEJ serve, por isso, de intermediário adiantando o dinheiro, mas Maria José Costeira alerta para exceções: "em processos de insolvência com massa falida e em processos-crime em que o arguido é absolvido ou condenado, mas não tem capacidade financeira suficiente, a parte que perde não paga".

     O coordenador do centro de formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais e especialista em custas processuais, Diamantino Pereira, explica que a "maioria da despesa paga é referente a deslocações" e que segundo as tabelas em vigor no Ministério da Justiça são pagos 20 cêntimos por cada quilómetro. "Já é assim há vários anos e muitas vezes é muito pouco para cobrir a despesa real", critica.»

     Esta problemática que o Público ora fez eco revela-se muito pertinente, considerando-se que as notificações dirigidas às testemunhas, ou a qualquer outro interveniente que seja convocado com caráter de obrigatoriedade de comparência, para além das habituais advertências de que caso falta injustificadamente será condenado em multa, também deveriam ter uma outra relativamente à possibilidade de compensação da sua presença e das despesas que suportou com a deslocação, alimentação e, eventualmente, alojamento, uma vez que há locais sem transporte regular que a isso obrigam. As notificações assim formuladas seriam muito mais corretas e justas, mostrando um maior respeito pelas pessoas, uma vez que, neste momento, apenas as ameaçam com as multas.

     Este artigo incorpora extrato do artigo ontem publicado no Público.

Artigo-Publico-12SET2015.jpg

por: GF
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às 08:04


2 comentários

De Anónimo a 27.04.2018 às 13:47

Obrigada pelo esclarecimento.
Concordo que deveriam alterar as notificações incluindo nas mesma um parágrafo com a indicação da possibilidade de compensação à testemunha, tanto pela sua presença (testemunho em audição) bem como, por eventuais despesas (comprovadas) que tenha tido inerentes à sua deslocação.

De Anónimo a 08.10.2019 às 14:54

Excelente trabalho de informação em prol da boa e justa justiça

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